TJMA - 0801673-03.2020.8.10.0046
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Imperatriz
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2021 10:25
Juntada de termo
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22/04/2021 08:37
Arquivado Definitivamente
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20/04/2021 13:23
Transitado em Julgado em 13/04/2021
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17/04/2021 03:49
Decorrido prazo de G A DANTAS COMERCIO DE CELULARES E ACESSORIOS EIRELI - ME em 13/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 03:49
Decorrido prazo de G A DANTAS COMERCIO DE CELULARES E ACESSORIOS EIRELI - ME em 13/04/2021 23:59:59.
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25/03/2021 11:48
Publicado Intimação em 25/03/2021.
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25/03/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
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24/03/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801673-03.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: G A DANTAS COMERCIO DE CELULARES E ACESSORIOS EIRELI - ME Advogado do(a) AUTOR: LORRAYNE CRISTINA DE LIMA PRATES - MA16614 REQUERIDO: MATHEUS DA SILVA SOUSA *83.***.*42-70 INTIMAÇÃO Fica, por meio desta, vossa senhoria devidamente intimada do(a) sentença/decisão/despacho cujo dispositivo segue: [...] Ante o exposto, julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Revogo a decisão liminar concedida nos autos. Publicada e registrada com o seu lançamento no processo eletrônico. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e se arquive. Imperatriz, na data do sistema PJE. Juiz PAULO VITAL SOUTO MONTENEGRO. -Titular do 1º Juizado Especial Cível. -
23/03/2021 10:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2021 17:12
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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09/02/2021 09:59
Conclusos para decisão
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09/02/2021 09:59
Juntada de Certidão
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05/02/2021 15:16
Juntada de petição
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04/02/2021 02:43
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ PROCESSO: 0801673-03.2020.8.10.0046 ASSUNTOS CNJ: [Indenização por Dano Moral] REQUERENTE: G A DANTAS COMERCIO DE CELULARES E ACESSORIOS EIRELI - ME Advogado do(a) AUTOR: LORRAYNE CRISTINA DE LIMA PRATES - MA16614 REQUERIDO: MATHEUS DA SILVA SOUSA *83.***.*42-70 INTIMAÇÃO Fica Vossa Senhoria intimado para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o novo endereço da parte promovida MATHEUS DA SILVA SOUSA *83.***.*42-70, tendo em vista o resultado negativo da citação/intimação.
A não indicação do endereço, no prazo estipulado, acarretará a extinção do processo.
Imperatriz/MA, 27 de janeiro de 2021.
MICHELLY CAVALCANTE DA SILVA OLIVEIRA Servidor Judiciário (Autorizado pela Portaria 02/2017 GJ1Jecível e Provimento 22/2018-CGJMA) -
27/01/2021 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 10:18
Audiência Conciliação cancelada para 26/01/2021 11:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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27/01/2021 10:16
Juntada de ato ordinatório
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26/01/2021 10:38
Juntada de termo
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26/01/2021 09:03
Juntada de petição
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11/01/2021 11:58
Juntada de termo
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07/01/2021 13:14
Juntada de termo
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01/12/2020 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/12/2020 17:17
Juntada de Certidão
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26/11/2020 00:10
Publicado Intimação em 26/11/2020.
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26/11/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2020
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24/11/2020 09:40
Juntada de termo
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24/11/2020 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2020 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2020 09:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/11/2020 09:03
Expedição de Mandado.
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24/11/2020 08:58
Audiência Conciliação designada para 26/01/2021 11:10 1º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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23/11/2020 17:30
Concedida a Medida Liminar
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24/10/2020 04:32
Decorrido prazo de G A DANTAS COMERCIO DE CELULARES E ACESSORIOS EIRELI - ME em 22/10/2020 23:59:59.
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23/09/2020 09:04
Conclusos para decisão
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23/09/2020 09:04
Juntada de Certidão
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22/09/2020 14:59
Juntada de petição
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22/09/2020 00:16
Publicado Intimação em 22/09/2020.
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22/09/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/09/2020 08:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/09/2020 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2020 15:20
Conclusos para decisão
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04/09/2020 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2020
Ultima Atualização
24/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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