TJMA - 0802228-87.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2021 10:24
Arquivado Definitivamente
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07/08/2021 06:35
Decorrido prazo de EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA em 21/06/2021 23:59.
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07/08/2021 06:22
Decorrido prazo de EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA em 21/06/2021 23:59.
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22/07/2021 01:14
Publicado Intimação em 07/06/2021.
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22/07/2021 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2021
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20/06/2021 23:59
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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09/02/2021 17:07
Juntada de protocolo
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03/02/2021 21:09
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802228-87.2020.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA Advogado: EZEQUIAS NUNES LEITE BAPTISTA OAB: MA5206 REU: BRASILPREV SEGUROS E PREVIDENCIA S/A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) autora intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: À luz do exposto, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO, sem resolução de mérito, com espeque no art. 51, inciso II, da Lei n° 9.099/95.
Sem custas e sem honorários, pois indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos, após observados os procedimentos legais.
Publique-se.
Intime-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC. São Luís, 26 de janeiro de 2021 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
26/01/2021 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 12:09
Juntada de Certidão
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18/12/2020 15:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 15:29
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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09/12/2020 21:42
Conclusos para decisão
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09/12/2020 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2020
Ultima Atualização
12/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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