TJMA - 0804511-77.2020.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2021 22:01
Cancelada a Distribuição
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20/02/2021 00:59
Decorrido prazo de LAUICE DE ARAUJO SOUSA em 18/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 04:36
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
2ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR-MA PROCESSO Nº. 0804511-77.2020.8.10.0058 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) AUTOR(A)(ES): LAUICE DE ARAUJO SOUSA ADVOGADO(A)(S): Advogado do(a) REQUERENTE: LARISSA DE ARAUJO SOUSA - MA22093 REQUERIDO(A)(S): Governo do Maranhão ADVOGADO(A)(S): Vistos em correição.
SENTENÇA Conforme se observa, a inicial foi cadastrada pelo advogado que a protocolou com a classe processual PETIÇÃO, que não guarda relação com a ação intentada e com os pedidos formulados, de acordo com a petição inicial.
Em se tratando de processo judicial eletrônico, é ônus da parte o correto cadastramento da CLASSE PROCESSUAL e do ASSUNTO, na medida em que a adequada identificação desse cadastro traz repercussões para o sistema de distribuição aleatório, sendo que a incorreção do cadastro pode gerar até mesmo um direcionamento do Juízo, prática que deve ser coibida.
Uma vez que, depois de protocolada, a parte não pode mais fazer a alteração do cadastro, podendo representar burla ao sistema de distribuição eletrônico, não se afigura recomendável determinar que a Secretaria Judicial promova a correção e a determinação de emenda não surtiria qualquer efeito prático tendente a corrigir essa distorção.
Por tais razões, JULGO O PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO e DETERMINO o cancelamento da distribuição do presente feito, ficando advertido o advogado de que deverá, em novo protocolamento, proceder ao correto cadastramento da petição inicial, de acordo com as classes processuais e assuntos, conforme tabela do CNJ.
Intime-se.
São José de Ribamar/Ma, 16 de janeiro de 2021.
Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito -
22/01/2021 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 10:36
Indeferida a petição inicial
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30/12/2020 14:34
Conclusos para decisão
-
30/12/2020 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2020
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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