TJMA - 0001492-69.2016.8.10.0080
1ª instância - Vara Unica de Cantanhede
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2022 10:56
Juntada de petição
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15/06/2021 11:50
Arquivado Definitivamente
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22/05/2021 03:49
Decorrido prazo de SAMANTHA COSTA BARROS em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:49
Decorrido prazo de CLEIDIOMAR MAIA SANTOS JUNIOR em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:43
Decorrido prazo de SAMANTHA COSTA BARROS em 20/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 03:43
Decorrido prazo de CLEIDIOMAR MAIA SANTOS JUNIOR em 20/05/2021 23:59:59.
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29/04/2021 00:02
Publicado Intimação em 29/04/2021.
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28/04/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
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28/04/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE CANTANHEDE Rua Boa Esperança, s/nº, Centro, Cantanhede/MA - CEP:65.465.000 Email: [email protected] / Tel. (98) 3462-1487 SISTEMA DE PROCESSO ELETRÔNICO: Processo Judicial Eletrônico – PJe PROCESSO Nº.: 0001492-69.2016.8.10.0080 AUTOR: ELISABETE NASCIMENTO DE OLIVEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: CLEIDIOMAR MAIA SANTOS JUNIOR - MA8443 REU: MUNICIPIO DE CANTANHEDE Advogado/Autoridade do(a) REU: SAMANTHA COSTA BARROS - MA10986 SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Vistos.
Trata-se de ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL proposta por ELISABETE NASCIMENTO DE OLIVEIRA em face de REU: MUNICIPIO DE CANTANHEDE. A parte requerente foi intimada para se manifestar no prazo legal, sob pena de extinção, e quedou-se inerte. Resta, portanto, configurada a falta de interesse processual da parte interessada.
O Código Processual Civil estabelece, em seu art. 485, VI, que a falta de interesse processual é uma das causas da extinção do processo.
Ante o exposto, embasado no artigo 485, VI, do CPC, julgo o presente processo por sentença, declarando EXTINTO sem resolução de mérito.
Custas e honorários fixados em 10% do valor da causa a serem arcados pela parte autora, fincando suspensa a exigibilidade em razão dos benefícios da Justiça Gratuita que por ora defiro. Após o trânsito em julgado, com as cautelas legais, arquivem-se com baixa nos registros. Sem custas.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cantanhede/MA, data da assinatura digital.
PAULO DO NASCIMENTO JUNIOR Juiz de Direito -
27/04/2021 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 17:09
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/04/2021 11:12
Conclusos para julgamento
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20/04/2021 11:12
Juntada de Certidão
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06/02/2021 22:21
Decorrido prazo de CLEIDIOMAR MAIA SANTOS JUNIOR em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 22:21
Decorrido prazo de CLEIDIOMAR MAIA SANTOS JUNIOR em 04/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 21:17
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Cantanhede, Vara Única.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo n. : 0001492-69.2016.8.10.0080 Autor: ELISABETE NASCIMENTO DE OLIVEIRA Réu: MUNICIPIO DE CANTANHEDE DESPACHO Intime-se o advogado da parte autora, via DJE, para, no prazo de 05 dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, considerando-se a multiplicidade de causas de idêntica natureza (estabilidade de servidor público) que tramitam nesta Comarca, nos quais houve pedido expresso de desistência.
Advirta-se que a inércia da parte autora implicará extinção do feito sem resolução do mérito em virtude da ausência de interesse.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
O PRESENTE SERVE COMO MANDADO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cantanhede, MA, 28 de setembro de 2020. Paulo do Nascimento Junior Juiz de Direito -
26/01/2021 09:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2020 10:05
Conclusos para decisão
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29/10/2020 10:05
Juntada de Certidão
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24/10/2020 06:23
Decorrido prazo de CLEIDIOMAR MAIA SANTOS JUNIOR em 22/10/2020 23:59:59.
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05/10/2020 15:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2020 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2020 17:36
Juntada de petição
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30/06/2020 21:41
Conclusos para despacho
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30/06/2020 21:41
Juntada de Certidão
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30/06/2020 01:31
Decorrido prazo de CLEIDIOMAR MAIA SANTOS JUNIOR em 29/06/2020 23:59:59.
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30/06/2020 01:31
Decorrido prazo de SAMANTHA COSTA BARROS em 29/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/06/2020 18:21
Juntada de Certidão
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30/04/2020 10:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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30/04/2020 10:51
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2016
Ultima Atualização
28/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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