TJMA - 0800137-87.2019.8.10.0111
1ª instância - Vara Unica de Pio Xii
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 17:36
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 20:50
Juntada de Ofício requisitório de precatório
-
21/03/2025 13:51
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 14:17
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 10:17
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 06/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 12:52
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:34
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025.
-
22/01/2025 15:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 18:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2025 18:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/01/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 18:16
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 17:25
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 08:57
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
30/10/2024 08:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/10/2024 11:54
Juntada de petição
-
25/10/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 16:09
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 04:24
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 14/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 14:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/02/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 17:17
Juntada de petição
-
20/02/2024 16:25
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 16:22
Juntada de petição
-
20/02/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 09:34
Juntada de Certidão
-
08/10/2023 10:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 06/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 10:44
Juntada de petição
-
19/09/2023 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/09/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:41
Juntada de Informações prestadas
-
30/08/2023 13:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 18:19
Juntada de petição
-
04/05/2023 11:08
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 23:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 10/04/2023 23:59.
-
30/01/2023 17:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/01/2023 14:58
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/01/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
12/12/2022 13:08
Juntada de Ofício
-
12/12/2022 10:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2022 10:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
01/12/2022 09:54
Outras Decisões
-
09/10/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
09/10/2022 14:44
Classe retificada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
13/07/2022 15:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 17/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 17:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/04/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 20:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE PIO XII em 09/03/2022 23:59.
-
03/02/2022 14:58
Conclusos para decisão
-
03/02/2022 14:58
Juntada de Certidão
-
27/01/2022 09:46
Juntada de embargos de declaração
-
27/01/2022 09:44
Juntada de embargos de declaração
-
22/01/2022 17:44
Publicado Decisão (expediente) em 21/01/2022.
-
22/01/2022 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
21/12/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE PIO XII Av.
Juscelino Kubitschek, nº. 1084, Centro, CEP 65.707-000 Fone: (098) 3654.0915 Whatsapp (98)9.8400-3949 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0800137-87.2019.8.10.0111 AUTOR: MARIA VAZ SILVA DUTRA Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO REU: MUNICÍPIO DE PIO XII Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO FABILSON BOGEA PORTELA DECISÃO Intime-se o Município executado para implantar o percentual de 11,98% (onze vírgula noventa e oito por cento) nos vencimentos da parte exequente, consoante sentença transitada em julgado.
Sobre o retroativo, tendo em vista a preclusão da discussão acerca do valor devido, homologo os cálculos apresentados pela parte credora e determino, com base no art. 910, § 1º, do CPC c/c art. 100 da Constituição Federal, sejam expedidos ofícios requisitórios ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, um para pagamento do principal e outro para pagamento dos honorários, conforme requerido pela parte exequente e é permitido pela Jurisprudência do STF, vez que ambos os valores superam o teto definido em lei para pagamento via RPV (maior salário de benefício do INSS), para pagamento mediante precatório, com todas as peças necessárias, do valor do débito ali disposto.
Intimem-se.
Cumpra-se. Pio XII/MA, 27/09/2021.
Assinado conforme sistema. -
20/12/2021 10:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
20/12/2021 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 10:52
Outras Decisões
-
14/05/2021 16:47
Conclusos para decisão
-
14/05/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
01/05/2021 21:13
Decorrido prazo de ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO em 30/04/2021 23:59:59.
-
29/03/2021 15:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2021 15:50
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 15:49
Juntada de Certidão
-
13/03/2021 01:47
Decorrido prazo de FRANCISCO FABILSON BOGEA PORTELA em 12/03/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 19:17
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 19:17
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
26/01/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Comarca de Pio XII Vara Única de Pio XII Rua Juscelino Kubitschek, 1084, Centro, PIO XII - MA - CEP: 65707-000, Fone: (98) 36540915, PIO XII/MA PROCESSO N. 0801125-11.2019.8.10.0111 AUTOR: CLEONICE VIANA LIMA CLEONICE VIANA LIMA rua 2, 300, santo antonio, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 Advogado(s) do reclamante: ALEXANDRE PEREIRA COUTINHO REU: MUNICÍPIO DE PIO XII MUNICÍPIO DE PIO XII RUA SENADOR VITORINO FREIRE, SN, CENTRO, PIO XII - MA - CEP: 65707-000 DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública executada, via sistema, para, querendo, impugnar a presente execução, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ultrapassado o prazo estipulado sem manifestação, certifique-se nos autos.
Havendo impugnação, deve ser processada nestes mesmos autos, intimando-se a parte exequente, pelo sistema, para sobre ela se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sem necessidade de nova conclusão.
Pio XII/MA, 22/01/2021.
Assinado conforme sistema. -
25/01/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 15:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 15:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/01/2021 11:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 12:09
Conclusos para despacho
-
15/12/2020 11:01
Juntada de petição
-
23/11/2020 14:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/11/2020 14:56
Transitado em Julgado em 27/07/2020
-
29/07/2020 01:40
Decorrido prazo de AUGUSTO CARLOS COSTA em 27/07/2020 23:59:59.
-
04/06/2020 19:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/06/2020 19:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/05/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 09:00
Julgado procedente o pedido
-
18/05/2020 21:38
Conclusos para despacho
-
18/05/2020 21:32
Juntada de Certidão
-
08/05/2020 16:11
Juntada de petição
-
23/01/2020 19:42
Juntada de petição
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18/07/2019 00:30
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE PIO XII em 17/07/2019 23:59:59.
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30/05/2019 16:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/05/2019 16:45
Juntada de diligência
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07/05/2019 11:23
Expedição de Mandado.
-
03/02/2019 16:48
Conclusos para despacho
-
29/01/2019 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2019
Ultima Atualização
21/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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