TJMA - 0801578-86.2019.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2022 09:45
Arquivado Definitivamente
-
13/10/2022 09:42
Juntada de Certidão
-
23/08/2022 12:42
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 12:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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19/08/2022 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2022 10:00
Outras Decisões
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16/04/2022 10:50
Conclusos para despacho
-
16/04/2022 10:50
Juntada de termo
-
02/04/2022 11:51
Juntada de petição
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01/04/2022 20:32
Decorrido prazo de VALDIVINO FERREIRA em 24/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:31
Decorrido prazo de VALDIVINO FERREIRA em 24/03/2022 23:59.
-
21/03/2022 14:19
Publicado Intimação em 17/03/2022.
-
21/03/2022 14:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
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15/03/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 10:45
Conclusos para decisão
-
07/03/2022 10:44
Transitado em Julgado em 11/02/2022
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11/02/2022 11:33
Juntada de petição
-
10/02/2022 21:31
Juntada de petição
-
26/01/2022 10:13
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
26/01/2022 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
-
12/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801578-86.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): VALDIVINO FERREIRA Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CETELEM Advogado: DR.
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755-A e Advogado do REQUERIDO: DR.
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A para tomarem ciência do inteiro teor da SENTENÇA (ID 58804253) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Ante o exposto, na forma do que dispõe o art. 487, inc. I, do CPC, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos da inicial para: a) declarar a nulidade do contrato de cartão de empréstimo consignado discutido na presente demanda (Nº 97-821199280/160318); b) condenar o réu à devolução à parte autora de todos os valores indevidamente descontados, na forma simples, no valor de R$ 43,37 (quarenta e três reais e trinta e sete centavos) cada parcela, corrigidos monetariamente pelo INPC/IBGE e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a partir da data de cada desconto; e c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais à parte autora, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), com incidência de correção monetária, pelo INPC/IBGE, a partir desta data (STJ, Súmula 362), e juros de mora de 1% ao mês, a partir da data do evento danoso (primeiro desconto indevido), por se tratar de responsabilidade extracontratual. Custas e honorários advocatícios pela parte requerida, estes no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total da condenação, em razão da sucumbência mínima do autor. Gratuidade de justiça à parte autora que ora defiro, nos termos da Lei nº. 1.060/50 e art. 98 e ss., do CPC, salvo para expedição de alvará judicial, consoante recomendação da CGJ-MA, pois neste caso há capitalização da parte e, assim, pode arcar com esse custo sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. Cumpra-se. Pinheiro/MA, 10 de janeiro de 2022. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente)." Pinheiro/MA, 11 de janeiro de 2022.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES. Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
11/01/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2022 14:07
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/10/2021 12:19
Conclusos para julgamento
-
01/10/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 12:01
Juntada de petição
-
28/09/2021 21:43
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 27/09/2021 23:59.
-
28/09/2021 21:43
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 27/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 19:12
Publicado Intimação em 20/09/2021.
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24/09/2021 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801578-86.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): VALDIVINO FERREIRA Advogado: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CETELEM Advogado: DR.
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
GENIVAL ABRAO FERREIRA - OAB/MA 3755-A e Advogado do REQUERIDO: DR.
DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - OAB/MA 19142-A para informarem se ainda pretendem produzir provas, especificando-as, no prazo de 05 dias. Caso não sejam especificadas provas, não havendo provas a serem produzidas ou não havendo necessidade de novas provas além das constantes nos presentes autos, desde logo anuncio o julgamento antecipado do mérito, conforme DESPACHO (ID 52592855) proferido por este Juízo.
Pinheiro/MA, 16 de setembro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
16/09/2021 08:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 21:53
Conclusos para despacho
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13/09/2021 21:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2021 21:10
Juntada de petição
-
08/09/2021 14:40
Publicado Intimação em 30/08/2021.
