TJMA - 0010754-43.2003.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2023 12:01
Arquivado Definitivamente
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19/05/2023 13:56
Transitado em Julgado em 10/05/2023
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12/05/2023 00:24
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 10/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:24
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO em 10/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:24
Decorrido prazo de HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 02:41
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA NOGUEIRA em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 00:26
Publicado Intimação em 17/04/2023.
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16/04/2023 11:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
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13/04/2023 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 16:28
Declarada decadência ou prescrição
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15/11/2021 12:50
Conclusos para despacho
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15/11/2021 12:50
Juntada de Certidão
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03/09/2021 13:36
Juntada de petição
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27/04/2021 08:50
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA NOGUEIRA em 26/04/2021 23:59:59.
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27/04/2021 08:50
Decorrido prazo de MARIA GABRIELA SILVA PORTELA em 26/04/2021 23:59:59.
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10/04/2021 00:14
Publicado Intimação em 09/04/2021.
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08/04/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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08/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0010754-43.2003.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANO COSTA NOGUEIRA - MA6593, MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - MA5741 EXECUTADO: GLENVIR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO - MA3323 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar sobre a(s) certidão(ões) do oficial de justiça (ID nº 40192292, fls. 136) no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quarta-feira, 07 de Abril de 2021.
ANDRÉA ORTEGAL RAMOS Auxiliar Judiciária Matrícula 105320 -
07/04/2021 06:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 06:40
Juntada de Ato ordinatório
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07/04/2021 06:37
Juntada de Certidão
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06/02/2021 22:24
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:24
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA NOGUEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:24
Decorrido prazo de FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:24
Decorrido prazo de LUCIANO COSTA NOGUEIRA em 04/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 14:09
Juntada de petição
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03/02/2021 21:11
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0010754-43.2003.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCIANO COSTA NOGUEIRA - MA6593, MARIA GABRIELA SILVA PORTELA - MA5741 EXECUTADO: GLENVIR AGENCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: FRANCISCO MANOEL MARTINS CARVALHO - MA3323 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 25 de janeiro de 2021 MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário 100081 -
26/01/2021 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 18:24
Juntada de Certidão
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25/01/2021 15:26
Recebidos os autos
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25/01/2021 15:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2003
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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