TJMA - 0802161-71.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2021 07:46
Arquivado Definitivamente
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16/03/2021 07:44
Transitado em Julgado em 16/03/2021
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23/02/2021 13:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 19:17
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802161-71.2019.8.10.0052 - Processo Judicial Eletrônico DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária, Propriedade Fiduciária] PARTE(S) REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: CARLA PASSOS MELHADO - SP187329, CELSO MARCON - ES10990 PARTE(S) REQUERIDA(S): CARMELITA GONCALVES SOUSA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogados do(a) AUTOR: CARLA PASSOS MELHADO - SP187329, CELSO MARCON - ES10990 para tomar ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA (ID-37844661 ): "Ante o exposto, com base na fundamentação supra, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA E JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do CPC. INDEFIRO o pedido de ofício ao DETRAN para efetuar a baixa de restrições, pois não houve determinação judicial deste juízo nesse sentido. Custas iniciais já recolhidas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição e no registro. P.
R.
I.
CUMPRA-SE. Pinheiro/MA, 11 de novembro de 2020. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA. (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 25 de janeiro de 2021. MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292 -
25/01/2021 15:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 12:39
Extinto o processo por desistência
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02/10/2020 10:45
Juntada de petição
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01/10/2020 16:09
Juntada de petição
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24/09/2020 18:41
Juntada de petição
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22/09/2020 16:03
Juntada de petição
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01/09/2020 11:38
Conclusos para julgamento
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01/09/2020 11:36
Juntada de Certidão
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01/09/2020 04:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 31/08/2020 23:59:59.
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17/08/2020 10:38
Juntada de aviso de recebimento
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15/07/2020 09:33
Juntada de Certidão
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10/07/2020 13:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/03/2020 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/03/2020 22:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2020 10:24
Conclusos para julgamento
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09/03/2020 10:24
Juntada de Certidão
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18/12/2019 01:53
Decorrido prazo de CELSO MARCON em 17/12/2019 23:59:59.
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26/11/2019 11:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/10/2019 22:53
Concedida a Medida Liminar
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24/09/2019 17:03
Conclusos para decisão
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24/09/2019 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2019
Ultima Atualização
16/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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