TJMA - 0800608-70.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
-
17/08/2023 09:28
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 11:53
Juntada de petição
-
03/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
01/08/2023 18:55
Juntada de petição
-
28/07/2023 13:48
Decorrido prazo de Município de Imperatriz em 26/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 07:53
Decorrido prazo de Município de Imperatriz em 26/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 16:07
Outras Decisões
-
19/07/2023 12:16
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 12:15
Juntada de Certidão
-
19/07/2023 11:56
Juntada de petição
-
17/07/2023 12:15
Juntada de termo de juntada
-
06/07/2023 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2023 11:33
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/06/2023 08:23
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 17:13
Juntada de Ofício
-
15/06/2023 11:44
Outras Decisões
-
03/05/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 08:44
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 22:39
Juntada de petição
-
26/04/2023 04:06
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO em 25/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:32
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
25/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 14:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 20:54
Decorrido prazo de THIAGO BARROS AGENOR em 30/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:14
Outras Decisões
-
16/04/2023 13:08
Publicado Intimação em 10/04/2023.
-
16/04/2023 13:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
14/04/2023 21:54
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
04/04/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
04/04/2023 09:37
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 12:31
Juntada de petição
-
03/04/2023 10:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 09:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/04/2023 08:48
Conclusos para decisão
-
03/04/2023 08:45
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 22:27
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
21/03/2023 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 18:58
Juntada de embargos de declaração
-
20/03/2023 14:52
Outras Decisões
-
16/03/2023 07:49
Conclusos para decisão
-
16/03/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
27/02/2023 08:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 15:41
Outras Decisões
-
24/02/2023 06:08
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 06:07
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 13:30
Juntada de petição
-
14/01/2023 04:48
Publicado Intimação em 15/12/2022.
-
14/01/2023 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2022
-
13/12/2022 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2022 10:36
Outras Decisões
-
13/12/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 08:33
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 21:27
Juntada de petição
-
07/12/2022 00:36
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ em 17/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 11:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/11/2022 11:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
04/11/2022 23:04
Juntada de petição
-
03/11/2022 17:37
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 17:28
Juntada de Ofício
-
03/11/2022 09:29
Conta Atualizada
-
01/11/2022 11:25
Outras Decisões
-
25/10/2022 08:30
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 11:21
Juntada de petição
-
05/09/2022 18:10
Juntada de petição
-
05/08/2022 23:06
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE IMPERATRIZ em 04/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 18:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 18:24
Juntada de diligência
-
18/07/2022 15:17
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 16:55
Publicado Intimação em 14/07/2022.
-
16/07/2022 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
14/07/2022 17:28
Juntada de petição
-
14/07/2022 15:18
Expedição de Mandado.
-
13/07/2022 16:05
Juntada de Ofício
-
13/07/2022 11:18
Conta Atualizada
-
12/07/2022 17:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/07/2022 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 15:38
Outras Decisões
-
19/04/2022 10:12
Conclusos para decisão
-
19/04/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
08/04/2022 01:53
Juntada de petição
-
06/04/2022 09:39
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
05/04/2022 09:33
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
01/04/2022 14:32
Juntada de recibo (sisbajud)
-
14/03/2022 11:18
Processo Desarquivado
-
14/03/2022 11:10
Outras Decisões
-
14/03/2022 08:40
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 23:14
Juntada de petição
-
22/02/2022 10:29
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2022 09:32
Transitado em Julgado em 26/01/2022
-
19/02/2022 12:32
Decorrido prazo de THIAGO BARROS AGENOR em 26/01/2022 23:59.
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17/12/2021 18:54
Juntada de petição
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10/12/2021 07:41
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
10/12/2021 07:41
Publicado Intimação em 09/12/2021.
-
10/12/2021 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2021
-
08/12/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800608-70.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Acessão] REQUERENTE: MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO - MA11077 REQUERIDO: THIAGO BARROS AGENOR Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO BARROS AGENOR - MA15094 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado, que passa a integrar a presente sentença.
Consequentemente, julgo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem ônus de sucumbência.
Publicada e registrada com a sua inclusão no sistema PJE.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Imperatriz/MA, 07 de dezembro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
07/12/2021 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 15:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/12/2021 08:45
Homologada a Transação
-
06/12/2021 13:50
Conclusos para julgamento
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06/12/2021 13:50
Juntada de Certidão
-
27/11/2021 09:34
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/11/2021 16:25
Juntada de petição
-
26/11/2021 09:34
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
24/11/2021 12:06
Juntada de recibo (sisbajud)
-
16/11/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 11:03
Conclusos para decisão
-
11/11/2021 11:02
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 09:55
Juntada de petição
-
05/11/2021 02:55
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
05/11/2021 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800608-70.2020.8.10.0046 REQUERENTE: MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO - MA11077 REQUERIDO: THIAGO BARROS AGENOR INTIMAÇÃO Pela presente, fica a parte promovente intimada que restou infrutífera a consulta via Renajud em nome da parte requerida, bem como a, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens da parte executada, passíveis de penhora, sob pena de extinção da ação e expedição certidão de dívida, conforme despacho, ID 55243624. Imperatriz/MA, 3 de novembro de 2021. VALDEVANES DOS SANTOS RIBEIRO Servidor -
03/11/2021 10:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 10:02
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 10:01
Juntada de Certidão
-
27/10/2021 03:51
Publicado Intimação em 27/10/2021.
