TJMA - 0800107-20.2019.8.10.0057
1ª instância - 1ª Vara de Santa Luzia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 17:40
Juntada de alegações finais
-
03/07/2025 13:33
Juntada de petição
-
18/06/2025 00:19
Decorrido prazo de JOSE ONOFRE CARVALHO SANTOS em 11/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 23:50
Juntada de alegações finais
-
10/06/2025 18:06
Juntada de alegações finais
-
10/06/2025 13:04
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 13:04
Juntada de termo
-
09/06/2025 17:52
Juntada de contrarrazões
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05/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
05/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 13:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 19:45
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 19:45
Juntada de embargos de declaração
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22/05/2025 10:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/05/2025 09:00, 1ª Vara de Santa Luzia.
-
22/05/2025 10:52
Outras Decisões
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19/05/2025 16:30
Juntada de petição
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11/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
11/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
10/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
10/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2025 15:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/05/2025 09:00, 1ª Vara de Santa Luzia.
-
30/04/2025 17:44
Audiência de instrução realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/04/2025 14:00, 1ª Vara de Santa Luzia.
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30/04/2025 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 14:46
Juntada de petição
-
29/04/2025 14:38
Juntada de petição
-
25/04/2025 15:46
Juntada de petição
-
28/03/2025 23:41
Juntada de petição
-
28/03/2025 22:38
Juntada de petição
-
22/03/2025 11:05
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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22/03/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 18:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2025 18:43
Audiência de instrução designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/04/2025 14:00, 1ª Vara de Santa Luzia.
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19/03/2025 17:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/12/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:51
Juntada de termo
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29/11/2024 08:33
Decorrido prazo de JOSE ONOFRE CARVALHO SANTOS em 28/11/2024 23:59.
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28/11/2024 23:04
Juntada de petição
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28/11/2024 20:18
Juntada de petição
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28/11/2024 15:47
Juntada de petição
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24/11/2024 00:24
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
24/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 17:54
Juntada de petição
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26/09/2024 04:45
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 04:43
Juntada de termo
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26/09/2024 04:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 25/09/2024 23:59.
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25/09/2024 19:41
Juntada de réplica à contestação
-
04/09/2024 10:48
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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02/09/2024 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 17:57
Juntada de contestação
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22/08/2024 15:59
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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12/08/2024 11:38
Decorrido prazo de DOUGLAS GERALDO PETECK em 09/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:38
Decorrido prazo de JOSE ONOFRE CARVALHO SANTOS em 09/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 09/08/2024 23:59.
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12/08/2024 11:38
Decorrido prazo de ALBERTO WAGNER DIAS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 00:31
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 00:31
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2024 11:00
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/04/2024 08:23
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 08:22
Juntada de Certidão
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09/04/2024 03:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 08/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:45
Decorrido prazo de JOSE ONOFRE CARVALHO SANTOS em 03/04/2024 23:59.
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04/04/2024 02:45
Decorrido prazo de DOUGLAS GERALDO PETECK em 03/04/2024 23:59.
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03/04/2024 18:02
Juntada de petição
-
22/03/2024 01:29
Publicado Intimação em 22/03/2024.
-
22/03/2024 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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20/03/2024 12:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2024 12:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 16:00
Conclusos para decisão
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11/12/2023 18:14
Juntada de petição
-
24/11/2023 01:18
Publicado Intimação em 24/11/2023.
-
24/11/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/11/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 11:05
Conclusos para decisão
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18/04/2023 15:40
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 06/02/2023 23:59.
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18/04/2023 15:10
Decorrido prazo de DOUGLAS GERALDO PETECK em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:53
Decorrido prazo de ALBERTO WAGNER DIAS SANTOS em 06/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 14:53
Decorrido prazo de JOSE ONOFRE CARVALHO SANTOS em 06/02/2023 23:59.
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02/02/2023 03:43
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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02/02/2023 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2023
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13/01/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2023 10:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/01/2023 09:58
Juntada de Certidão
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21/03/2022 19:18
Decorrido prazo de ALBERTO WAGNER DIAS SANTOS em 08/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 19:18
Decorrido prazo de DOUGLAS GERALDO PETECK em 08/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 19:18
Decorrido prazo de JULIANA CORREA LINHARES em 08/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 19:18
Decorrido prazo de JOSE ONOFRE CARVALHO SANTOS em 08/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 19:17
Decorrido prazo de LAURA NAVA FERREIRA em 08/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 19:17
Decorrido prazo de LARISSA COSTA RAMOS em 08/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 19:14
Decorrido prazo de RAMON GEORGES DAHER em 08/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 19:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 08/03/2022 23:59.
