TJMA - 0001481-27.2016.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2021 11:33
Arquivado Definitivamente
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29/09/2021 11:32
Transitado em Julgado em 29/09/2021
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29/09/2021 10:04
Decorrido prazo de EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU em 28/09/2021 23:59.
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29/09/2021 10:04
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 28/09/2021 23:59.
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13/09/2021 14:07
Publicado Intimação em 03/09/2021.
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13/09/2021 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
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02/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001481-27.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): IRACY DE JESUS MARTINS Advogada: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado: DR.
EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - OAB/MG 80702 INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo a Advogada do AUTOR: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 e Advogado do REQUERIDO: DR.
EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - OAB/MG 80702 para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 51915023) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) ISTO POSTO, com apoio na fundamentação supra e nos termos do art. 487, I c/c, art. 373, II, do NCPC, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO e EXTINGO O PROCESSO COM JULGAMENTO DO MÉRITO.
Condeno a parte requerente nas custas e honorários advocatícios, suspensa a cobrança diante da gratuidade judiciária, na forma dos art. 98 e ss. do NCPC.
Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
P.R.I.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 01 de setembro de 2021.
PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL.
Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 1 de setembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
01/09/2021 22:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 14:25
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2021 15:19
Conclusos para despacho
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10/05/2021 16:10
Juntada de Certidão
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05/04/2021 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2021 10:28
Conclusos para despacho
-
05/03/2021 09:36
Juntada de petição
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23/02/2021 00:16
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001481-27.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): IRACY DE JESUS MARTINS Advogada: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado: DR.
EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - OAB/MG 80702 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do REQUERIDO: DR.
EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - OAB/MG 80702 para tomar ciência do inteiro teor do DESPACHO (ID 41046006) proferido por este Juízo: "Vistos, etc. Dilato o prazo por mais 15 (quinze) dias, improrrogáveis. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 11 de fevereiro de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 18 de fevereiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
18/02/2021 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/02/2021 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 14:05
Conclusos para despacho
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11/02/2021 12:22
Juntada de petição
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06/02/2021 21:20
Decorrido prazo de EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:20
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 28/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:20
Decorrido prazo de EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU em 28/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:20
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 28/01/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:18
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 19:50
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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28/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001481-27.2016.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Pagamento Indevido] PARTE(S) REQUERENTE(S): IRACY DE JESUS MARTINS Advogada: DRA.
MARITONIA FERREIRA SA - OAB/MA 8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA Advogado: DR.
EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - OAB/MG 80702 INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do REQUERIDO: DR.
EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU - OAB/MG 80702 para que no prazo de 15 (quinze) dias deposite o contrato em original da presente demanda, a fim de ser realizada a perícia, em caso de não o fazendo será julgado antecipadamente a lide, conforme DESPACHO (ID 40255286) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 27 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
27/01/2021 10:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 14:15
Conclusos para decisão
-
26/01/2021 12:41
Juntada de petição
-
21/01/2021 10:51
Juntada de petição
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15/01/2021 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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13/01/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2020 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 14:06
Conclusos para despacho
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18/11/2020 11:41
Juntada de petição
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29/10/2020 02:17
Publicado Intimação em 29/10/2020.
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29/10/2020 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2020 18:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/10/2020 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:27
Conclusos para despacho
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08/10/2020 18:24
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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02/06/2020 03:31
Decorrido prazo de IRACY DE JESUS MARTINS em 01/06/2020 23:59:59.
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29/05/2020 10:45
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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29/05/2020 01:32
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 28/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 20:34
Conclusos para decisão
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27/05/2020 18:54
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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15/05/2020 07:58
Decorrido prazo de IRACY DE JESUS MARTINS em 11/05/2020 23:59:59.
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13/05/2020 10:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/04/2020 11:00
Juntada de petição
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27/03/2020 11:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/03/2020 08:07
Juntada de Certidão
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23/03/2020 09:10
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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23/03/2020 09:10
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2016
Ultima Atualização
02/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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