-
27/10/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2021
-
26/10/2021 18:02
Juntada de petição
-
26/10/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800608-70.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Acessão] REQUERENTE: MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO - MA11077 REQUERIDO: THIAGO BARROS AGENOR Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO BARROS AGENOR - MA15094 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Desse modo, indefiro o pedido.
Intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora, no prazo de 10 dias.
Imperatriz/MA, 25 de outubro de 2021.
Débora Jansen Castro Trovão.
Juíza Titular do 1° Juizado Especial CíveL. -
25/10/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2021 09:55
Outras Decisões
-
22/10/2021 11:35
Conclusos para despacho
-
22/10/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 19:38
Juntada de petição
-
19/10/2021 19:04
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
18/10/2021 19:05
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
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14/10/2021 13:31
Juntada de recibo (sisbajud)
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30/09/2021 17:48
Juntada de petição
-
29/09/2021 09:34
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 07:47
Decorrido prazo de THIAGO BARROS AGENOR em 28/09/2021 23:59.
-
29/09/2021 07:47
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO em 28/09/2021 23:59.
-
13/09/2021 02:14
Publicado Intimação em 03/09/2021.
-
13/09/2021 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800608-70.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Acessão] REQUERENTE: MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO - MA11077 REQUERIDO: THIAGO BARROS AGENOR Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO BARROS AGENOR - MA15094 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: DESPACHO.
Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada para, em 15 (quinze) dias, pagar o débito, sob pena de ser acrescido ao montante devido multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, do CPC e Enunciado 96 do FONAJE.
Advirta-se que é necessária a segurança do juízo, caso a parte executada queira apresentar embargos à execução ou impugnação (Enunciado 117 do FONAJE) .
Havendo pagamento voluntário e concordância da parte exequente, mediante quitação integral do débito, expeça-se alvará.
Não efetuado o pagamento voluntário, proceda-se penhora, preferencialmente por via eletrônica, conforme pedido de cumprimento de sentença (art. 523, § 3º, do CPC).
Caso reste infrutífera a penhora eletrônica, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação a ser cumprido por oficial de justiça.
Caso ocorra a penhora, intime-se o executado para tomar ciência do fato (art. 525, § 11, do CPC) e, querendo, apresentar embargos/impugnação ( art. 52, IX, da Lei 9.099/95).
Após o prazo de quinze dias, se não houver manifestação, seguirão os atos de expropriação e a posterior expedição de alvará.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Servindo a presente Decisão como Mandado.
Imperatriz/MA,23 de agosto de 2021 Débora Jansen Castro Trovão Juíza Titular do 1º Juizado Especial Cível -
01/09/2021 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2021 10:37
Outras Decisões
-
20/08/2021 14:07
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 14:06
Juntada de Certidão
-
20/08/2021 12:43
Juntada de petição
-
17/08/2021 09:37
Publicado Intimação em 17/08/2021.
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17/08/2021 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
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16/08/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0800608-70.2020.8.10.0046 REQUERENTE: MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO - MA11077 REQUERIDO: THIAGO BARROS AGENOR Advogado/Autoridade do(a) REU: THIAGO BARROS AGENOR - MA15094 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispões o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Gera de Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, PRATICO O SEGUINTE ATO ORDINATÓRIO: INTIMAÇÃO do promovente, através de seu advogado(a), Advogado(s) do reclamante: MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se persiste no interesse no seguimento do feito, requerendo o que achar de direito, sob pena de arquivamento dos autos.
Imperatriz/MA, 13 de agosto de 2021.
ISABELA RODRIGUES DE OLIVEIRA LIMA Servidor Judiciário -
13/08/2021 10:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/08/2021 09:29
Transitado em Julgado em 03/08/2021
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06/08/2021 02:32
Publicado Intimação em 06/08/2021.
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06/08/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
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04/08/2021 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2021 14:39
Não recebido o recurso de THIAGO BARROS AGENOR - CPF: *38.***.*89-78 (REU).
-
03/08/2021 09:37
Conclusos para decisão
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03/08/2021 09:36
Juntada de Certidão
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02/08/2021 17:44
Juntada de contrarrazões
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24/07/2021 11:57
Publicado Intimação em 19/07/2021.
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24/07/2021 11:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
14/07/2021 16:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2021 09:03
Juntada de Certidão
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08/07/2021 05:02
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO em 07/07/2021 23:59:59.
