TJMA - 0803810-91.2020.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2023 15:15
Juntada de petição
-
14/07/2022 12:55
Arquivado Definitivamente
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12/07/2022 14:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
-
12/07/2022 14:21
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2022 21:00
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 09/06/2022 23:59.
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21/06/2022 10:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
21/06/2022 10:08
Juntada de Certidão
-
28/04/2022 06:20
Publicado Intimação em 28/04/2022.
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28/04/2022 06:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
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26/04/2022 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/04/2022 13:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Codó.
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06/04/2022 13:22
Realizado cálculo de custas
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23/03/2022 10:02
Juntada de Certidão
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04/12/2021 08:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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04/12/2021 08:56
Juntada de Certidão
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18/11/2021 11:25
Juntada de termo
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12/11/2021 11:44
Expedição de Informações pessoalmente.
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21/10/2021 10:43
Juntada de Certidão
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28/09/2021 11:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/07/2021 20:36
Juntada de Alvará
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18/05/2021 15:20
Juntada de Certidão
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13/04/2021 18:49
Juntada de petição
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26/03/2021 10:04
Juntada de Certidão
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05/03/2021 14:50
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/03/2021 11:14
Expedição de Informações pessoalmente.
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05/03/2021 08:49
Juntada de Alvará
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24/02/2021 05:36
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 22/02/2021 23:59:59.
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23/02/2021 13:03
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 22/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 20:50
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0803810-91.2020.8.10.0034 Requerente: AUTOR: RAIMUNDA CANTANHEDE DA SILVA Advogado: DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO,OAB/MA 15.389 Requerido: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES,OAB/MA 11.442-A SENTENÇA Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença, onde constam como credor RAIMUNDA CANTANHEDE DA SILVA , e como devedor BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
S.A, partes individualizadas nos autos.
Verifica-se que o executado satisfez a obrigação, e, considerando que o pagamento é objeto da prestação jurisdicional postulada, esta deve ser declarada extinta.
Diante do exposto, com fundamento nos arts. 924, II e 771, caput, ambos do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Sem custas remanescentes.
Expeça-se alvará para levantamento da quantia depositada em favor da exequente, conforme requerido .
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. CODÓ-MA , DATA DO SISTEMA. Carlos Eduardo de Arruda Mont’Alverne Juiz de Direito -
26/01/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 15:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/01/2021 23:29
Conclusos para decisão
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19/01/2021 23:23
Juntada de termo
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18/01/2021 11:56
Juntada de petição
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18/01/2021 11:49
Juntada de petição
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08/01/2021 14:52
Juntada de Ofício
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07/01/2021 16:49
Juntada de petição
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16/12/2020 05:35
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 15/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 05:23
Decorrido prazo de DENYO DAERCIO SANTANA DO NASCIMENTO em 15/12/2020 23:59:59.
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23/11/2020 18:16
Publicado Intimação em 23/11/2020.
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21/11/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2020
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19/11/2020 22:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2020 10:37
Julgado procedente o pedido
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08/11/2020 17:40
Conclusos para julgamento
-
08/11/2020 17:40
Juntada de Certidão
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04/11/2020 16:55
Juntada de petição
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20/10/2020 14:00
Juntada de contestação
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14/10/2020 05:41
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/10/2020 23:59:59.
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10/09/2020 16:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2020 14:40
Juntada de petição
-
08/09/2020 14:38
Juntada de petição
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07/09/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/09/2020 14:28
Conclusos para despacho
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06/09/2020 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2020
Ultima Atualização
08/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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