TJMA - 0803920-43.2018.8.10.0040
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Imperatriz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 00:17
Decorrido prazo de LAERCIO SILVA PEREIRA em 26/05/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:17
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERNANDES DE SOUSA FILHO em 26/05/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:17
Decorrido prazo de EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA em 26/05/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:17
Decorrido prazo de LUIS CARLOS GOMES DA SILVA em 26/05/2025 23:59.
-
18/06/2025 00:17
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
21/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 13:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:42
Juntada de petição
-
13/05/2025 15:58
Juntada de petição
-
30/10/2024 11:59
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2024 11:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:23
Transitado em Julgado em 24/10/2024
-
23/10/2024 05:09
Decorrido prazo de EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA em 22/10/2024 23:59.
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23/10/2024 05:09
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 05:09
Decorrido prazo de LUIS CARLOS GOMES DA SILVA em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 05:09
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERNANDES DE SOUSA FILHO em 22/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 03:34
Decorrido prazo de LAERCIO SILVA PEREIRA em 22/10/2024 23:59.
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10/10/2024 17:44
Juntada de petição
-
30/09/2024 01:40
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
28/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 21:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2024 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/09/2024 15:47
Homologada a Transação
-
25/09/2024 20:28
Conclusos para julgamento
-
25/09/2024 20:11
Juntada de petição
-
08/09/2024 21:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/09/2024 21:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/09/2024 21:36
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/08/2024 11:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/08/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 22:11
Juntada de petição
-
13/08/2024 07:48
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 15:13
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 15:03
Juntada de petição
-
12/07/2024 12:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2024 11:58
Juntada de Certidão
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10/07/2024 19:44
Juntada de petição
-
26/06/2024 00:54
Publicado Intimação em 26/06/2024.
-
26/06/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
24/06/2024 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2024 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 13:49
Juntada de petição
-
30/05/2024 00:14
Decorrido prazo de EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:13
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERNANDES DE SOUSA FILHO em 29/05/2024 23:59.
-
30/05/2024 00:13
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 29/05/2024 23:59.
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23/05/2024 07:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/05/2024 07:46
Processo Desarquivado
-
22/05/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 18:38
Juntada de petição
-
20/05/2024 17:57
Juntada de petição
-
17/05/2024 01:16
Decorrido prazo de EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERNANDES DE SOUSA FILHO em 16/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 01:15
Decorrido prazo de RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES em 16/05/2024 23:59.
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29/04/2024 14:06
Juntada de petição
-
24/04/2024 17:28
Juntada de petição
-
24/04/2024 01:11
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
23/04/2024 18:23
Juntada de petição
-
22/04/2024 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/04/2024 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 14:54
Juntada de petição
-
29/02/2024 01:20
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
29/02/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 15:40
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 15:31
Processo Desarquivado
-
27/02/2024 14:01
Arquivado Provisoriamente
-
27/02/2024 14:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 07:59
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 03:31
Decorrido prazo de EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA em 26/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:31
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE FERNANDES DE SOUSA FILHO em 26/02/2024 23:59.
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26/02/2024 17:15
Juntada de petição
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19/02/2024 00:25
Publicado Intimação em 19/02/2024.
-
17/02/2024 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
15/02/2024 08:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2024 08:24
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/02/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 14:52
Conclusos para decisão
-
07/02/2024 14:52
Juntada de Certidão
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06/10/2023 00:40
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
06/10/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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02/10/2023 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2023 22:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/09/2023 16:04
Conclusos para despacho
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28/09/2023 15:22
Juntada de petição
-
21/09/2023 01:12
Publicado Intimação em 21/09/2023.
-
21/09/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/09/2023 08:53
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 07:40
Juntada de petição
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14/09/2023 15:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2023 15:14
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/09/2023 16:15
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 15:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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04/09/2023 15:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/09/2023 14:42
Classe retificada de INVENTÁRIO (39) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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04/09/2023 14:37
Processo Desarquivado
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04/09/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2023 17:05
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 16:52
Juntada de petição
-
20/07/2023 10:21
Juntada de petição
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28/05/2021 21:42
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2021 21:28
Transitado em Julgado em 28/05/2021
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01/05/2021 06:06
Decorrido prazo de EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA em 27/04/2021 23:59:59.
