TJMA - 0802384-18.2017.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2021 17:10
Decorrido prazo de TIM CELULAR em 11/06/2021 23:59.
-
05/08/2021 17:03
Decorrido prazo de LIMPE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 11/06/2021 23:59.
-
21/07/2021 14:24
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
21/07/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
21/07/2021 14:23
Publicado Intimação em 02/06/2021.
-
21/07/2021 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
02/03/2021 11:53
Decorrido prazo de LIMPE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 26/02/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 11:53
Decorrido prazo de TIM CELULAR em 26/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 13:31
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 14:54
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2021 14:52
Juntada de Certidão
-
12/02/2021 09:22
Juntada de Alvará
-
10/02/2021 00:40
Publicado Intimação em 10/02/2021.
-
09/02/2021 09:04
Juntada de petição
-
09/02/2021 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2021
-
09/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802384-18.2017.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIMPE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME Advogado do(a) DEMANDANTE: PEDRO HENRIQUE SA VALE SERRA ALVES - MA10018 REQUERIDO(A): TIM CELULAR Advogados do(a) DEMANDADO: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ020283-A, GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-A SENTENÇA Vistos, etc. Dos autos, verifico que foi comprovado o pagamento voluntário da quantia objeto desta execução. Diante do pagamento da multa imposta por descumprimento do acordo, deve ser declarada a satisfação da presente execução e entregue o valor depositado, em favor da Exequente. Isto posto, julgo extinta a presente execução a qual dou por satisfeita, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Como medida de prevenção ao coronavírus, intime-se o Demandante para indicar a conta bancária para transferência do valor depositado em 5 (cinco) dias, com a ressalva que em sendo a conta corrente indicada em banco diferente do banco de onde se encontra a conta judicial, poderá haver incidência de tarifa bancária. Indicada a conta ou optando por alvara fisico, expeça o alvará da forma solicitada , em nome da parte e/ou seu advogado, desde que haja procuração com poderes para tanto. Após, arquivem-se os autos. Intimem-se São Luís-MA, 08/02/2021. MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito – Titular do 7º Juizado Especial Cível -
08/02/2021 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2021 10:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
02/02/2021 13:33
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
02/02/2021 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
29/01/2021 13:46
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 13:46
Juntada de termo
-
29/01/2021 11:04
Juntada de petição
-
28/01/2021 19:09
Juntada de petição
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802384-18.2017.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LIMPE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME Advogado do(a) DEMANDANTE: PEDRO HENRIQUE SA VALE SERRA ALVES - MA10018 REQUERIDO(A): TIM CELULAR Advogados do(a) DEMANDADO: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - RJ020283-A, GABRIEL SILVA PINTO - MA11742-A Vistos, em correição Indefiro o pedido da requerida de chamamento do processo a ordem sob alegação de "..que já houve deferimento de penhora da multa pleiteada, sem que fosse oportunizada a ré o pagamento voluntário, sem dissonância com o que assegura a Súmula 410 do STJ", isto porque se oportuniza o pagamento voluntario , em caso de cumprimento de sentença de merito, com a intimação do devedor.
Neste caso, trata-se de cumprimento de sentença referente a acordo , onde a multa foi estabelecida pelas partes e o que foi decidido por este juízo foi da existencia de descumprimento pela requerida, e dessa decisão foi a mesma intimada, cabendo a esta proceder de imediato com o valor devido a titulo de descumprimento.
Intimem-se.
Apos, remetam-se os autos para penhora. São Luis, 12/01/2021 Maria Jose França Juiza de Direito -
21/01/2021 17:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 14:22
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 14:21
Juntada de termo
-
08/01/2021 12:25
Juntada de petição
-
18/12/2020 00:37
Publicado Intimação em 18/12/2020.
-
18/12/2020 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
-
16/12/2020 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2020 16:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/12/2020 04:55
Decorrido prazo de TIM CELULAR em 10/12/2020 23:59:59.
-
04/12/2020 00:07
Publicado Intimação em 04/12/2020.
-
04/12/2020 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
03/12/2020 13:10
Conclusos para despacho
-
03/12/2020 13:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 13:10
Juntada de termo
-
02/12/2020 16:11
Juntada de petição
-
02/12/2020 00:44
Publicado Intimação em 02/12/2020.
