TJMA - 0801088-46.2019.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/01/2023 17:34
Arquivado Definitivamente
-
30/01/2023 17:33
Juntada de Certidão
-
17/01/2023 12:04
Decorrido prazo de PABLO FRANCISCO DA COSTA BONFIM ALVES em 07/11/2022 23:59.
-
17/01/2023 12:04
Decorrido prazo de PABLO FRANCISCO DA COSTA BONFIM ALVES em 07/11/2022 23:59.
-
16/01/2023 14:35
Decorrido prazo de WYLLEY AZEVEDO DOS SANTOS em 19/12/2022 23:59.
-
11/01/2023 02:05
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
11/01/2023 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/12/2022
-
07/12/2022 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 17:28
Expedido alvará de levantamento
-
06/12/2022 02:24
Decorrido prazo de BRUNO NUNES LIMA em 07/11/2022 23:59.
-
06/12/2022 02:22
Decorrido prazo de WYLLEY AZEVEDO DOS SANTOS em 07/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 12:14
Juntada de petição
-
09/11/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 10:26
Desentranhado o documento
-
09/11/2022 10:26
Cancelada a movimentação processual
-
09/11/2022 10:26
Transitado em Julgado em 08/11/2022
-
18/10/2022 05:10
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
18/10/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
18/10/2022 05:10
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
18/10/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
18/10/2022 05:10
Publicado Intimação em 13/10/2022.
-
18/10/2022 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2022
-
11/10/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 12:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 21:35
Juntada de petição
-
06/10/2022 12:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/10/2022 13:41
Conclusos para julgamento
-
04/10/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 16:36
Juntada de protocolo
-
29/09/2022 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 14:07
Conclusos para julgamento
-
23/09/2022 14:06
Juntada de Certidão
-
22/09/2022 10:26
Juntada de petição
-
31/08/2022 19:48
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
29/08/2022 17:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2022 09:37
Juntada de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
26/08/2022 09:38
Juntada de Certidão de aguarde de transferência (sisbajud)
-
23/08/2022 09:53
Juntada de recibo (sisbajud)
-
21/07/2022 17:23
Juntada de Certidão
-
09/07/2022 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2022 14:13
Juntada de diligência
-
18/06/2022 02:12
Publicado Intimação em 10/06/2022.
-
18/06/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
13/06/2022 16:53
Expedição de Mandado.
-
13/06/2022 16:52
Juntada de Mandado
-
09/06/2022 09:38
Juntada de petição
-
08/06/2022 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 17:29
Juntada de ato ordinatório
-
07/06/2022 17:28
Juntada de aviso de recebimento
-
26/04/2022 00:21
Publicado Intimação em 26/04/2022.
-
25/04/2022 08:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
24/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
24/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
24/04/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
23/04/2022 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
23/04/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
23/04/2022 13:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
-
22/04/2022 18:30
Juntada de Mandado
-
22/04/2022 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 22:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
23/02/2022 11:18
Juntada de Certidão
-
18/02/2022 09:04
Decorrido prazo de WYLLEY AZEVEDO DOS SANTOS em 17/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 06:01
Publicado Intimação em 27/01/2022.
-
08/02/2022 06:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2022
-
07/02/2022 20:47
Juntada de petição
-
25/01/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 11:18
Decorrido prazo de MELQUISEDEC CARNEIRO DO NASCIMENTO em 09/12/2021 23:59.
-
21/10/2021 14:47
Juntada de aviso de recebimento
-
10/10/2021 15:01
Juntada de petição
-
06/10/2021 14:03
Conclusos para despacho
-
06/10/2021 14:02
Juntada de Certidão
-
06/10/2021 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2021 16:24
Juntada de petição
-
22/09/2021 15:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
22/09/2021 15:02
Realizado cálculo de custas
-
15/09/2021 13:36
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/09/2021 13:36
Transitado em Julgado em 02/09/2021
-
02/09/2021 11:29
Decorrido prazo de BRUNO NUNES LIMA em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 11:29
Decorrido prazo de PABLO FRANCISCO DA COSTA BONFIM ALVES em 01/09/2021 23:59.