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01/05/2021 03:46
Decorrido prazo de LUIS CARLOS GOMES DA SILVA em 27/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 15:45
Juntada de petição
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05/04/2021 00:53
Publicado Intimação em 05/04/2021.
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31/03/2021 12:32
Juntada de petição
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30/03/2021 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2021
-
30/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA PROCESSO 0803920-43.2018.8.10.0040 Ação de Inventário Espólio de: ADRIANO FERREIRA DA SILVA Requerente: ELAINE DO NASCIMENTO BARBOSA SENTENÇA Cuidam os autos de inventário do bens deixados por ADRIANO FERREIRA DA SILVA requerido pela companheira, ELAINE DO NASCIMENTO BARBOSA.
Observei que de cujus faleceu no dia 29 de janeiro de 2018.
Foi relatado ainda que o de cujus deixou a companheira Elaine do Nascimento Barbosa e 2 (dois) filhos menores: Israel do Nascimento Silva e M.
I.
B.
F..
Registro ainda que a inventariante apresentou o plano de partilha (Id 41650346) bem como documentos dos herdeiros e dos bens.
A herdeira M.
I.
B.
F., anuiu com o plano de partilha dos bens do espólio, Id 42974652.
O processo teve a normal tramitação, não foi impugnado o esboço de partilha, tampouco a avaliação judicial e cálculo do imposto causa mortis.
Cálculo do imposto causa mortis acostado no Id 41328490.
O Ministério Público não se opôs à definição das cotas por meio de fração ideal dos bens do espólio, Id 41797826, com posterior ratificação no Id 43093125.
RELATADOS.
DECIDO.
O CPC em vigor desde 18 de março de 2016, trouxe uma louvável inovação ao criar uma forma de processamento de arrolamento, qual seja, quando o valor do espólio for inferior a mil salários-mínimos atualmente R$ 1.100.000,00 reais, simplificando dessa forma o andamento do feito, mormente quando não houver litígio entre os herdeiros, como no caso em estudo, que houve uma transação.
Dispõe o artigo 664 do CPC: Art. 664.
Quando o valor dos bens do espólio for igual ou inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o inventário processar-se-á na forma de arrolamento, cabendo ao inventariante nomeado, independentemente de assinatura de termo de compromisso, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha. § 1º Se qualquer das partes ou o Ministério Público impugnar a estimativa, o juiz nomeará avaliador, que oferecerá laudo em 10 (dez) dias. § 2º Apresentado o laudo, o juiz, em audiência que designar, deliberará sobre a partilha, decidindo de plano todas as reclamações e mandando pagar as dívidas não impugnadas. § 3º Lavrar-se-á de tudo um só termo, assinado pelo juiz, pelo inventariante e pelas partes presentes ou por seus advogados. § 4º Aplicam-se a essa espécie de arrolamento, no que couber, as disposições do art. 672, relativamente ao lançamento, ao pagamento e à quitação da taxa judiciária e do imposto sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. § 5º Provada a quitação dos tributos relativos aos bens do espólio e às suas rendas, o juiz julgará a partilha.
IN CASU observa-se que não há impugnação e que tanto a herdeira quanto o Ministério Público manifestaram-se favoravelmente.
No tocante as custas processuais e taxas deve ser observado o disposto no artigo 662 e parágrafos: Art. 662.
No arrolamento, não serão conhecidas ou apreciadas questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão da propriedade dos bens do espólio. § 1º A taxa judiciária, se devida, será calculada com base no valor atribuído pelos herdeiros, cabendo ao fisco, se apurar em processo administrativo valor diverso do estimado, exigir a eventual diferença pelos meios adequados ao lançamento de crê ditos tributários em geral. § 2º O imposto de transmissão será objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não ficando as autoridades fazendárias adstritas aos valores dos bens do espólio atribuídos pelos herdeiros.
Nessa quadra, poderá o fisco estadual cobrar eventuais diferenças de imposto, o que não é o caso, vez que concordou com o cálculo já realizado, Id 41704837.
Dessa forma, observando-se que foram preenchidos todos os requisitos legais, com base no artigo 487 I do CPC, resolvo o mérito , julgo procedente o presente arrolamento, homologando esboço de partilha apresentado no Id 41650346.
Publicada com a juntada desta aos autos.
Intime-se.
Transitada em julgado, com quitação das custas processuais e imposto causa mortis, expeça-se formais de partilha e alvarás necessários.
