TJMA - 0801860-12.2018.8.10.0036
1ª instância - 1ª Vara de Estreito
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 12:59
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 14:40
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/06/2025 14:39
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/06/2025 11:11
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 09:45
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 17:48
Juntada de petição
-
15/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 13/03/2025.
-
15/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 13:41
Juntada de petição
-
11/03/2025 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2025 10:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2025 10:40
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:52
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/08/2024 17:52
Conclusos para despacho
-
11/05/2024 00:22
Decorrido prazo de JEAN FABIO MATSUYAMA em 10/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 16:12
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 01:25
Publicado Intimação em 18/04/2024.
-
18/04/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
17/04/2024 10:14
Juntada de petição
-
16/04/2024 16:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 12:06
Juntada de petição
-
05/12/2023 13:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/12/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 17:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
11/05/2023 17:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
11/05/2023 17:53
Juntada de Certidão
-
09/05/2023 16:42
Juntada de petição
-
07/05/2023 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2023 23:59.
-
07/05/2023 02:22
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 22:31
Juntada de petição
-
27/04/2023 00:20
Publicado Intimação em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
26/04/2023 09:32
Juntada de petição
-
25/04/2023 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 13:07
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 23:43
Decorrido prazo de JEAN FABIO MATSUYAMA em 23/02/2023 23:59.
-
14/03/2023 18:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2023 18:13
Transitado em Julgado em 07/02/2023
-
06/03/2023 21:07
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
06/03/2023 21:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
07/02/2023 10:26
Juntada de petição
-
31/01/2023 15:49
Juntada de petição
-
27/01/2023 17:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/01/2023 17:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 17:02
Julgado procedente o pedido
-
31/05/2022 10:33
Conclusos para julgamento
-
31/05/2022 10:32
Juntada de Certidão
-
30/05/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 11:53
Juntada de petição
-
27/04/2022 11:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/02/2022 16:43
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/02/2022 23:59.
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15/12/2021 16:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/11/2021 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 12:02
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 12:01
Juntada de Certidão
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06/07/2021 09:49
Juntada de petição
-
22/06/2021 11:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2021 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2021 15:41
Conclusos para julgamento
-
23/04/2021 15:41
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 04:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 04:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/04/2021 23:59:59.
-
06/04/2021 18:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/04/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 10:00
Juntada de petição
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17/02/2021 17:05
Juntada de petição
-
17/02/2021 00:47
Publicado Decisão (expediente) em 17/02/2021.
-
12/02/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
12/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE ESTREITO Avenida Tancredo Neves, SN, Centro, ESTREITO - MA - CEP: 65975-000 PROCESSO: 0801860-12.2018.8.10.0036 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FLORENCIA RAIMUNDA DOS SANTOS REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DATA: 10/02/2021 17:00 HORAS JUIZ: BRUNO NAYRO DE ANDRADE MIRANDA PRESENÇAS: Da parte requerente FLORENCIA RAIMUNDA DOS SANTOS, acompanhada do(a) advogado(a) Dr(a).
JEAN FABIO MATSUYAMA - OAB/MA 9395-A.
AUSÊNCIA: Da parte requerida INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO 1) Aberta a audiência, constatou-se a desnecessidade de realização de audiência, pois o cerne da questão cinge-se à suposta divergência de dados (ID 15114743, p. 5).
Em seguida, o patrono da requerente reiterou o pleito de tutela de urgência já formulado nos autos e postulou o julgamento antecipado da lide.
Em seguida, o MM.
Juiz proferiu a seguinte decisão: DECISÃO/MANDADO/OFÍCIO: 01) AGUSTINHO PEREIRA DOS SANTOS faleceu, conforme certidão de óbito do ID 15114743, p. 7, que também informa o CPF do de cujus: *02.***.*00-34; 02) A requerente era casada com o falecido, conforme certidão de casamento do ID 15114743, p. 8; 03) O falecido era aposentado do INSS, conforme extrato do ID 15114743, P. 9; 04) O CPF do falecido também consta do extrato da RFB: *02.***.*00-34 (ID 15114743, p. 12); 05) Lado outro, o próprio CNIS do falecido também informa o seu CPF: *02.***.*00-34 (ID 16419157, pp. 3 e 4), informação, aliás, juntada pelo próprio INSS em contestação; 06) A coincidência do CPF demonstra, portanto, que o segurado falecido é o mesmo finado do processo, antigo esposo da requerente, da qual ela hoje é viúva; 07) A fumaça do bom direito é manifesta e decorre dos itens 01 a 06 supra; 08) O perigo na demora é manifesto, seja porque se trata de verba de notório caráter alimentar/de subsistência, seja porque a requerente já conta 86 (oitenta e seis) anos e ajuizou o processo já há mais de 02 (dois) anos; 09) Forte em tais argumentos, presentes os requisitos legais do art. 300 do NCPC, DEFIRO o pleito de tutela de urgência e, em consequência, DETERMINO ao requerido que, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos (prazo material: art. 219, parágrafo único, do NCPC) IMPLANTE o benefício de pensão por morte em favor da requerente e demonstre nos seus autos o cumprimento, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia de descumprimento, limitada, até ulterior deliberação judicial, ao valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
INTIME-SE o INSS para cumprimento, ocasião em que, querendo, poderá apresentar alegações finais no prazo de 30 (trinta) dias úteis; 10) Em seguida, CONCLUSOS para sentença".
