TJMA - 0800811-52.2020.8.10.0104
1ª instância - Vara Unica de Paraibano
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
02/10/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
12/07/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
28/02/2023 09:34
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2023 09:25
Transitado em Julgado em 05/07/2022
-
22/07/2022 18:24
Decorrido prazo de RERALDY DUARTE DOS SANTOS em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:36
Decorrido prazo de RERALDY DUARTE DOS SANTOS em 05/07/2022 23:59.
-
22/07/2022 10:06
Decorrido prazo de MARCUS VICTOR COSTA DA SILVA em 01/07/2022 23:59.
-
12/07/2022 10:31
Decorrido prazo de EDMAR DE SOUSA COELHO JUNIOR em 13/06/2022 23:59.
-
12/07/2022 10:30
Decorrido prazo de LANUZA FERNANDES DAMASCENO em 13/06/2022 23:59.
-
30/06/2022 18:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2022 18:53
Juntada de diligência
-
27/06/2022 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2022 16:38
Juntada de diligência
-
15/06/2022 04:55
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
15/06/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
15/06/2022 04:55
Publicado Intimação em 08/06/2022.
-
15/06/2022 04:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2022
-
08/06/2022 11:16
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
06/06/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 10:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2022 10:57
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 10:57
Expedição de Mandado.
-
06/06/2022 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2022 20:44
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
03/04/2022 00:54
Decorrido prazo de MARCUS VICTOR COSTA DA SILVA em 01/04/2022 23:59.
-
29/03/2022 13:08
Decorrido prazo de EDMAR DE SOUSA COELHO JUNIOR em 22/02/2022 23:59.
-
28/03/2022 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2022 11:21
Juntada de diligência
-
24/03/2022 13:21
Decorrido prazo de RERALDY DUARTE DOS SANTOS em 21/02/2022 23:59.
-
24/03/2022 13:20
Decorrido prazo de LANUZA FERNANDES DAMASCENO em 22/02/2022 23:59.
-
07/03/2022 10:36
Juntada de contrarrazões
-
28/02/2022 00:24
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
28/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
28/02/2022 00:24
Publicado Intimação em 17/02/2022.
-
28/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
24/02/2022 10:28
Decorrido prazo de RERALDY DUARTE DOS SANTOS em 25/01/2022 23:59.
-
18/02/2022 20:10
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 15:45
Conclusos para decisão
-
16/02/2022 12:24
Juntada de embargos de declaração
-
16/02/2022 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2022 09:18
Juntada de diligência
-
15/02/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2022 14:34
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 14:34
Expedição de Mandado.
-
15/02/2022 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/02/2022 12:11
Juntada de protocolo
-
14/02/2022 19:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/02/2022 11:58
Juntada de Certidão
-
09/02/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
29/12/2021 11:06
Conclusos para julgamento
-
24/12/2021 17:44
Juntada de petição
-
22/12/2021 15:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/12/2021 21:59
Juntada de petição
-
20/12/2021 17:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/12/2021 17:03
Juntada de diligência
-
15/12/2021 10:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/12/2021 08:30 Vara Única de Paraibano.
-
15/12/2021 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 15:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 15:59
Juntada de diligência
-
13/12/2021 15:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 15:55
Juntada de diligência
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13/12/2021 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2021 15:49
Juntada de diligência
-
07/12/2021 09:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2021 09:17
Juntada de diligência
-
06/12/2021 04:08
Publicado Intimação em 06/12/2021.
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04/12/2021 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2021
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03/12/2021 12:11
Juntada de petição
-
03/12/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº: 0800811-52.2020.8.10.0104 Ação: [Tráfico de Drogas e Condutas Afins, Crimes Previstos no Estatuto da criança e do adolescente] Requerente: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE PARAIBANO e outros Requerente: MARCUS VICTOR COSTA DA SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: HUGO LEONARDO DE SOUSA LUCENA - MA15410-A Advogado/Autoridade do(a) REU: EDMAR DE SOUSA COELHO JUNIOR - MA18704 FINALIDADE: A intimação dos Advogados dos parte réus, Dr. HUGO LEONARDO DE SOUSA LUCENA - MA15410-A e Dr.