Imperatriz, 26 de março de 2021.
Adolfo Pires da Fonseca Neto Juiz da 2ª Vara de Família -
29/03/2021 16:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2021 15:41
Juntada de protocolo
-
26/03/2021 17:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/03/2021 16:36
Homologada a Transação
-
25/03/2021 08:48
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 18:14
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
23/03/2021 20:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/03/2021 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 10:53
Conclusos para despacho
-
23/03/2021 10:31
Juntada de petição
-
02/03/2021 00:28
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 12:04
Juntada de parecer de mérito (mp)
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01/03/2021 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0803920-43.2018.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:INVENTÁRIO (39) PARTE(S) REQUERENTE(S): ELAINE DO NASCIMENTO BARBOSA PARTE(S) REQUERIDA(S): ADRIANO FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO do(a) Advogado(a) RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES, OAB nº 10100 e EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA, OAB nº 13406, para conhecimento do teor do(a) seguinte despacho: do plano de partilha, e sobre eles (cálculo do ITCMD e plano de partilha), ouça-se as partes, a Fazenda Pública e o Ministério Público Estadual.
Imperatriz/MA, Quinta-feira, 25 de Fevereiro de 2021.
Adolfo Pires da Fonseca Neto - Juiz da 2ª Vara da Família. -
26/02/2021 10:21
Juntada de petição
-
26/02/2021 08:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 14:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/02/2021 12:22
Juntada de petição
-
19/02/2021 08:26
Expedição de Informações pessoalmente.
-
18/02/2021 19:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família de Imperatriz.
-
18/02/2021 19:17
Realizado Cálculo de Tributos
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18/02/2021 16:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
18/02/2021 15:54
Juntada de petição
-
03/02/2021 20:36
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
03/02/2021 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
REG.
DISTRIBUIÇÃO Nº. 0803920-43.2018.8.10.0040 DENOMINAÇÃO:INVENTÁRIO (39) PARTE(S) REQUERENTE(S): ELAINE DO NASCIMENTO BARBOSA PARTE(S) REQUERIDA(S): ADRIANO FERREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO do(a) Advogado(a) RAMON RODRIGUES SILVA DOMINICES, OAB nº 10100 e EDINALDO PORTO DE OLIVEIRA, OAB nº 13406, para conhecimento do teor do(a) seguinte despacho: Das avaliação judiciais acostadas nos ID's 15437052, 20199707 e 25649579, ouça-se as partes, com prazo de 15 (quinze) dias..
Imperatriz/MA, Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021.
Adolfo Pires da Fonseca Neto - Juiz da 2ª Vara da Família. -
26/01/2021 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 16:12
Conclusos para despacho
-
05/08/2020 09:18
Juntada de Certidão
-
29/07/2020 13:01
Juntada de Certidão
-
23/07/2020 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2020 10:40
Juntada de Ofício
-
23/07/2020 10:39
Juntada de Ofício
-
22/07/2020 16:22
Juntada de Certidão
-
22/07/2020 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 11:53
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 11:02
Juntada de Certidão
-
18/06/2020 09:00
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 21:27
Juntada de petição
-
17/06/2020 20:35
Juntada de petição
-
24/05/2020 01:38
Decorrido prazo de LUIS CARLOS GOMES DA SILVA em 19/05/2020 23:59:59.
-
24/05/2020 01:38
Decorrido prazo de LUIS CARLOS GOMES DA SILVA em 19/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 00:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/05/2020 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 10:13
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 09:57
Juntada de petição
-
05/05/2020 03:51
Decorrido prazo de LUIS CARLOS GOMES DA SILVA em 04/05/2020 23:59:59.
-
09/04/2020 15:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2020 16:53
Juntada de Certidão
-
24/03/2020 15:34
Juntada de Certidão
-
21/03/2020 01:35
Decorrido prazo de LUIS CARLOS GOMES DA SILVA em 20/03/2020 23:59:59.
-
09/03/2020 14:16
Juntada de Certidão
-
04/03/2020 14:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/03/2020 16:05
Juntada de Ofício
-
03/03/2020 16:04
Juntada de Ofício
-
03/03/2020 14:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/03/2020 09:28
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
02/03/2020 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 09:23
Conclusos para despacho
-
28/02/2020 09:16
Juntada de petição
-
28/02/2020 08:59
Juntada de petição
-
28/02/2020 08:58
Juntada de petição
-
28/02/2020 08:57
Juntada de petição
-
29/01/2020 09:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/01/2020 03:03
Decorrido prazo de LUIS CARLOS GOMES DA SILVA em 28/01/2020 23:59:59.
