TJMA - 0021812-43.2003.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:16
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 24/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:18
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
28/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
12/06/2025 20:30
Juntada de petição
-
28/05/2025 22:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2025 16:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/01/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
15/01/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
20/11/2023 01:43
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 17/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 11:56
Juntada de petição
-
09/11/2023 03:11
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 19:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/11/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 08:32
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 20:02
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 14:18
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2022 17:26
Conclusos para despacho
-
26/03/2022 17:25
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 02:57
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 08/11/2021 23:59.
-
10/11/2021 02:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 08/11/2021 23:59.
-
03/11/2021 14:44
Juntada de petição
-
13/10/2021 09:53
Publicado Intimação em 13/10/2021.
-
13/10/2021 09:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
11/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0021812-43.2003.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A REU: IMPORT CENTER LTDA, MAURICIO FERNANDO ASSIS XAVIER DE SOUZA DESPACHO A tabela de emolumentos processuais no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão/MA (Lei Estadual nº. 9.109/2009), determina em seu item 4.25 o recolhimento de custas para atendimento de “solicitação das partes quanto a informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, SISBAJUD e Renajud, ou análogas”, ou seja, R$ 18,09 (dezoito reais e nove centavos) por ato.
Assim, DEFIRO o pedido formalizado na petição de ID 44437150, condicionado seu cumprimento ao recolhimento das custas processuais de cada ato.
INTIME-SE a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das respectivas custas judiciais da diligência por si pleiteada.
Com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
RAUL JOSÉ DUARTE GOULART JÚNIOR Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 3176/2021 (documento assinado eletronicamente) -
08/10/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 00:09
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 00:08
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 00:08
Juntada de Certidão
-
22/04/2021 12:28
Juntada de petição
-
16/04/2021 21:57
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 21:56
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/04/2021 23:59:59.
-
08/04/2021 06:42
Publicado Intimação em 08/04/2021.
-
08/04/2021 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2021
-
07/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0021812-43.2003.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A, JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MA14501-A REU: IMPORT CENTER LTDA, MAURICIO FERNANDO ASSIS XAVIER DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito acerca do Despacho de Id 37683318 - Documento Diverso (21812 43.2003 (REVISADA)) - pág. 119.
São Luís, Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Matrícula 134296 -
06/04/2021 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/04/2021 16:50
Juntada de Certidão
-
06/02/2021 22:14
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 22:14
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 02/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 15:49
Publicado Intimação em 26/01/2021.
-
03/02/2021 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
25/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0021812-43.2003.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) AUTOR: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - MG79757 REU: IMPORT CENTER LTDA, MAURICIO FERNANDO ASSIS XAVIER DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito acerca do Despacho de Id 37683318 - Documento Diverso (21812 43.2003 (REVISADA)) - pág. 119.
São Luís, Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021.
PEDRO ESTEFAN COSTA BARBOSA NETO Técnico Judiciário Matrícula 134296 -
22/01/2021 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 14:27
Juntada de Ato ordinatório
-
22/01/2021 14:22
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 05:02
Decorrido prazo de MAURICIO FERNANDO ASSIS XAVIER DE SOUZA em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 05:02
Decorrido prazo de IMPORT CENTER LTDA em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 05:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 25/11/2020 23:59:59.
-
18/11/2020 00:15
Publicado Intimação em 18/11/2020.
-
18/11/2020 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 00:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 14:26
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 15:12
Recebidos os autos
-
06/11/2020 15:12
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2003
Ultima Atualização
11/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800061-59.2019.8.10.0080
Manoel da Conceicao
Banco do Brasil SA
Advogado: Estefanio Souza Castro
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/04/2019 08:23
Processo nº 0812412-76.2020.8.10.0000
Maria Luiza Teixeira da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Lucas Padua Oliveira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/09/2020 09:45
Processo nº 0800099-59.2021.8.10.0029
Maria da Conceicao Belo
Banco Pan S/A
Advogado: Denyo Daercio Santana do Nascimento
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/01/2021 18:54
Processo nº 0800302-08.2020.8.10.9001
Ana Paula dos Santos Ramos
Odontoprev S.A.
Advogado: Bruno Haarlen Cruz Garces
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/11/2020 11:09
Processo nº 0002115-42.2015.8.10.0057
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Atenir Ribeiro Marques
Advogado: Narayanna Aurea Lopes Gomes Costa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/10/2015 00:00