-
02/09/2021 11:29
Decorrido prazo de WYLLEY AZEVEDO DOS SANTOS em 01/09/2021 23:59.
-
10/08/2021 15:25
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
10/08/2021 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 12:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 12:34
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/03/2021 20:31
Conclusos para julgamento
-
09/03/2021 20:31
Juntada de Certidão
-
08/03/2021 10:07
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 04/03/2021 10:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar .
-
08/03/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 11:11
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2021 20:01
Juntada de petição
-
04/02/2021 11:34
Juntada de aviso de recebimento
-
03/02/2021 21:20
Publicado Intimação em 28/01/2021.
-
03/02/2021 21:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
27/01/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801088-46.2019.8.10.0058 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) Autor: NILSON CARDOSO FERREIRA Réu:MELQUISEDEC CARNEIRO DO NASCIMENTO Advogado do(a) AUTOR: WYLLEY AZEVEDO DOS SANTOS OAB - MA8042 Advogados do(a) REU: BRUNO NUNES LIMA OAB- MA17963, PABLO FRANCISCO DA COSTA BONFIM ALVES OAB - MA12730 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) DECISÃO que segue e cumprir o ali disposto: " DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO A parte requerida já apresentou contestação e a parte autora deixou de apresentar réplica, razão pela qual passo a proferir decisão de saneamento e de organização do processo, na forma do artigo 357 do CPC. I – Resolução das questões processuais pendentes: Quanto à carência da ação por falta de interesse de agir sob alegação de que o autor apresentou e fundamentou seus pedidos tão somente com base em prova de propriedade e não de posse, ressalto que, do depoimento da testemunha trazida pelo autor na audiência de justificação prévia, depreendeu-se a posse anterior exercida pelo autor, sendo deferido o pedido de antecipação de tutela de reintegração de posse.
Além disso, a produção de prova na demanda, em fase de cognição sumária, não é fundamento para caracterizar a extinção do feito, vez que se faz necessária ainda, a instrução probatória para comprovação da posse alegada pelas partes.
Preliminar rejeitada. II– Delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória e a especificação dos meios de prova admitidos: Fixo os pontos controvertidos nos seguintes: a) a posse da parte autora nos lotes 07 e 14 situados no Loteamento Residencial Violetas e Jasmins, neste Município de São José de Ribamar e b) o esbulho praticado e o caráter da posse alegada pelo réu. Determino a produção de prova oral, a ser produzida em audiência de instrução e julgamento, consistente na oitiva das partes e testemunhas, a serem arroladas no prazo de 15 (quinze) dias. III.
Definição da distribuição do ônus da prova, conforme o preceituado no artigo 373 do Código de Processo Civil: Nos termos do art. 373, I, do CPC, competirá à parte autora comprovar: a sua posse e o esbulho praticado pelo réu. Nos termos do art. 373, II, do CPC, competirá à parte requerida comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. IV.
Delimitação das questões de direito relevantes para a decisão do mérito: Fixo as questões de direito nas seguintes: o preenchimento dos requisitos essenciais para o reconhecimento do pedido da ação de reintegração de posse. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04 de março de 2021, às 10:30 horas, no fórum local, para oitiva das partes e suas testemunhas, incumbindo aos advogados informar ou intimar as testemunhas por eles arroladas, na forma do art. 455 do CPC. Para fins de possibilitar a realização da inspeção judicial no imóvel na modalidade virtual, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora apresentar os pontos UTM ou pontos georreferenciados do imóvel objeto do litígio, o que pode ser obtido por meio do aplicativo gratuito “topografia- App” com download disponível nos sistemas android e apple store, podendo ser utilizado pela própria parte, ou apresentar memorial descritivo atualizado e assinado por profissional habilitado e ART, e croqui de localização do imóvel e coordenadas georreferenciadas, preferencialmente e, se possível plotado em imagem de satélite. Em caso de outros requerimentos ou apresentadas as coordenadas, autos conclusos para despacho. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
As partes poderão pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 05 (cinco) dias. São José de Ribamar/MA, 20 de janeiro de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito " .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 26 de janeiro de 2021. ROSA MARIA DE OLIVEIRA SANTIAGO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) TICIANY GEDEON MACIEL PALACIO, Titular da 2ª Vara, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
26/01/2021 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2021 10:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2021 10:01
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/03/2021 10:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
26/01/2021 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 14:31
Juntada de Certidão
-
21/01/2021 09:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/10/2020 13:52
Conclusos para decisão
-
09/10/2020 13:52
Juntada de Certidão
-
24/07/2020 01:09
Decorrido prazo de MELQUISEDEC CARNEIRO DO NASCIMENTO em 23/07/2020 23:59:59.