-
04/03/2022 07:22
Publicado Intimação em 24/02/2022.
-
04/03/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
22/02/2022 12:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/02/2022 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 12:43
Conclusos para despacho
-
15/02/2022 12:42
Juntada de Certidão
-
14/08/2021 01:25
Decorrido prazo de LARISSA COSTA RAMOS em 12/08/2021 23:59.
-
14/08/2021 00:43
Decorrido prazo de LARISSA COSTA RAMOS em 12/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 15:37
Decorrido prazo de RAMON GEORGES DAHER em 12/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 15:37
Decorrido prazo de LAURA NAVA FERREIRA em 12/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 15:37
Decorrido prazo de JULIANA CORREA LINHARES em 12/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 15:36
Decorrido prazo de RAMON GEORGES DAHER em 12/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 15:36
Decorrido prazo de LAURA NAVA FERREIRA em 12/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 15:36
Decorrido prazo de JULIANA CORREA LINHARES em 12/08/2021 23:59.
-
25/07/2021 08:54
Publicado Intimação em 20/07/2021.
-
25/07/2021 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
25/07/2021 08:52
Publicado Intimação em 20/07/2021.
-
25/07/2021 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2021
-
20/07/2021 09:38
Juntada de Certidão
-
19/07/2021 13:21
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 13:22
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 12:38
Suscitado Conflito de Competência
-
11/06/2021 12:39
Conclusos para despacho
-
11/06/2021 10:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/06/2021 10:20
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 04:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 04:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 03:08
Decorrido prazo de ALBERTO WAGNER DIAS SANTOS em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:57
Decorrido prazo de DOUGLAS GERALDO PETECK em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:57
Decorrido prazo de JOSE ONOFRE CARVALHO SANTOS em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:48
Decorrido prazo de DOUGLAS GERALDO PETECK em 20/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:47
Decorrido prazo de JOSE ONOFRE CARVALHO SANTOS em 20/05/2021 23:59:59.
-
29/04/2021 01:48
Publicado Intimação em 29/04/2021.
-
28/04/2021 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 06:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
28/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0800107-20.2019.8.10.0057 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS GERALDO PETECK, INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: RAMON GEORGES DAHER - MA9722 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JULIANA CORREA LINHARES - MA10622 REU: ALBERTO WAGNER DIAS SANTOS, JOSE ONOFRE CARVALHO SANTOS Advogados/Autoridades do(a) REU: LAURA NAVA FERREIRA - MA15865, LARISSA COSTA RAMOS - MA13742 Finalidade: Intimação da parte REQUERIDA para tomar conhecimento da DECISÃO a seguir transcrito: "Cuida-se de PROCIMENTO COMUM CÍVEL proposta DOUGLAS GERALDO PETECK, LUIZ QUIRINO PETECK JUNIOR, DENIS PETECK contra em face de ALBERTO WAGNER DIAS SANTOS, em razão de um imbróglio de uma terra na zona rural no total de 600.000ha. Importa frisar que existem diversos processos analisando a posse dessa terra agrária, com vários litigantes, se revezando entre o polo ativo e passivo da demanda, porém, com o mesmo objeto (terra na zona rural de 600.000ha), apenas pedidos diversos, a depender do tipo da ação. Despacho Id 41031268 determinando a redistribuição do feito. É o breve relato.
Passo a decidir.
Inicialmente, CHAMO O FEITO A ORDEM, para REVOGAR o despacho Id 41031268, vez que, a juíza que o proferiu já não tinha mais competência para atuar no feito, conforme portaria da Corregedoria Geral de Justiça, a qual me designou para presidir o presente.
Ademais, o despacho é contrário ao Provimento 102021 da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, o qual afirma que, os processos em que houver declaração de suspeição, deverá continuar a tramitar na secretaria em que foi distribuído, proibida então sua redistribuição.
Ultrapassado esse deslinde da causa, passo a decidir quanto a competência dessa unidade para o julgamento da presente causa agrária.
Versa a causa sobre conflito agrário coletivo, em área de aproximadamente 1500ha, situada na zona rural do Município de Santa Luzia/MA, envolvendo mais de cinco famílias, que disputam o reconhecimento e a delimitação da posse e de propriedade sobre o mesmo imóvel rural.