-
02/12/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
28/11/2020 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 05:11
Decorrido prazo de TIM CELULAR em 25/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 05:11
Decorrido prazo de LIMPE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 25/11/2020 23:59:59.
-
25/11/2020 11:55
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 11:54
Juntada de Certidão
-
18/11/2020 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2020 01:24
Publicado Intimação em 18/11/2020.
-
18/11/2020 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
18/11/2020 01:24
Publicado Intimação em 18/11/2020.
-
18/11/2020 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
-
16/11/2020 11:56
Juntada de petição
-
13/11/2020 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2020 12:29
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 12:03
Outras Decisões
-
06/11/2020 13:38
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 13:37
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 16:03
Juntada de petição
-
05/11/2020 13:28
Juntada de petição
-
28/10/2020 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2020 00:43
Publicado Intimação em 28/10/2020.
-
28/10/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/10/2020 09:27
Processo Desarquivado
-
19/10/2020 07:48
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2020 07:45
Conclusos para despacho
-
20/08/2020 07:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2020 10:45
Juntada de petição
-
23/10/2018 01:29
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 22/10/2018 23:59:59.
-
09/10/2018 01:20
Decorrido prazo de LIMPE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 08/10/2018 23:59:59.
-
04/10/2018 10:17
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2018 10:14
Juntada de Certidão
-
03/10/2018 15:33
Juntada de Alvará
-
02/10/2018 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica
-
01/10/2018 08:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/09/2018 11:39
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 24/09/2018 23:59:59.
-
25/09/2018 13:04
Conclusos para despacho
-
25/09/2018 13:03
Juntada de termo
-
25/09/2018 13:03
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 10:15
Juntada de petição
-
28/08/2018 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica
-
28/08/2018 10:00
Juntada de ato ordinatório
-
14/08/2018 01:49
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 16/07/2018 23:59:59.
-
10/08/2018 11:22
Juntada de Certidão
-
09/08/2018 10:43
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/08/2018 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/08/2018 17:04
Outras Decisões
-
20/07/2018 09:59
Conclusos para decisão
-
20/07/2018 09:59
Juntada de termo
-
19/07/2018 18:09
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2018 14:34
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/06/2018 17:33
Processo Desarquivado
-
20/06/2018 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2018 10:11
Conclusos para despacho
-
06/06/2018 10:10
Juntada de termo
-
06/06/2018 10:10
Juntada de Certidão
-
30/05/2018 09:46
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2018 02:11
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 20/04/2018 23:59:59.
-
12/04/2018 12:10
Arquivado Definitivamente
-
12/04/2018 12:05
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 01:23
Decorrido prazo de LIMPE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - ME em 09/04/2018 23:59:59.
-
04/04/2018 09:59
Expedição de Comunicação eletrônica
-
27/03/2018 10:45
Juntada de Alvará
-
22/03/2018 15:44
Processo Desarquivado
-
22/03/2018 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2018 11:22
Conclusos para despacho
-
22/03/2018 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 16:33
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2018 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2018 11:46
Conclusos para despacho
-
14/03/2018 11:44
Juntada de Certidão
-
13/03/2018 16:58
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2018 16:31
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2018 12:01
Homologada a Transação
-
08/03/2018 09:14
Conclusos para julgamento
-
08/03/2018 09:13
Juntada de termo
-
08/03/2018 09:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 14:01
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 11:20
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2018 20:17
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
06/03/2018 14:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 06/03/2018 10:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
22/02/2018 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2018 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/02/2018 08:33
Audiência de instrução e julgamento designada para 06/03/2018 10:00.
-
09/02/2018 08:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 09/02/2018 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
07/02/2018 11:09
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/11/2017 09:13
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/11/2017 09:13
Expedição de Mandado
-
22/11/2017 14:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2017 10:52
Conclusos para decisão
-
22/11/2017 10:51
Juntada de termo
-
21/11/2017 15:56
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2017 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2017 15:56
Conclusos para decisão
-
20/11/2017 15:56
Audiência de instrução e julgamento designada para 09/02/2018 08:00.
-
20/11/2017 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2017
Ultima Atualização
09/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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