TJMA - 0802028-04.2020.8.10.0049
1ª instância - 1ª Vara de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 15:03
Conclusos para decisão
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21/01/2025 17:49
Juntada de petição
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31/10/2024 09:11
Juntada de Certidão
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31/10/2024 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2024 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2023 23:16
Conclusos para decisão
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18/06/2023 23:15
Juntada de Certidão
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10/04/2023 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 14:52
Conclusos para decisão
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20/03/2023 10:31
Juntada de petição
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13/02/2023 11:52
Juntada de petição
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27/01/2023 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2023 17:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/12/2022 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 16:12
Conclusos para decisão
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23/06/2022 16:12
Juntada de Certidão
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25/03/2022 02:14
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 15/03/2022 23:59.
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15/02/2022 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 17:28
Juntada de contestação
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06/12/2021 12:05
Juntada de petição
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18/11/2021 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2021 11:10
Juntada de petição
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05/11/2021 13:04
Juntada de Certidão
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21/10/2021 16:36
Juntada de petição
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15/10/2021 00:00
Intimação
[IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano, Base de Cálculo, Alíquota] Nº 0802028-04.2020.8.10.0049 REQUERENTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY Advogado DOAUTOR: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR FINALIDADE: Intimar as partes, para, tomar conhecimento do Despacho/Decisão proferido(a) nos autos: “Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência.
Dê-se ciência.
Recebo a petição de Id. 45055915 da parte autora como emenda da inicial.
Em continuidade, deixo de designar audiência de conciliação (art. 334, §4º, II, CPC) por entender que o caso não permite auto composição.
Assim, cite-se o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Advirta-se o réu de que na contestação deverá especificar as provas que pretende produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade.
Uma vez apresentada contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar réplica à contestação, devendo, nessa mesma oportunidade, especificar as provas que pretende produzir de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade.
Após, voltem conclusos.
Paço do Lumiar, data do sistema.
REGINALDO DE JESUS CORDEIRO JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar”.
Paço do Lumiar, Quinta-feira, 14 de Outubro de 2021.
De ordem da MM.
Juiz de Direito Titular, da 1º Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
Reginaldo de Jesus Cordeiro Junior, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 22/2018/CGJ/MA.
Mat 122085 -
14/10/2021 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/10/2021 12:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2021 14:30
Não Concedida a Medida Liminar
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04/05/2021 10:56
Juntada de petição
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24/03/2021 14:23
Conclusos para decisão
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24/03/2021 13:51
Juntada de petição
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12/03/2021 11:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/03/2021 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2021 01:11
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 19/02/2021 23:59:59.
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13/02/2021 12:17
Conclusos para decisão
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03/02/2021 19:32
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 15:02
Juntada de petição
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26/01/2021 00:00
Intimação
AÇÃO CÍVEL Nº 0802028-04.2020.8.10.0049 REQUERENTE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY ADVOGADO(A): DR BRUNO ROCIO ROCHA – OAB/MA 14.608 REQUERIDO: MUNICÍPIO DE PAÇO DO LUMIAR DE: ASSOCIACAO RESIDENCIAL DAMHA ARACAGY, através de seu advogado, DR BRUNO ROCIO ROCHA – OAB/MA 14.608 Para, tomar conhecimento do Despacho proferido nos autos: “[...] Ante o exposto, determino a INTIMAÇÃO do autor para comprovar a alegada insuficiência de recursos financeiros no prazo de 15 (quinze) dias, juntando auto(s) documento(s) capaz(es) de demonstrá-la, ou subscritos por profissional habilitado em contabilidade.Transcorrido o prazo sem comprovação, fica INDEFERIDA a gratuidade da justiça e a parte requerente obrigada a proceder, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, ao recolhimento das custas processuais iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC/2015.Fica indeferido, desde já, eventual pedido de recolhimento de custas ao final do processo, ante a ausência de previsão legal expressa.Cumpra-se.Paço do Lumiar, 18 de janeiro de 2021.
JOSÉ RIBAMAR SERRA,Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 1ª Vara – (Portaria – CGJ – 202021)”.
Paço do Lumiar, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021.
De ordem do MM Juiz de Direito, respondendo pela 1ª Vara do Termo Judiciário de Paço do Lumiar, Dr.
José Ribamar Serra, nos termos do art. 3º, XXI, do provimento nº 01/2007/CGJ/MA.
Resp: 101857 -
25/01/2021 16:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2020 20:35
Conclusos para decisão
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08/11/2020 20:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2020
Ultima Atualização
15/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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