TJMA - 0800514-40.2020.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2022 16:52
Juntada de aviso de recebimento
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13/01/2022 10:30
Arquivado Definitivamente
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13/01/2022 10:29
Juntada de Certidão
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13/01/2022 10:28
Transitado em Julgado em 08/07/2021
-
13/11/2021 12:04
Decorrido prazo de BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 12:00
Decorrido prazo de BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA em 10/11/2021 23:59.
-
13/11/2021 11:18
Decorrido prazo de ANDREA BUHATEM CHAVES em 10/11/2021 23:59.
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13/11/2021 11:18
Decorrido prazo de JENNEFER PEREIRA MACIEL em 10/11/2021 23:59.
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29/10/2021 10:08
Juntada de Alvará
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22/10/2021 04:42
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 00:00
Intimação
0800514-40.2020.8.10.0138 AUTOR: CELINA ROCHA MACEDO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JENNEFER PEREIRA MACIEL - MA10704-A REU: BANCO PAN S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO No ID 53057694 consta que a requerida depositou o montante da condenação.
Dessa forma, determino a expedição de alvará judicial em nome da parte autora e/ou seu advogado, o qual possui poderes especiais para receber valores, seguindo-se o montante depositado, com os acréscimos legais. Após, intime-se a parte autora para o levantamento do alvará suprarreferido, bem como para requerer o que ainda entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita feito pela parte autora, haja vista que presume-se verdadeira a declaração de hipossuficiência firmada por pessoa natural, nos termos do art. 99, § 3º, do CPC.
Todavia, nos termos da RECOM-CGJ-62018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, modulo os efeitos da concessão do beneficio da gratuidade judiciaria para excluir as custas referente à expedição de alvará para levantamento de valores, visto que, com o recebimento das verbas constante acima, a parte autora poderá custear o Selo de Fiscalização Judicial Oneroso, sem prejuízo do seu sustento ou da sua família.
Nada sendo requerido, arquivem-se os autos, com as formalidades legais.
Cumpra-se.
Urbano Santos/MA data do sistema. Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa Juiz de Direito Titular da Comarca de Urbano Santos -
20/10/2021 11:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 18:41
Expedido alvará de levantamento
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29/09/2021 16:06
Juntada de petição
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21/09/2021 22:01
Juntada de petição
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20/08/2021 11:16
Juntada de petição
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29/07/2021 17:47
Conclusos para despacho
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27/07/2021 13:52
Juntada de petição
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19/07/2021 07:48
Juntada de petição
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11/07/2021 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:22
Decorrido prazo de BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:22
Decorrido prazo de JENNEFER PEREIRA MACIEL em 08/07/2021 23:59.
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11/07/2021 00:22
Decorrido prazo de ANDREA BUHATEM CHAVES em 08/07/2021 23:59.
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24/06/2021 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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24/06/2021 10:16
Publicado Intimação em 24/06/2021.
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24/06/2021 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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22/06/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/05/2021 15:40
Julgado procedente em parte do pedido
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30/04/2021 14:49
Conclusos para julgamento
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30/04/2021 13:01
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 27/04/2021 09:45 Vara Única de Urbano Santos .
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30/04/2021 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 16:37
Juntada de petição
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26/04/2021 08:54
Juntada de contestação
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04/02/2021 02:23
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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04/02/2021 02:22
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE URBANO SANTOS-MA Processo: 0800514-40.2020.8.10.0138 - [Indenização por Dano Moral, Bancários] Requerente: CELINA ROCHA MACEDO Advogados do(a) AUTOR: JENNEFER PEREIRA MACIEL - MA10704, BARBARA CESARIO DE OLIVEIRA - MA12008, ANDREA BUHATEM CHAVES - MA8897 Requerido: BANCO PAN S/A Ato Ordinatório Em virtude das atribuições que me são conferidas por Lei, e em obediência ao que dispõe o art. 93, inciso XIV da Constituição Federal, art. 152 do NCPC e no Provimento n° 01/2007-CGJ e, em cumprimento ao despacho retro, insiro os presentes autos na pauta de audiência de Una, do dia 27/04/2021 09:45, na sala SALA 02. Dúvidas serão esclarecidas pelo whatsapp institucional nº (98) 98570-9721, e, para constar, lavro este termo. O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema Pje.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar a petição inicial mediante os seguintes passos: A). acesse o link: http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; B). no campo “número do documento” digite: 20033111590597800000028041755.
O presente ato serve como mandado de citação/ intimação para os devidos fins.
Cite-se no endereço indicado na inicial.
Vara Única de Urbano Santos, Segunda-feira, 04 de Janeiro de 2021 NATALIA DOS SANTOS REINALDO Mat. 161315 -
27/01/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 09:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/01/2021 14:56
Juntada de ato ordinatório
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04/01/2021 14:53
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/04/2021 09:45 Vara Única de Urbano Santos.
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11/07/2020 07:40
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2020 11:59
Conclusos para decisão
-
31/03/2020 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2020
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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