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08/09/2021 14:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
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27/08/2021 11:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
-
27/08/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801578-86.2019.8.10.0052 DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): VALDIVINO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755-A PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CETELEM INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAR-SE SOBRE CONTESTAÇÃO Fica intimado(a) a parte autora na pessoa do(a) advogado(a) acima mencionado(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação.
Pinheiro/MA, 26 de agosto de 2021.
MILENA SOUSA DE GALIZA, Secretária Judicial da Primeira Vara.
Assino de ordem do MM Juiz Pedro Henrique Holanda Pascoal, Titular da 1a Vara desta comarca, nos termos do art 3º, XXV, III, do Provimento no 001/2007/CGJ/MA. -
26/08/2021 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 19:12
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 25/08/2021 10:00 1ª Vara de Pinheiro.
-
24/08/2021 19:55
Juntada de petição
-
01/07/2021 15:04
Juntada de petição
-
16/06/2021 16:58
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 08/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 16:58
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/06/2021 23:59:59.
-
28/05/2021 00:09
Publicado Intimação em 28/05/2021.
-
27/05/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2021
-
27/05/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801578-86.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): VALDIVINO FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CETELEM Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755 e Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - MA19142-A, para tomar(em) conhecimento da audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 25/08/2021 10:00hs.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/vara1pin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 26 de maio de 2021.
NILSON NOLAND MAIA FERREIRA, Secretário Judicial Substituto da 1ª Vara -
26/05/2021 07:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 15:57
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 25/08/2021 10:00 1ª Vara de Pinheiro.
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17/04/2021 06:50
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 12/04/2021 23:59:59.
-
17/04/2021 06:50
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 12/04/2021 23:59:59.
-
28/03/2021 01:32
Decorrido prazo de BANCO CETELEM em 26/03/2021 23:59:59.
-
26/03/2021 17:01
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 24/03/2021 23:59:59.
-
17/03/2021 00:40
Publicado Intimação em 17/03/2021.
-
16/03/2021 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
15/03/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 10:06
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/05/2021 14:30 1ª Vara de Pinheiro.
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11/03/2021 09:03
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 10/03/2021 16:30 1ª Vara de Pinheiro .
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10/03/2021 17:35
Juntada de petição
-
08/03/2021 15:33
Juntada de aviso de recebimento
-
05/03/2021 09:52
Juntada de petição
-
02/03/2021 09:51
Juntada de petição
-
06/02/2021 20:31
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 03/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:31
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 03/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 19:32
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 08:12
Juntada de termo
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801578-86.2019.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] PARTE(S) REQUERENTE(S): VALDIVINO FERREIRA Advogado do(a) AUTOR: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755 PARTE(S) REQUERIDA(S): BANCO CETELEM INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: GENIVAL ABRAO FERREIRA - MA3755, para tomar(em) conhecimento da audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 10/03/2021 16:30, ficando de logo ciente de que ao final da instrução os debates serão orais, pelo prazo de 20 min, prorrogáveis por mais 10min, a critério do Juiz de Direito, salvo se, dos depoimentos colhidos, evidenciar fatos e ou questões de direito relevantes para o julgamento de mérito que se mostrem complexas, quando, então, serão substituídos por memoriais..
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/vara1pin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 25 de janeiro de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Técnico(a)/Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
25/01/2021 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/01/2021 14:35
Audiência Instrução e Julgamento designada para 10/03/2021 16:30 1ª Vara de Pinheiro.
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19/01/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2021 18:14
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 15:27
Juntada de petição
-
07/12/2020 01:54
Publicado Intimação em 07/12/2020.
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05/12/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2020 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2020 18:18
Conclusos para despacho
-
08/10/2020 18:17
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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05/09/2019 01:05
Decorrido prazo de GENIVAL ABRAO FERREIRA em 04/09/2019 23:59:59.
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05/08/2019 17:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/08/2019 17:10
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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17/07/2019 23:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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08/07/2019 11:49
Conclusos para despacho
-
04/07/2019 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2019
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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