TJMA - 0827768-11.2020.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2021 17:04
Arquivado Definitivamente
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14/07/2021 17:03
Transitado em Julgado em 15/04/2021
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20/04/2021 11:05
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO em 14/04/2021 23:59:59.
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19/03/2021 00:12
Publicado Intimação em 19/03/2021.
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18/03/2021 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
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18/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827768-11.2020.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO GODINHO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO - MA7971 REU: FERNANDO AUGUSTO GODINHO DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) ajuizada por ALEXANDRE AUGUSTO GODINHO DE OLIVEIRA em face do , qualificados nos autos.
Devidamente intimada, a parte autora não se manifestou, quanto as determinações do despacho proferido nestes autos, que determinou a emenda à inicial, em função da ausência da peça inicial no processo, o que impossibilita a análise da demanda proposta pela autora, conforme certificado no ID: 42418311, não tendo cumprido a diligência determinada por este Juízo.
O não cumprimento da determinação deste juízo no sentido de emendar a petição inicial, caracteriza irregularidade a teor do art. 321 do Código de Processo Civil vigente, capaz de ensejar o indeferimento da inicial, como autoriza o parágrafo único do mesmo dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, nos termos dos arts. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, do Código de Processo Civil vigente, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito.
Sem custas.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, 15 de março de 2021.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3a Vara Cível -
17/03/2021 08:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 19:13
Indeferida a petição inicial
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12/03/2021 10:27
Conclusos para julgamento
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12/03/2021 10:27
Juntada de Certidão
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11/03/2021 21:14
Juntada de Certidão
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19/02/2021 06:49
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO em 18/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 15:41
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0827768-11.2020.8.10.0001 AÇÃO: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALEXANDRE AUGUSTO GODINHO DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO - MA7971 REU: FERNANDO AUGUSTO GODINHO DE OLIVEIRA VISTOS EM CORREIÇÃO.
DESPACHO Intime-se a parte autora, para promover a emenda à inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo contar a devida peça inicial, uma vez que da análise dos autos, constato somente a presença dos documentos anexos, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 15 de janeiro de 2021.
DR.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível da Capital -
22/01/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 10:58
Conclusos para despacho
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14/09/2020 10:58
Juntada de Certidão
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13/09/2020 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2020
Ultima Atualização
18/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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