Isso é feito em vários processos, quais sejam: 0002100-39.2016.8.10.0057; 0002277-03.2016.8.10.0057; 0800586-76.2020.8.10.0057; 0801006-18.2019.8.10.0057; 0800107-20.2019.8.10.0057.
Ou seja, o fato de haverem mais de um processo com várias partes litigando sobre o mesmo bem imóvel rural, configurado está a coletividade do conflito.
A Lei Complementar 220/2019, que altera o artigo 8º do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão LC 14/1991, criou a VARA AGRÁRIA DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS, com competência em todo o Estado, para dirimir conflitos fundiários que envolvam conflitos coletivos.
Diante do surgimento de competência exclusiva em favor de outro juízo, e tendo em vista que, os processos não tiveram sua instrução probatória finalizada, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DA 1ª VARA DE SANTA LUZIA/MA, para processar e julgar a presente demanda, e, em atenção aos ditames do Provimento 182021 da CGJMA, determino a remessa do presente processo para a Vara Agrária da Comarca da Ilha de São Luís, para fins de regular processamento do feito pelo juízo competente.
Intimem-se as partes.
Transcorrido o prazo de recurso, remetam-se os autos.
Santa Luzia/MA, 26 de abril de 2021. IVNA CRISTINA DE MELO FREIRE Titular da 2ª Vara de Santa Luzia, respondendo pela 1ª Vara de Santa Luzia" Santa Luzia/MA, Terça-feira, 27 de Abril de 2021.
DANIEL DO NASCIMENTO SILVA Técnico(a) Judicial (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
27/04/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 08:29
Declarada incompetência
-
26/03/2021 16:46
Decorrido prazo de DOUGLAS GERALDO PETECK em 22/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 16:46
Decorrido prazo de JOSE ONOFRE CARVALHO SANTOS em 22/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 13:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 22/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 00:03
Publicado Intimação em 08/03/2021.
-
06/03/2021 08:57
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0800107-20.2019.8.10.0057 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORES: DOUGLAS GERALDO PETECK, INSTITUTO DE COLONIZAÇÃO E TERRAS DO MARANHÃO-ITERMA Advogado do(a) AUTOR: RAMON GEORGES DAHER - OAB/MA9722 Advogado do(a) AUTOR: JULIANA CORREA LINHARES - OAB/MA10622 REQUERIDO: ALBERTO WAGNER DIAS SANTOS, REQUERIDO: JOSÉ ONOFRE CARVALHO SANTOS Advogados do(a) RÉU: LAURA NAVA FERREIRA - OAB/MA15865, LARISSA COSTA RAMOS - OAB/MA13742 Finalidade: A seguir transcrito:Ciência às partes da DECISÃO, a seguir transcrita: "(...)1.
Cuida-se de procedimento ordinário (ação de rito comum) que tramita nesta 1ª vara de Santa Luzia/MA, no curso do qual esta magistrada manifestou sua suspeição para atuar, por motivo de foro íntimo. 2.
Consta dos autos Portaria designando a Exm.
Drª Ivna Cristina de Melo Freire, titular da 2ª Vara desta comarca, para seguir na condução do feito. 3.
Após ter sido anexada a Portaria, os autos permaneceram nesta unidade, o que contraria as disposições do Código de Divisão e Organização Judiciária do Estado do Maranhão que, em seu artigo 15, inciso II, determina: Art. 15.
Em todas as comarcas serão obedecidas as seguintes regras: (Redação conforme LC n.º 67, de 23.12.2003) I. nos feitos comuns a duas ou mais varas, a competência dos juízes será fixada por distribuição; II. havendo impedimento ou suspeição do juiz, será o feito redistribuído, mediante posterior compensação; 4.
Nestes termos, não se cuidando de hipótese de competência exclusiva e considerando que a magistrada designada é titular de unidade judicial nesta mesma comarca, nada justifica que o feito siga tramitando nesta 1ª Vara de Santa Luzia/MA que, salvo a Secretária Judicial, não conta com nenhum servidor do quadro para dar cumprimento às ordens judiciais, eis que os demais servidores foram removidos, estão em gozo de licença ou se encontram acometidos por COVID-19. 5.
Desta feita, a fim de assegurar a regular tramitação do feito, determino a redistribuição dos autos à 2ª vara da comarca de Santa Luzia/MA, para fins de direito. 6.
Ciência às partes. Santa Luzia, 11 de fevereiro de 2021. Juíza MARCELLE ADRIANE FARIAS SILVA Titular da 1ª vara" Santa Luzia/MA, Quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021.