-
10/12/2019 16:50
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
28/11/2019 09:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
28/11/2019 09:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/11/2019 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2019 11:34
Conclusos para despacho
-
23/11/2019 00:53
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DA SILVA em 22/11/2019 23:59:59.
-
17/11/2019 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2019 08:17
Juntada de diligência
-
31/10/2019 08:49
Expedição de Mandado.
-
30/10/2019 17:49
Juntada de Mandado
-
30/10/2019 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2019 09:18
Conclusos para despacho
-
28/10/2019 22:25
Juntada de petição
-
28/10/2019 22:20
Juntada de petição
-
25/10/2019 18:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2019 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2019 15:26
Conclusos para despacho
-
24/10/2019 00:54
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DA SILVA em 23/10/2019 23:59:59.
-
16/10/2019 11:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2019 11:00
Juntada de diligência
-
26/09/2019 18:00
Juntada de petição
-
11/06/2019 09:45
Expedição de Mandado.
-
11/06/2019 00:09
Juntada de Mandado
-
10/06/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2019 11:05
Conclusos para despacho
-
06/06/2019 11:05
Juntada de Certidão
-
06/06/2019 00:51
Decorrido prazo de ADRIANO FERREIRA DA SILVA em 05/06/2019 23:59:59.
-
31/05/2019 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2019 10:49
Juntada de diligência
-
16/04/2019 10:03
Expedição de Mandado.
-
15/04/2019 18:07
Juntada de Mandado
-
12/04/2019 21:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2019 14:38
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 10:41
Conclusos para despacho
-
11/03/2019 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2019 10:44
Juntada de diligência
-
27/02/2019 14:37
Juntada de petição
-
27/02/2019 14:35
Juntada de petição
-
27/02/2019 14:34
Juntada de petição
-
27/02/2019 14:30
Juntada de petição
-
26/02/2019 00:33
Publicado Intimação em 26/02/2019.
-
26/02/2019 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2019 16:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2019 15:40
Expedição de Mandado
-
21/02/2019 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2019 11:31
Conclusos para despacho
-
15/02/2019 13:33
Juntada de diligência
-
15/02/2019 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2019 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2019 15:15
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
04/02/2019 10:28
Expedição de Mandado
-
04/02/2019 09:59
Juntada de Mandado
-
04/02/2019 08:22
Expedição de Comunicação eletrônica
-
31/01/2019 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 14:46
Juntada de petição
-
18/01/2019 10:58
Conclusos para despacho
-
18/01/2019 10:30
Juntada de petição
-
13/11/2018 09:30
Juntada de diligência
-
13/11/2018 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2018 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2018 16:28
Juntada de Certidão
-
24/08/2018 01:25
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA ARAUJO em 31/07/2018 23:59:59.
-
23/08/2018 15:02
Juntada de Ofício
-
03/08/2018 16:22
Juntada de Certidão
-
30/07/2018 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2018 17:23
Expedição de Mandado
-
12/07/2018 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2018 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2018.
-
12/07/2018 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/07/2018 21:26
Juntada de Ofício
-
10/07/2018 21:23
Juntada de Mandado
-
10/07/2018 15:47
Juntada de bloqueio RENAJUD
-
10/07/2018 15:44
Juntada de Certidão
-
10/07/2018 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2018 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 17:30
Conclusos para despacho
-
20/06/2018 16:30
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2018 18:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
15/05/2018 23:03
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2018 12:23
Conclusos para despacho
-
20/04/2018 10:12
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 11:14
Juntada de protocolo
-
17/04/2018 02:06
Decorrido prazo de RODRIGO DA SILVA ARAUJO em 16/04/2018 23:59:59.
-
11/04/2018 00:04
Publicado Intimação em 11/04/2018.
-
11/04/2018 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 16:55
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2018 10:55
Juntada de Mandado
-
09/04/2018 10:02
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/04/2018 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2018 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2018 15:23
Conclusos para despacho
-
06/04/2018 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/04/2018
Ultima Atualização
30/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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