TJMA - 0807441-79.2019.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 18:34
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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10/04/2025 15:43
Determinado o arquivamento
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20/01/2025 15:01
Conclusos para decisão
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20/05/2021 00:25
Juntada de aviso de recebimento
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17/04/2021 06:24
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO COIMBRA PEREIRA em 08/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 05:57
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO COIMBRA PEREIRA em 08/04/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:26
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807441-79.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO COIMBRA PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS MARCOS PEREIRA ESPINOLA - OAB/MA 5908 EXECUTADO: SILVIO MARIO PINHEIRO MENDONCA JUNIOR, SILVIO MARIO PINHEIRO MENDONCA DECISÃO: Tendo em vista petição à ID 41629069 e conforme Enunciado 76 do FONAJE, expeça-se certidão de dívida da Demandada e de seus sócios, referente ao crédito executado nos autos, e intime-se a Demandante para recebimento de vias em Secretaria.
Em consequência, inexistindo de bens passíveis de penhora, suspendo a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, inciso III, § 1º do CPC), devendo o processo seguir para arquivo provisório.
Nesse período, caso o Exequente necessite desarquivar os autos, ficará isento das custas pelo desarquivamento Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem manifestação do Exequente acerca da localização do Executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos passarão automaticamente ao arquivamento definitivo, momento em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Os autos poderão ser desarquivados, mediante manifestação do Exequente, a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis, prosseguindo-se a execução, desde que não decorrida a prescrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 1 de março de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
02/03/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 10:59
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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26/02/2021 08:33
Conclusos para despacho
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25/02/2021 09:30
Juntada de petição
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24/02/2021 21:01
Juntada de Certidão
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23/02/2021 01:37
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/02/2021 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807441-79.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO COIMBRA PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS MARCOS PEREIRA ESPINOLA - OAB/MA 5908 EXECUTADO: SILVIO MARIO PINHEIRO MENDONCA JUNIOR, SILVIO MARIO PINHEIRO MENDONCA DESPACHO: Considerando a certidão de ID n° 41148956, intime-se o autor pessoalmente, bem como o seu patrono, via sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, para no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem interesse no prosseguimento do feito, devendo dar cumprimento ao Despacho/Ato Ordinatório ID n° 40181161, sob pena de suspensão e arquivamento do cumprimento de sentença.
Serve este Despacho como Mandado/Carta de Intimação.
Cumpra-se.
São Luís, 17 de fevereiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
18/02/2021 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 09:07
Conclusos para despacho
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14/02/2021 12:25
Juntada de Certidão
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06/02/2021 18:22
Decorrido prazo de LUIS MARCOS PEREIRA ESPINOLA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 18:22
Decorrido prazo de LUIS MARCOS PEREIRA ESPINOLA em 05/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:21
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0807441-79.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: RAIMUNDO NONATO COIMBRA PEREIRA Advogado do(a) EXEQUENTE: LUIS MARCOS PEREIRA ESPINOLA - OAB/MA 5908 EXECUTADO: SILVIO MARIO PINHEIRO MENDONCA JUNIOR, SILVIO MARIO PINHEIRO MENDONCA DESPACHO Tendo em vista que a consulta ao SISBAJUD em ID 38502887 não obteve êxito, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís-MA, 26 de janeiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
27/01/2021 10:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2020 15:38
Conclusos para despacho
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26/11/2020 15:31
Juntada de desbloqueio BACENJUD
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24/11/2020 12:20
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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24/11/2020 12:12
Juntada de petição
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18/11/2020 00:57
Publicado Intimação em 18/11/2020.
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18/11/2020 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2020
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16/11/2020 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 18:24
Outras Decisões
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11/11/2020 14:30
Conclusos para despacho
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11/11/2020 14:30
Juntada de penhora não realizada
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03/11/2020 11:47
Juntada de petição
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03/11/2020 11:41
Juntada de petição
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20/10/2020 01:29
Publicado Intimação em 20/10/2020.
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20/10/2020 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/10/2020 15:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 21:01
Conclusos para despacho
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27/08/2020 13:08
Juntada de petição
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20/08/2020 00:08
Publicado Intimação em 20/08/2020.
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20/08/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/08/2020 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2020 13:49
Juntada de Ato ordinatório
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12/08/2020 16:34
Juntada de Certidão
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29/07/2020 02:08
Decorrido prazo de SILVIO MARIO PINHEIRO MENDONCA JUNIOR em 28/07/2020 23:59:59.
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04/05/2020 02:01
Publicado Intimação em 04/05/2020.
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09/04/2020 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/04/2020 13:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2019 17:37
Juntada de edital
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23/08/2019 00:31
Decorrido prazo de SILVIO MARIO PINHEIRO MENDONCA JUNIOR em 22/08/2019 23:59:59.
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07/06/2019 00:30
Publicado Intimação em 07/06/2019.
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07/06/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2019 15:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2019 11:11
Juntada de edital
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16/04/2019 21:02
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO COIMBRA PEREIRA em 18/03/2019 23:59:59.
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10/04/2019 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 13:12
Conclusos para despacho
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20/02/2019 14:40
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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20/02/2019 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/02/2019 12:26
Declarada incompetência
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15/02/2019 17:53
Conclusos para despacho
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15/02/2019 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2019
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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