TJMA - 0801796-86.2020.8.10.0147
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Balsas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2021 15:12
Arquivado Definitivamente
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01/07/2021 15:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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21/04/2021 02:34
Decorrido prazo de AMANDA TAVEIRA ALVES em 20/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 17:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2021 17:32
Juntada de diligência
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06/04/2021 04:33
Publicado Intimação em 06/04/2021.
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06/04/2021 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2021
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05/04/2021 00:00
Intimação
Autos nº. 0801796-86.2020.8.10.0147 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO: Trata-se de execução de título extrajudicial, em que intimada a exequente para em prazo razoável requerer levantamento de penhora parcial de valores e indicar bens penhoráveis ou outros meios complementares de penhora em face da executada, quedou-se inerte. Diante disso, somente resta a este Juízo a extinção do feito, por inexistência de bens da executada, devendo a execução ser extinta, ante a inércia da parte exequente. DISPOSITIVO: Posto isso, com fundamento no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, julgo extinta a execução por inexistência de bens passíveis de penhora, facultando a devolução de documentos ao autor. Proceda-se a desconstituição das penhoras via SISBAJUD. Sem custas ou honorários advocatícios (arts. 54 e 55 da lei 9.099/95). Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Transitada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Balsas/MA, datado e assinado eletronicamente. -
02/04/2021 16:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/04/2021 16:55
Expedição de Mandado.
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01/04/2021 13:06
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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01/03/2021 13:04
Conclusos para julgamento
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01/03/2021 13:01
Juntada de Certidão
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06/02/2021 18:27
Decorrido prazo de AMANDA TAVEIRA ALVES em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:27
Decorrido prazo de AMANDA TAVEIRA ALVES em 01/02/2021 23:59:59.
-
31/01/2021 00:19
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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31/01/2021 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas Av.
Dr.
Jamildo, SN, Potosi, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 email: [email protected], Fone: (99) 3541-7162 MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO: 0801796-86.2020.8.10.0147 EXEQUENTE: M.
L.
TAVEIRA LOIOLA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: AMANDA TAVEIRA ALVES - GO50011 EXECUTADO: SARA SABRINE SOARES PETEK Sr.(a) EXEQUENTE: M.
L.
TAVEIRA LOIOLA - ME De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito do(a) Juizado Especial Cível e Criminal de Balsas , fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do DESPACHO proferido nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente. Balsas/MA, 18 de janeiro de 2021 Atenciosamente, -
21/01/2021 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2021 15:15
Conclusos para julgamento
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08/01/2021 15:15
Juntada de Certidão
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18/12/2020 05:41
Decorrido prazo de AMANDA TAVEIRA ALVES em 17/12/2020 23:59:59.
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10/12/2020 01:39
Publicado Intimação em 10/12/2020.
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10/12/2020 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2020
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07/12/2020 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2020 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2020 10:14
Conclusos para despacho
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07/12/2020 10:00
Juntada de Certidão
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05/12/2020 04:18
Decorrido prazo de SARA SABRINE SOARES PETEK em 04/12/2020 23:59:59.
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12/11/2020 16:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/11/2020 16:04
Juntada de diligência
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07/11/2020 19:41
Expedição de Mandado.
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07/11/2020 03:58
Decorrido prazo de AMANDA TAVEIRA ALVES em 06/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 01:07
Publicado Intimação em 28/10/2020.
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28/10/2020 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/10/2020 15:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 16:57
Juntada de Certidão
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14/10/2020 17:15
Juntada de protocolo BACENJUD
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24/09/2020 11:54
Juntada de Certidão
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24/09/2020 05:08
Decorrido prazo de SARA SABRINE SOARES PETEK em 23/09/2020 23:59:59.
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16/09/2020 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/09/2020 19:52
Juntada de diligência
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20/07/2020 14:22
Expedição de Mandado.
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20/07/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2020 17:28
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2020
Ultima Atualização
05/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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