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07/07/2021 20:37
Juntada de recurso inominado
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24/06/2021 04:06
Publicado Intimação em 23/06/2021.
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22/06/2021 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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22/06/2021 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
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21/06/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/06/2021 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 12:32
Julgado procedente o pedido
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04/06/2021 13:16
Juntada de petição
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23/02/2021 08:59
Conclusos para julgamento
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23/02/2021 08:59
Juntada de Certidão
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19/02/2021 06:28
Decorrido prazo de MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO em 18/02/2021 23:59:59.
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19/02/2021 06:28
Decorrido prazo de THIAGO BARROS AGENOR em 18/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 18:57
Expedição de Informações pessoalmente.
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09/02/2021 18:56
Juntada de termo
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09/02/2021 17:24
Audiência Instrução realizada conduzida por Juiz(a) em 09/02/2021 14:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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09/02/2021 12:34
Juntada de contestação
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08/02/2021 21:40
Juntada de petição
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03/02/2021 20:20
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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29/01/2021 09:59
Juntada de termo
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27/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ/MA PROCESSO: 0800608-70.2020.8.10.0046 AUTOR: MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO Advogado do(a) AUTOR: MIGUEL ANGELO RUSCHEL NETO - MA11077 REU: THIAGO BARROS AGENOR Advogado do(a) REU: THIAGO BARROS AGENOR - MA15094 INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Pela presente, fica Vossa Senhoria intimada: A) Da designação de Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 09/02/2021 14:30; B) Que caso deseje apresentar testemunhas, deverá informar nos autos, com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do ato, informando qualificação das testemunhas e juntando seu documento pessoal, recordando que as testemunhas devem comparecer em audiência dispensando-se a intimação do juízo (art. 34 da Lei n. 9.099 e art. 455 do CPC), recomendando-se aos advogados, para melhor andamento do ato processual, que, na hipótese das partes e testemunhas não souberem utilizar sistema de videoconferência, ou não dispuserem de meios técnicos, participem da audiência diretamente do escritório do procurador.
C) Que a referida audiência será realizada por meio de videoconferência, nos moldes em que prevê a Lei 13.994/2020, que alterou os arts. 22 e 23 da lei 9.099/99; D) Na data e hora agendada para a audiência, por meio da internet, deve acessar a SALA 02 através do link https://vc.tjma.jus.br/1jecitzs2 (por meio de navegador devidamente atualizado, preferencialmente o Google Chrome); E) Digitar no campo “login” o NOME do participante; F) Inserir a senha tjma1234 G) Ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular). H) Acessar a sala virtual apenas no horário indicado, considerando que todas as audiências são realizadas na mesma sala virtual, evitando assim tumultuamento de outras audiências.
I) Na hipótese das partes, testemunhas e/ou seus procuradores apresentarem indisponibilidade técnica ou instrumental, deverão comparecer na sede deste juizado, no dia e hora acima indicados, a fim de receberem suporte técnico que garanta a participação na audiência (Resolução 341/2020 do CNJ); Observações: 1) A parte promovente não comparecendo a qualquer audiência designada, acompanhada ou não de advogado, o processo será extinto com a condenação das custas processuais.
Sendo parte promovida, o não comparecimento a qualquer audiência, consoante explicado na carta/mandado de citação, ou não contestado o pedido, presumir-se-ão aceitos, como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 2) A DEFESA/CONTESTAÇÃO, deverá ser apresentada até a data acima, por escrito ou oralmente, por si ou através de advogado, esclarecendo-se que, nas causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer pessoalmente, com ou sem assistência de advogado; nas de valor superior à 20 (vinte) salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória.
Imperatriz (MA), 25 de janeiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor(a) Judicial -
26/01/2021 09:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 21:53
Audiência Instrução designada para 09/02/2021 14:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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20/01/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2020 02:36
Juntada de petição
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15/09/2020 10:30
Conclusos para despacho
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15/09/2020 10:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 15/09/2020 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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15/09/2020 10:18
Juntada de petição
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08/09/2020 11:09
Juntada de termo
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05/08/2020 16:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/08/2020 16:46
Juntada de Certidão
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27/07/2020 22:10
Expedição de Mandado.
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27/07/2020 22:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2020 22:10
Audiência de instrução e julgamento designada para 15/09/2020 09:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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24/07/2020 09:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 24/07/2020 08:40 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
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20/06/2020 10:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2020 13:29
Juntada de termo
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28/05/2020 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/05/2020 11:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/05/2020 11:44
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 24/07/2020 08:40 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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28/05/2020 11:44
Juntada de Certidão
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28/05/2020 11:43
Juntada de termo
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09/03/2020 16:49
Juntada de petição
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09/03/2020 15:12
Juntada de termo
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06/03/2020 09:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2020 23:18
Audiência de instrução e julgamento designada para 27/05/2020 10:30 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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04/03/2020 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
08/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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