TJMA - 0806924-53.2020.8.10.0029
1ª instância - 1ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2021 21:38
Arquivado Definitivamente
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25/02/2021 21:08
Transitado em Julgado em 25/02/2021
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23/02/2021 13:04
Decorrido prazo de NATURALL BRASIL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 22/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 20:57
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 20:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
PJe nº 0806924-53.2020.8.10.0029 Autos de: [Caução] Requerente: NATURALL BRASIL INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA | Adv.: Advogado(s) do reclamante: ALESSANDRO MAGNO MARTINS Requerido(a): BANCO DO BRASIL SA | Adv.: INTIMAÇÃO - DJE O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO, TITULAR DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. FINALIDADE: Intimação das partes acima citadas, por seus patronos/procuradores legais, devidamente habilitados, Dr.
ALESSANDRO MAGNO MARTINS - OAB PR25204, para conhecimento do inteiro teor do DESPACHO da /DECISÃO/SENTENÇA exarado nos autos a Id. 39718265 , cujo conteúdo é da seguinte matéria: " Considerando que sequer foi ofertada a contestação, HOMOLOGO a desistência, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, PU, do CPC/15), e declaro extinto o processo sem resolução do mérito, na forma dos arts. 354 e 485, VIII, e §4º, do CPC/15. Custas dispensadas, uma vez que não houve triangularização processual. Transitada em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. P.R.I.C. Servindo a presente sentença como intimação/mandado/carta de intimação. Caxias (MA), 12 de janeiro de 2021. SIDARTA GAUTAMA FARIAS MARANHÃO. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível.", do processo em epígrafe, em tramitação perante esta Secretaria e juízo da 1ª Vara Cível.
Tudo conforme DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA exarado, do MM.
Juiz registrado nos autos, em anexo, extraído da Ação em epígrafe, que tramita perante este Juízo de Direito e Secretaria Judicial da 1ª Vara Cível.
Eu, Roseane Monteiro Santos, Auxiliar do Judiciário, matrícula nº 165431, o subscrevi, digitei e assino eletronicamente de ordem do MM Juiz de Direito e Titular desta unidade jurisdicional.
Aos Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021, nesta cidade, publiquei no Diário Eletrônico da Justiça do Estado do Maranhão - DJE. -
26/01/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 10:21
Extinto o processo por desistência
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11/01/2021 21:32
Conclusos para julgamento
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11/01/2021 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 09:57
Conclusos para decisão
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05/01/2021 18:28
Juntada de petição
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18/12/2020 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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