TJMA - 0824009-44.2017.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/03/2022 11:51
Arquivado Definitivamente
-
16/03/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 16:19
Juntada de Certidão
-
22/02/2022 09:20
Decorrido prazo de LELIANNY CHRISTINNY PENHA PINTO em 21/02/2022 23:59.
-
06/12/2021 13:26
Juntada de aviso de recebimento
-
11/11/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
05/11/2021 12:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/11/2021 09:34
Juntada de Mandado
-
08/10/2021 10:50
Juntada de Certidão
-
07/10/2021 14:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
-
07/10/2021 14:13
Realizado cálculo de custas
-
03/09/2021 08:50
Decorrido prazo de LELIANNY CHRISTINNY PENHA PINTO em 02/09/2021 23:59.
-
03/09/2021 08:49
Decorrido prazo de JESSYCA SEGADILHA FONSECA em 02/09/2021 23:59.
-
16/08/2021 08:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
16/08/2021 08:39
Juntada de Certidão
-
16/08/2021 08:37
Transitado em Julgado em 02/08/2021
-
12/08/2021 00:58
Publicado Intimação em 12/08/2021.
-
11/08/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2021
-
11/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0824009-44.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EM VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JESSYCA SEGADILHA FONSECA - OAB/MA 10824 REU: LELIANNY CHRISTINNY PENHA PINTO SENTENÇA: Em Vidros Indústria e Comércio LTDA. ajuizou a presente demanda em face de Lelianny Christinny Penha Pinto.
Sentença de id. 26294045 julgou procedente o pedido de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos materiais, bem como de custas e honorários advocatícios.
Iniciado o procedimento de cumprimento de sentença, as partes noticiaram a celebração de acordo extrajudicial (id. 42688234) e requereram sua homologação em juízo. É o relatório.
Decido.
A transação é negócio jurídico de direito material sobre o qual, no processo, o magistrado não detém poder de positivar qualquer juízo de valor – salvo em determinadas hipóteses – vez que é fundada unicamente na vontade das partes em litígio.
Assim, a homologação pelo juiz faz-se necessária apenas para que seja regularmente encerrado o processo, por sentença de mérito, a teor do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, homologo o acordo de id. 42688234 e, por via de consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito, com fulcro na legislação anotada.
Custas pela requerida, nos termos da decisão que extinguiu a fase de conhecimento.
Sem honorários advocatícios, vez que o valor transacionado engloba tal parcela.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Custas finais calculadas até a sentença (id. 39945791).
Remetam-se os autos à contadoria judicial para o cálculo das custas pendentes de pagamento.
Após, intime-se a requerida para que efetue seu pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de expedição de certidão de dívida.
Efetuado o pagamento ou expedida a certidão, arquivem-se os autos com as baixas pertinentes.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
10/08/2021 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2021 15:19
Homologada a Transação
-
02/08/2021 14:36
Conclusos para julgamento
-
04/05/2021 07:42
Decorrido prazo de LELIANNY CHRISTINNY PENHA PINTO em 03/05/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 17:02
Juntada de aviso de recebimento
-
17/03/2021 12:50
Juntada de petição
-
24/02/2021 20:05
Juntada de Certidão
-
19/02/2021 05:53
Decorrido prazo de JESSYCA SEGADILHA FONSECA em 18/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 15:49
Publicado Intimação em 26/01/2021.
-
03/02/2021 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
02/02/2021 11:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0824009-44.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: EM VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Advogado do(a) AUTOR: JESSYCA SEGADILHA FONSECA - OABMA10824 REU: LELIANNY CHRISTINNY PENHA PINTO Intime-se a parte requerida para efetuar o pagamento voluntário do débito, por meio do seu advogado.
Se não tiver advogado constituído e habilitado nos autos, intime-se por carta, com AR.
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
São Luís,MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues -
22/01/2021 16:09
Juntada de Carta ou Mandado
-
22/01/2021 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2021 10:39
Conclusos para despacho
-
19/01/2021 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 16ª Vara Cível de São Luís.
-
19/01/2021 14:04
Realizado cálculo de custas
-
17/11/2020 12:04
Juntada de petição
-
16/11/2020 17:01
Juntada de petição
-
14/07/2020 09:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
13/07/2020 11:36
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/07/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2020 09:51
Conclusos para despacho
-
02/04/2020 09:50
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 04:19
Decorrido prazo de EM VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 12/03/2020 23:59:59.
