TJMA - 0806999-84.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 11:31
Conclusos para despacho
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01/02/2025 16:35
Juntada de petição
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21/01/2025 11:10
Juntada de petição
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02/05/2024 09:56
Juntada de petição
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05/10/2022 10:54
Arquivado Definitivamente
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04/10/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 11:52
Conclusos para despacho
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20/07/2022 11:30
Juntada de Certidão
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24/06/2022 11:25
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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24/06/2022 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2022
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15/06/2022 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2021 11:32
Conclusos para despacho
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17/11/2021 10:31
Juntada de petição
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09/11/2021 12:14
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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09/11/2021 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
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08/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806999-84.2017.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - OAB/SP 98628 REPRESENTADO: RAFAEL LEONARDO GONCALVES FONTES D E S P A C H O Em face da postulação vinculada ao Id. nº 42526911 e do que dispõe o art. 524, do Código de Processo Civil, determino que se intime a parte credora para trazer aos autos demonstrativo do débito atualizado, no prazo de 05 (cinco) dias, observadas as exigências do aludido dispositivo legal.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 19 de outubro de 2021.
Katia de Souza Juíza Titular da 1ª Vara Cível -
05/11/2021 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2021 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2021 10:13
Conclusos para despacho
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22/03/2021 22:58
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/03/2021 11:32
Juntada de petição
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10/03/2021 00:25
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806999-84.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - OAB/SP 98628 REU: RAFAEL LEONARDO GONCALVES FONTES ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte exequente, no prazo de cinco (05) dias, as custas devidas à fase do Cumprimento de Sentença conforme tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Domingo, 28 de Fevereiro de 2021.
LIANDRA PAULA MACEDO LOBATO Técnica Judiciária -
08/03/2021 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2021 12:31
Juntada de Ato ordinatório
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28/02/2021 12:29
Transitado em Julgado em 18/02/2021
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18/02/2021 04:47
Decorrido prazo de RAFAEL LEONARDO GONCALVES FONTES em 17/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 09:44
Juntada de petição
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02/02/2021 13:59
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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22/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0806999-84.2017.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA AUTOR: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Advogado do(a) AUTOR: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO - OAB/SP 98628 REU: RAFAEL LEONARDO GONCALVES FONTES SENTENÇA Trata-se de AÇÃO MONITÓRIA promovida por BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A em face de RAFAEL LEONARDO GONÇALVES FONTES, pelos motivos de fato e direito expostos na inicial.
Consoante determina o procedimento especial da ação monitória, previsto nos arts. 700 e seguintes do CPC, a parte requerida é intimada para realizar o pagamento ou apresentar embargos monitórios capazes de afastar a executividade do documento apresentado pelo autor.
Assim, diante da revelia da parte requerida, nos termos do art. 701, §2º do CPC, converto a presente ação monitória em título executivo judicial em face da requerida, facultando à parte autora o prosseguimento do feito como execução em face da requerida.
Por fim, ressalto que a fase executiva não impede eventual acordo judicial ou extrajudicial celebrado pelas partes.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Kátia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível -
21/01/2021 18:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/01/2021 15:13
Julgado procedente o pedido
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23/04/2020 15:13
Conclusos para julgamento
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23/04/2020 15:13
Juntada de Certidão
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06/02/2020 02:22
Decorrido prazo de ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO em 05/02/2020 23:59:59.
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24/01/2020 12:19
Juntada de petição
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20/01/2020 11:22
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/11/2019 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2019 13:41
Conclusos para despacho
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02/09/2019 13:41
Juntada de Certidão
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09/07/2019 14:51
Juntada de Certidão
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16/03/2018 23:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2017 16:14
Conclusos para despacho
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03/03/2017 11:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2017
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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