Nada mais havendo, o MM.
Juiz deu por encerrada esta Ata, que foi lida e, estando em acordo, assinada pelo magistrado, conforme autoriza do artigo 25 da RESOL-GP - 522013, do Gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
Eu, GERALDO ARMANDO CHAVES SIQUEIRA MANGABA, Técnico Judiciário, Mat. digitei.
BRUNO NAYRO DE ANDRADE MIRANDA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
11/02/2021 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/02/2021 13:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 12:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 02/04/2020 14:00 1ª Vara de Estreito .
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11/02/2021 12:32
Concedida a Antecipação de tutela
-
09/02/2021 05:45
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:57
Decorrido prazo de GIOVANI ROMA MISSONI em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 21:57
Decorrido prazo de GIOVANI ROMA MISSONI em 01/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 19:37
Decorrido prazo de JEAN FABIO MATSUYAMA em 01/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:37
Decorrido prazo de JEAN FABIO MATSUYAMA em 01/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:45
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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26/01/2021 14:34
Juntada de Ofício
-
22/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801860-12.2018.8.10.0036 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FLORENCIA RAIMUNDA DOS SANTOS Advogados: GIOVANI ROMA MISSONI - OAB/MA nº. 11126, JEAN FABIO MATSUYAMA - OAB/SP nº. 281625 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO/MANDADO/OFÍCIO - VISTOS em Correição Ordinária Anual de 2021. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 10 de fevereiro de 2021 (quarta-feira), às 17h , a ocorrer na Câmara de Vereadores de Estreito/MA, conforme previamente pactuado com o Presidente da Casa do Povo, pois o Fórum da Comarca de Estreito/MA está interditado desde o dia 16/03/2020, a teor da PORTARIA-TJ-10172020, de lavra do Diretor do Foro desta Comarca, o que obstaculiza a realização de audiências neste recinto.
REQUISITE-SE o plenário da Câmara Municipal para a realização do ato.
INTIMEM-SE: a) via DJEN o(a)(s) patrono(a)(s) da parte autora; b) pessoalmente o INSS (remessa eletrônica dos autos).
ADVIRTO que as partes deverão comparecer pessoalmente e apresentar em audiência, independentemente de intimação do juízo, as testemunhas que irão depor (art. 455, caput, do NCPC), até o limite de 02 (duas).
Ademais, PARTICIPO a todos os sujeitos processuais que o uso de máscara será obrigatório.
Estreito/MA, data do sistema. Bruno Nayro de Andrade Miranda Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Estreito -
21/01/2021 18:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 18:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/01/2021 18:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/02/2021 17:00 1ª Vara de Estreito.
-
21/01/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 10:39
Conclusos para decisão
-
21/02/2020 12:16
Juntada de petição
-
17/02/2020 14:03
Juntada de petição
-
14/02/2020 13:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2020 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2020 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/02/2020 13:10
Audiência instrução e julgamento designada para 02/04/2020 14:00 1ª Vara de Estreito.
-
13/02/2020 09:07
Audiência de instrução e julgamento não-realizada para 13/02/2020 08:30 1ª Vara de Estreito.
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13/02/2020 08:22
Audiência de instrução e julgamento designada para 13/02/2020 08:30 1ª Vara de Estreito.
-
19/12/2019 10:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2019 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/12/2019 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2019 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 10:15
Conclusos para decisão
-
17/09/2019 10:15
Juntada de Certidão
-
17/09/2019 10:13
Juntada de Certidão
-
29/08/2019 22:34
Juntada de petição
-
17/08/2019 03:11
Decorrido prazo de JEAN FABIO MATSUYAMA em 16/08/2019 23:59:59.
-
10/08/2019 11:16
Juntada de petição
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06/08/2019 15:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/08/2019 15:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/08/2019 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2019 17:58
Juntada de petição
-
06/04/2019 20:30
Conclusos para decisão
-
06/04/2019 06:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2019 00:19
Publicado Intimação em 03/04/2019.
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03/04/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/04/2019 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2019 16:15
Juntada de Certidão
-
05/01/2019 15:33
Juntada de contestação
-
10/11/2018 17:15
Expedição de Comunicação eletrônica
-
05/11/2018 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2018 08:51
Conclusos para despacho
-
26/10/2018 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2018
Ultima Atualização
12/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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