EDMAR DE SOUSA COELHO JUNIOR - MA18704, para comparecerem a audiência de Instrução e Julgamento, referente aos autos supra mencionados, que será realizada no dia 14/12/2021 08:30 horas, preferencialmente pelo sistema de videoconferência, caso em que devem informar o endereço de e-mail ou número do whatsapp para recebimento do acesso ao ato judicial.
Ressaltando-se que na impossibilidade de realização por meios eletrônicos, as partes deverão comparecer presencialmente na sala de audiências, no Fórum Dr.
Nicéas Mendes, sede da Vara única da Comarca de Paraibano, na data aprazada acima. Àqueles que optarem pela realização presencial, ficam desde já advertidos que deverão usar máscaras e realizar a desinfecção antes de ingressar no recinto com álcool gel 70%.
Dado e passado nesta cidade de Paraibano, Estado do Maranhão,Quinta-feira, 02 de Dezembro de 2021.
Eu, JOAO ANTONIO CARNEIRO DE CARVALHO, Judiciário, que digitei. -
02/12/2021 14:11
Juntada de Certidão
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02/12/2021 14:02
Juntada de protocolo
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02/12/2021 13:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2021 13:45
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/12/2021 13:45
Expedição de Informações pessoalmente.
-
02/12/2021 13:45
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 13:45
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 13:45
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 13:45
Expedição de Mandado.
-
02/12/2021 13:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2021 09:35
Juntada de petição
-
30/11/2021 20:47
Decorrido prazo de EDMAR DE SOUSA COELHO JUNIOR em 29/11/2021 23:59.
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30/11/2021 17:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/12/2021 08:30 Vara Única de Paraibano.
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30/11/2021 11:49
Recebida a denúncia contra MARCUS VICTOR COSTA DA SILVA - CPF: *33.***.*89-11 (REU) e RERALDY DUARTE DOS SANTOS - CPF: *75.***.*65-09 (REU)
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22/11/2021 00:51
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
-
19/11/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 09:25
Juntada de petição
-
19/11/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0800811-52.2020.8.10.0104 Ação: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE PARAIBANO e outros Réu: MARCUS VICTOR COSTA DA SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) REU: HUGO LEONARDO DE SOUSA LUCENA - MA15410-A Advogado/Autoridade do(a) REU: EDMAR DE SOUSA COELHO JUNIOR - MA18704 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte acima descritas, para tomar ciência da DECISÃO proferida nos autos supra mencionados: "(...)"PARTE FINAL": Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial e com fulcro no art. 312 do Código de Processo Penal, INDEFIRO o pedido da defesa, mantendo o decreto de prisão preventiva contra RERALDY DUARTE DOS SANTOS, pelos seus próprios fundamentos.
Por conseguinte, determino a intimação do acusado, que se encontra custodiado na UPR de São João dos Patos/MA, a respeito da presente decisão.
Por fim, determino a notificação do acusado para que ofereça defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias, consistente em defesa preliminar e exceções, oportunidade em que poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretenda produzir e arrolar testemunhas, até o número máximo de 05 (cinco).
Intime-se o advogado de defesa.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Diligências necessárias.
Cumpra-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA.
Comarca de Paraibano.
Dado e passado neste Juízo aos Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021. -
18/11/2021 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 09:41
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 09:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/11/2021 17:54
Juntada de petição
-
16/11/2021 09:27
Outras Decisões
-
12/11/2021 17:10
Conclusos para decisão
-
12/11/2021 16:35
Juntada de petição
-
11/11/2021 16:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/11/2021 15:56
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 11:59
Juntada de pedido de revogação de prisão provisória
-
03/11/2021 09:13
Classe Processual alterada de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
22/10/2021 11:33
Juntada de petição
-
21/10/2021 18:06
Audiência Custódia realizada para 21/10/2021 14:00 Vara Única de Paraibano.
