TJMA - 0805076-31.2020.8.10.0029
1ª instância - 3ª Vara Civel de Caxias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 09:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 13:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 12:46
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 12:46
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 12:46
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 08:58
Juntada de Ofício
-
14/05/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 14:10
Juntada de Ofício
-
07/05/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 11:06
Recebidos os autos
-
03/05/2024 11:06
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2024 11:18
Juntada de petição
-
11/04/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
21/08/2023 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para psicossocial
-
21/08/2023 12:22
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 09:19
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 12:30
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 15:59
Conclusos para despacho
-
03/08/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 14:43
Juntada de petição
-
14/07/2022 11:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/07/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 14:05
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 11:59
Decorrido prazo de JAMILE VIEIRA DE ALCANTARA SILVA em 01/06/2022 23:59.
-
11/05/2022 05:49
Publicado Intimação em 11/05/2022.
-
11/05/2022 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
09/05/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2022 11:26
Juntada de Ofício
-
20/01/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 11:59
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 11:40
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
22/11/2021 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/11/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 15:19
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 23:56
Juntada de petição
-
29/07/2021 08:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2021 08:49
Juntada de diligência
-
22/06/2021 12:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/02/2021 04:48
Decorrido prazo de JAMILE VIEIRA DE ALCANTARA SILVA em 17/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:01
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
02/02/2021 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
26/01/2021 11:10
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 00:00
Intimação
I N T I M A Ç Ã O O EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DR.
ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, TITULAR DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAXIAS DO ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA FORMA DA LEI ETC. PROCESSO: 0805076-31.2020.8.10.0029 AÇÃO: REMOÇÃO REQUERENTE: SEGREDO DE JUSTIÇA REQUERIDO: SEGREDO DE JUSTIÇA SEGREDO DE JUSTIÇA Assistência Judiciária FINALIDADE: Intimação do(a) advogado(a) da parte requerente JAMILE VIEIRA DE ALCANTARA SILVA OAB/DF 33.290, para ciência do despacho descrito suncintamente a seguir "(...) DESPACHO: “Vistos, etc.
Encerro o presente termo, consignando que o interditando tem o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, impugnar o presente pedido.
Se na impugnação haver alegações rotuladas pelo art. 337, do CPC, determino vista ao autor, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as provas que entender necessárias.
Acaso não seja impugnado, determino vista dos autos à Defensoria Pública do Estado do Maranhão, para atuar na qualidade de curadora especial.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos”.
ANTONIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Cível", nos autos do processo acima.
Tudo conforme o despacho do MM.
Juiz exarado nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Caxias, Estado do Maranhão, Quinta-feira, 21 de Janeiro de 2021.
Eu, Ana Dulce Pereira Lima, assino de ordem do MM.
Juiz, ANTÔNIO MANOEL ARAÚJO VELÔZO, Titular da 3ª Vara Cível, desta Comarca.
De acordo com o Provimento nº 001/07-CGJ/MA e Portaria nº 001/08. Ana Dulce Pereira Lima Secretária Judicial da 3ª Vara Cível -
21/01/2021 16:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/11/2020 11:02
Juntada de contestação
-
05/11/2020 05:19
Decorrido prazo de JAMILE VIEIRA DE ALCANTARA SILVA em 04/11/2020 23:59:59.
-
23/10/2020 12:00
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 22/10/2020 09:00 3ª Vara Cível de Caxias .
-
22/10/2020 11:29
Juntada de petição
-
16/10/2020 11:29
Audiência de instrução designada para 22/10/2020 09:00 3ª Vara Cível de Caxias.
-
16/10/2020 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/10/2020 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 17:45
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 14:53
Expedição de Mandado.
-
09/10/2020 15:45
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
09/10/2020 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2020 00:08
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 00:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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