TJMA - 0001585-82.2017.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2021 12:44
Arquivado Definitivamente
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24/02/2021 14:02
Juntada de Certidão
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23/02/2021 13:13
Decorrido prazo de FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO em 22/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 21:17
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0001585-82.2017.8.10.0052 - Processo Judicial Eletrônico DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Repetição de indébito, Pagamento Indevido, Direito de Imagem, Empréstimo consignado] PARTE(S) REQUERENTE(S): JOANILDE SOARES Advogado do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CETELEM INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO - MA13698 para tomar ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA (ID-39087115 ): "Ante o exposto, com base na fundamentação supra, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR ABANDONO DE CAUSA, nos termos do art. 485, III, §1º c/c art. 274, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a Requerente no pagamento de custas e honorários, mas suspensa a execução em atenção aos benefícios da justiça gratuita nestes autos deferida. Transitada em julgado, arquive-se definitivamente. P.
R.
I. Cumpra-se. PINHEIRO/MA,10 de dezembro de 2020. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)" Pinheiro/MA, 26 de janeiro de 2021. MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292 -
26/01/2021 09:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2020 15:00
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/11/2020 16:55
Conclusos para julgamento
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30/11/2020 16:55
Juntada de Certidão
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30/11/2020 16:49
Juntada de cópia de dje
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27/11/2020 05:35
Decorrido prazo de FABIANNE RIANNY GONZAGA SERRAO em 26/11/2020 23:59:59.
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04/11/2020 04:04
Publicado Intimação em 04/11/2020.
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04/11/2020 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/10/2020 20:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/10/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 18:43
Conclusos para despacho
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29/05/2020 01:10
Decorrido prazo de JOANILDE SOARES em 28/05/2020 23:59:59.
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11/05/2020 14:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2020 14:52
Juntada de Certidão
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09/05/2020 12:15
Decorrido prazo de JOANILDE SOARES em 08/05/2020 23:59:59.
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10/03/2020 16:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/02/2020 17:31
Juntada de Certidão
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30/01/2020 09:10
Recebidos os autos
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30/01/2020 09:10
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2017
Ultima Atualização
25/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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