TJMA - 0001455-63.2015.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2021 07:44
Arquivado Definitivamente
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16/03/2021 07:42
Transitado em Julgado em 16/03/2021
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23/02/2021 14:01
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 22/02/2021 23:59:59.
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22/02/2021 09:54
Juntada de petição
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03/02/2021 20:44
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 20:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001455-63.2015.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): PEDRO BISPO SOARES Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO SILVA ARAUJO SOUZA JUNIOR - MA7198 PARTE(S) REQUERIDA(S): Banco Itaú Consignados S/A Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: ANTONIO SILVA ARAUJO SOUZA JUNIOR - MA7198 e Advogado do(a) REU: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442 para tomarem ciência do inteiro teor do(a)SENTENÇA (ID- 38984757): "Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DE CAUSA, nos termos do art. 485, III, §1º c/c art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a Requerente no pagamento de custas e honorários, mas suspensa a execução em atenção aos benefícios da justiça gratuita nestes autos deferida. Transitada em julgado, arquive-se definitivamente. P.
R.
I. Cumpra-se. PINHEIRO/MA,8 de dezembro de 2020. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA. (documento assinado eletronicamente)". Pinheiro/MA, 26 de janeiro de 2021. MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 1744292 -
26/01/2021 09:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/12/2020 18:27
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/11/2020 15:36
Conclusos para julgamento
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30/11/2020 15:35
Juntada de Certidão
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30/11/2020 15:33
Juntada de cópia de dje
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26/11/2020 05:26
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA ARAUJO SOUZA JUNIOR em 25/11/2020 23:59:59.
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03/11/2020 02:23
Publicado Intimação em 03/11/2020.
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30/10/2020 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/10/2020 20:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:27
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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30/05/2020 01:15
Decorrido prazo de PEDRO BISPO SOARES em 29/05/2020 23:59:59.
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29/05/2020 10:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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28/05/2020 20:34
Conclusos para decisão
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27/05/2020 19:11
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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22/05/2020 02:29
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignados S/A em 20/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2020 06:07
Decorrido prazo de ANTONIO SILVA ARAUJO SOUZA JUNIOR em 11/05/2020 23:59:59.
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09/05/2020 10:12
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 08/05/2020 23:59:59.
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27/03/2020 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/03/2020 17:15
Juntada de Certidão
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19/03/2020 12:00
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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19/03/2020 12:00
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2015
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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