-
06/02/2020 17:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/02/2020 17:53
Juntada de ato ordinatório
-
06/02/2020 17:36
Transitado em Julgado em 05/02/2020
-
06/02/2020 17:36
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
06/02/2020 01:51
Decorrido prazo de EM VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 05/02/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 10:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
06/12/2019 16:53
Julgado procedente o pedido
-
04/12/2019 15:58
Conclusos para despacho
-
04/12/2019 15:55
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 00:45
Decorrido prazo de LELIANNY CHRISTINNY PENHA PINTO em 03/10/2019 23:59:59.
-
12/09/2019 18:33
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2019 17:23
Juntada de aviso de recebimento
-
29/08/2019 17:21
Juntada de aviso de recebimento
-
19/08/2019 10:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2019 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2019 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2019 16:29
Juntada de Mandado
-
24/04/2019 15:27
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2019 17:51
Juntada de penhora não realizada
-
15/04/2019 16:39
Juntada de protocolo BACENJUD
-
04/04/2019 17:30
Juntada de consulta INFOJUD
-
12/03/2019 02:22
Decorrido prazo de EM VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 11/03/2019 23:59:59.
-
11/03/2019 17:30
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/01/2019 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/01/2019 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 18:22
Conclusos para despacho
-
19/11/2018 00:47
Publicado Intimação em 14/11/2018.
-
19/11/2018 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/11/2018 10:55
Juntada de petição
-
14/11/2018 16:09
Juntada de Certidão
-
12/11/2018 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2018 04:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2018 13:29
Conclusos para decisão
-
10/07/2018 13:29
Juntada de Certidão
-
23/05/2018 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2018 15:33
Conclusos para julgamento
-
11/04/2018 15:32
Juntada de Certidão
-
24/02/2018 09:19
Juntada de termo
-
23/02/2018 11:54
Juntada de Ato ordinatório
-
23/02/2018 11:42
Juntada de termo
-
30/01/2018 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2017 01:46
Decorrido prazo de LELIANNY CHRISTINNY PENHA PINTO em 14/12/2017 23:59:59.
-
22/11/2017 11:16
Juntada de Certidão
-
22/11/2017 10:56
Juntada de aviso de recebimento
-
06/11/2017 10:09
Juntada de Certidão
-
01/11/2017 09:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
30/10/2017 17:29
Juntada de Mandado
-
18/10/2017 10:27
Juntada de ato ordinatório
-
12/10/2017 00:57
Decorrido prazo de EM VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 11/10/2017 23:59:00.
-
09/10/2017 20:40
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2017 00:26
Decorrido prazo de EM VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 06/10/2017 23:59:59.
-
02/10/2017 09:49
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2017 16:40
Expedição de Informações pessoalmente
-
28/09/2017 16:38
Juntada de Certidão
-
28/09/2017 01:04
Decorrido prazo de EM VIDROS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 27/09/2017 10:00:00.
-
27/09/2017 10:10
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 27/09/2017 10:00 16ª Vara Cível de São Luís.
-
15/09/2017 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/09/2017 10:43
Juntada de ato ordinatório
-
15/09/2017 10:41
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2017 10:59
Juntada de Certidão
-
29/08/2017 10:08
Audiência conciliação designada para 27/09/2017 10:00.
-
29/08/2017 10:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
29/08/2017 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2017 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2017 10:25
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2017 12:24
Conclusos para despacho
-
12/07/2017 11:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2017
Ultima Atualização
11/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007540-67.2016.8.10.0040
Jose Lavousier Silva Couto
Bruno Nunes Nascimento Bandeira
Advogado: Ilana Leao Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 13/06/2016 00:00
Processo nº 0800899-88.2020.8.10.0137
Alcino Barros da Silva
Emanuel Carlos Barros dos Reis
Advogado: Emanuel Carlos Barros dos Reis
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/08/2020 12:19
Processo nº 0801965-89.2021.8.10.0001
Senhorinha Vieira de Almeida Prima
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Kaio Emanoel Teles Coutinho Moraes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/01/2021 21:07
Processo nº 0818672-72.2020.8.10.0000
Edson Ribeiro Lima
Romualdo Abreu Guimaraes
Advogado: Afonso Henrique Machado Garces
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 16/12/2020 09:41
Processo nº 0801991-87.2021.8.10.0001
Natanael de Sousa Moreira
Condominio Residencial Village Del'Este ...
Advogado: Juliana Cordeiro Saulnier de Pierrelevee...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/01/2021 09:09