-
21/10/2021 18:06
Decretada a prisão preventiva de #Oculto#.
-
21/10/2021 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 14:04
Juntada de diligência
-
21/10/2021 13:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/10/2021 13:00
Juntada de diligência
-
21/10/2021 12:40
Juntada de petição
-
21/10/2021 11:51
Juntada de petição
-
21/10/2021 11:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/10/2021 11:19
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 11:19
Expedição de Mandado.
-
21/10/2021 11:08
Audiência Custódia designada para 21/10/2021 14:00 Vara Única de Paraibano.
-
21/10/2021 11:07
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 20/05/2021 14:00 Vara Única de Paraibano.
-
21/10/2021 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 20:08
Conclusos para despacho
-
18/10/2021 17:26
Juntada de petição
-
08/10/2021 14:14
Juntada de protocolo
-
08/10/2021 14:08
Expedição de Informações pessoalmente.
-
08/10/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 14:00
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 14:43
Juntada de Ofício
-
21/09/2021 18:30
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 17:30
Conclusos para decisão
-
28/06/2021 11:51
Juntada de petição
-
18/06/2021 17:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/05/2021 20:30
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2021 12:56
Conclusos para decisão
-
27/05/2021 12:53
Juntada de protocolo
-
27/05/2021 12:24
Expedição de Carta precatória.
-
26/05/2021 15:15
Juntada de petição
-
22/05/2021 05:45
Decorrido prazo de RERALDY DUARTE DOS SANTOS em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 04:57
Decorrido prazo de RERALDY DUARTE DOS SANTOS em 17/05/2021 23:59:59.
-
20/05/2021 12:26
Juntada de Carta precatória
-
20/05/2021 10:11
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 15:22
Juntada de Certidão
-
19/05/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2021 17:35
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 16:15
Juntada de Ofício
-
14/05/2021 11:19
Juntada de petição
-
13/05/2021 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2021 11:00
Juntada de diligência
-
12/05/2021 16:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2021 16:33
Juntada de diligência
-
12/05/2021 00:21
Publicado Intimação em 12/05/2021.
-
11/05/2021 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
-
10/05/2021 10:57
Juntada de protocolo
-
10/05/2021 10:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 10:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/05/2021 10:48
Expedição de Informações pessoalmente.
-
10/05/2021 10:48
Expedição de Mandado.
-
10/05/2021 10:48
Expedição de Mandado.
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10/05/2021 10:08
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
06/05/2021 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2021 16:38
Juntada de diligência
-
02/05/2021 01:50
Decorrido prazo de MARCUS VICTOR COSTA DA SILVA em 29/04/2021 23:59:59.
-
02/05/2021 01:49
Decorrido prazo de MARCUS VICTOR COSTA DA SILVA em 29/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 11:42
Audiência Instrução e Julgamento designada para 20/05/2021 14:00 Vara Única de Paraibano.