DARLINGE MARINHEIRO LEAL Técnica Judiciária (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
04/03/2021 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 11:42
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 00:51
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
03/02/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 13:28
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
02/02/2021 13:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
22/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO - COMARCA DE SANTA LUZIA - 1ª VARA PROCESSO Nº 0800107-20.2019.8.10.0057 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOUGLAS GERALDO PETECK, INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA Advogado do(a) AUTOR: RAMON GEORGES DAHER - MA9722 Advogado do(a) AUTOR: JULIANA CORREA LINHARES - MA10622 REU: ALBERTO WAGNER DIAS SANTOS, JOSE ONOFRE CARVALHO SANTOS Advogados do(a) REU: LAURA NAVA FERREIRA - MA15865, LARISSA COSTA RAMOS - MA13742 Finalidade: Intimação da parte AUTORA para tomar conhecimento da CERTIDÃO identificada sob a ID nº 39208240 juntada aos autos.
Santa Luzia/MA, 21 de Janeiro de 2021.
DANIEL DO NASCIMENTO SILVA Técnico(a) Judicial (Assinando de ordem da MMª.
Juíza Marcelle Adriane Farias Silva, Titular da 1ª Vara da Comarca de Santa Luzia/MA) -
21/01/2021 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 16:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2021 13:52
Outras Decisões
-
10/01/2021 13:07
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 15:29
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 09:44
Juntada de Certidão
-
06/11/2020 22:27
Juntada de petição
-
02/10/2020 16:35
Suspeição
-
02/10/2020 15:39
Conclusos para decisão
-
13/07/2020 10:00
Juntada de cópia de decisão
-
07/11/2019 17:19
Juntada de Certidão
-
25/09/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 11:51
Conclusos para decisão
-
20/09/2019 11:51
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 02:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 16/09/2019 23:59:59.
-
17/09/2019 02:25
Decorrido prazo de DOUGLAS GERALDO PETECK em 16/09/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 13:29
Juntada de petição
-
14/08/2019 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/08/2019 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/08/2019 00:26
Outras Decisões
-
31/07/2019 10:57
Conclusos para decisão
-
31/07/2019 10:56
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 00:28
Decorrido prazo de ALBERTO WAGNER DIAS SANTOS em 25/07/2019 23:59:59.
-
05/07/2019 11:02
Juntada de cópia de decisão
-
05/07/2019 10:57
Juntada de agravo interno
-
04/07/2019 18:03
Juntada de aviso de recebimento
-
21/05/2019 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/04/2019 02:55
Decorrido prazo de DOUGLAS GERALDO PETECK em 22/04/2019 23:59:59.
-
22/04/2019 17:06
Juntada de agravo interno
-
22/04/2019 17:04
Juntada de agravo em recurso especial
-
22/04/2019 04:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 11/04/2019 23:59:59.
-
30/03/2019 17:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM INFÂNCIA E JUVENTUDE (1706) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
30/03/2019 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/03/2019 14:30
Conclusos para despacho
-
30/03/2019 00:58
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 28/03/2019 23:59:59.
-
27/03/2019 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2019 17:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/03/2019 16:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2019 17:19
Conclusos para despacho
-
22/03/2019 07:56
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/03/2019 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/03/2019 10:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
20/03/2019 10:22
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2019 17:03
Conclusos para decisão
-
12/03/2019 14:20
Juntada de petição
-
11/03/2019 10:50
Juntada de petição
-
01/03/2019 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/03/2019 10:35
Juntada de Ato ordinatório
-
28/02/2019 20:44
Juntada de petição
-
26/02/2019 14:54
Juntada de Certidão
-
26/02/2019 01:25
Decorrido prazo de RAMON GEORGES DAHER em 25/02/2019 23:59:59.
-
22/02/2019 09:45
Juntada de Certidão
-
01/02/2019 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2019 11:18
Juntada de Ofício
-
29/01/2019 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2019 10:29
Conclusos para despacho
-
29/01/2019 10:28
Juntada de Certidão
-
26/01/2019 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2019 08:39
Juntada de petição
-
25/01/2019 17:53
Juntada de petição
-
25/01/2019 11:28
Conclusos para despacho
-
25/01/2019 11:27
Juntada de Certidão
-
23/01/2019 15:54
Juntada de petição
-
21/01/2019 09:15
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/01/2019 09:00
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
-
17/01/2019 10:33
Outras Decisões
-
17/01/2019 10:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/01/2019 15:30
Conclusos para decisão
-
16/01/2019 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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