-
26/04/2021 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2021 19:18
Juntada de diligência
-
23/04/2021 10:31
Recebida a denúncia contra MARCUS VICTOR COSTA DA SILVA - CPF: *33.***.*89-11 (FLAGRANTEADO)
-
16/04/2021 09:30
Juntada de Ofício
-
08/04/2021 14:26
Juntada de petição
-
07/04/2021 15:55
Juntada de Certidão
-
19/03/2021 17:06
Conclusos para decisão
-
19/03/2021 17:04
Juntada de Ofício
-
24/02/2021 17:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2021 17:40
Juntada de diligência
-
09/02/2021 00:07
Juntada de petição criminal
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03/02/2021 19:10
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 19:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0800811-52.2020.8.10.0104 Ação: INQUÉRITO POLICIAL (279) Autor: DELEGADO DE POLÍCIA CIVIL DE PARAIBANO Réu: MARCUS VICTOR COSTA DA SILVA e outros Advogado do(a) FLAGRANTEADO: HUGO LEONARDO DE SOUSA LUCENA - MA15410 FINALIDADE: Intimar o advogado da parte ré Dr.Advogado do(a) FLAGRANTEADO: HUGO LEONARDO DE SOUSA LUCENA - MA15410, para tomar ciência do DESAPCHO proferido nos autos supra mencionados: Transcrito a seguir: "Nos termos do art. 55, caput, da Lei nº. 11.343/06, determino a notificação dos acusados para que ofereçam defesa prévia, no prazo de 10 (dez) dias, consistente em defesa preliminar e exceções, oportunidade em que poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretenda produzir e arrolar testemunhas, até o número máximo de 05 (cinco).
Intime-se o réu Marcus Victor através do procurador constituído ao ID n° 38969811.
Quanto ao acusado Reraldy, esclareça-lhe que se não constituir advogado nos presentes autos, fica desde já nomeada a advogada Dra.
KYARA GABRIELA SIVA RAMOS, OAB/PI 13.914, que deverá observar o prazo acima aludido, nos moldes do art. 55, §3°, da Lei n° 11.343/06, uma vez não existir defensor Público na Comarca de Paraibano.
Intimem-se acerca da nomeação de defensor dativo a procuradoria Geral do Estado do Maranhão e a Defensoria Pública deste Estado, para as providências que entenderem cabíveis.
Caso não haja indicação de defensor por parte da DPE/MA, desde já, consolido a nomeação da defensora dativa acima especificada.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO.
Cumpra-se.
Paraibano/MA, data do sistema.
Kalina Alencar Cunha Feitosa Juíza de Direito Titular da Comarca de Paraibano/MA.
Dado e passado neste Juízo aos Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021. -
25/01/2021 14:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 14:42
Expedição de Mandado.
-
25/01/2021 14:42
Expedição de Mandado.
-
15/01/2021 16:57
Juntada de protocolo
-
15/01/2021 16:53
Juntada de Informações prestadas
-
12/01/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 09:41
Juntada de Ofício
-
07/01/2021 09:34
Conclusos para decisão
-
06/01/2021 18:40
Juntada de denúncia
-
06/01/2021 18:39
Juntada de denúncia
-
17/12/2020 20:07
Juntada de Ofício
-
17/12/2020 16:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/12/2020 16:45
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
17/12/2020 16:44
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
14/12/2020 09:44
Juntada de petição
-
11/12/2020 18:54
Juntada de protocolo
-
11/12/2020 18:45
Juntada de protocolo
-
11/12/2020 18:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/12/2020 18:19
Juntada de protocolo
-
11/12/2020 16:06
Expedição de Mandado.
-
11/12/2020 14:58
Revogada a Prisão
-
10/12/2020 10:19
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 10:51
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
08/12/2020 10:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/12/2020 09:10
Juntada de pedido de revogação de prisão provisória
-
20/11/2020 15:23
Juntada de petição
-
20/11/2020 15:23
Juntada de petição
-
20/11/2020 12:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2020 12:55
Juntada de diligência
-
20/11/2020 12:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/11/2020 12:52
Juntada de diligência
-
20/11/2020 12:49
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 12:33
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 12:28
Juntada de mandado
-
20/11/2020 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/11/2020 11:16
Expedição de Mandado.
-
20/11/2020 11:16
Expedição de Mandado.
-
19/11/2020 17:28
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
19/11/2020 11:36
Conclusos para decisão
-
19/11/2020 11:21
Juntada de auto de prisão em flagrante (280)
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19/11/2020 11:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/11/2020 22:37
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2020 16:49
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 16:49
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
03/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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