-
02/07/2020 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/07/2020 10:29
Juntada de diligência
-
09/06/2020 11:45
Juntada de Certidão
-
08/02/2020 08:26
Decorrido prazo de COMANDO GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO MARANHÃO em 07/02/2020 23:59:59.
-
08/01/2020 15:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2020 15:30
Juntada de diligência
-
18/12/2019 11:10
Expedição de Mandado.
-
18/12/2019 11:10
Expedição de Mandado.
-
18/12/2019 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/12/2019 11:04
Juntada de Ofício
-
17/12/2019 11:57
Juntada de Mandado
-
02/12/2019 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2019 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/12/2019 12:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2019 17:36
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2019 09:22
Conclusos para decisão
-
26/11/2019 14:11
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 26/11/2019 11:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar .
-
08/11/2019 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2019 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2019 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2019 18:16
Juntada de diligência
-
08/11/2019 17:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2019 17:42
Juntada de diligência
-
05/11/2019 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2019 11:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2019 11:19
Juntada de diligência
-
30/10/2019 07:12
Mandado devolvido dependência
-
30/10/2019 07:12
Juntada de diligência
-
29/10/2019 18:37
Juntada de contestação
-
29/10/2019 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2019 11:56
Juntada de diligência
-
28/10/2019 15:02
Mandado devolvido dependência
-
28/10/2019 15:02
Juntada de diligência
-
25/10/2019 11:24
Expedição de Mandado.
-
25/10/2019 11:20
Juntada de Ofício
-
25/10/2019 10:58
Expedição de Mandado.
-
25/10/2019 10:58
Expedição de Mandado.
-
25/10/2019 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2019 10:58
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/10/2019 10:42
Juntada de Mandado
-
24/10/2019 22:57
Audiência de justificação designada para 26/11/2019 11:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
17/10/2019 14:07
Mandado devolvido dependência
-
17/10/2019 14:07
Juntada de diligência
-
10/10/2019 12:44
Outras Decisões
-
09/10/2019 10:57
Conclusos para decisão
-
09/10/2019 10:56
Juntada de Certidão
-
08/10/2019 22:37
Juntada de petição
-
08/10/2019 13:52
Juntada de diligência
-
29/08/2019 11:02
Mandado devolvido dependência
-
29/08/2019 11:02
Juntada de diligência
-
02/07/2019 13:44
Expedição de Mandado.
-
02/07/2019 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/06/2019 12:19
Juntada de Mandado
-
11/06/2019 11:28
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/06/2019 10:15
Conclusos para decisão
-
06/06/2019 11:34
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em 06/06/2019 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar .
-
05/06/2019 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2019 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2019 22:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/06/2019 22:39
Juntada de diligência
-
22/05/2019 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2019 14:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2019 14:03
Juntada de diligência
-
25/04/2019 11:57
Mandado devolvido dependência
-
25/04/2019 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2019 13:14
Expedição de Mandado.
-
23/04/2019 13:14
Expedição de Mandado.
-
23/04/2019 13:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/04/2019 10:31
Juntada de Mandado
-
09/04/2019 12:41
Audiência de justificação designada para 06/06/2019 09:30 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
09/04/2019 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2019 18:15
Conclusos para decisão
-
01/04/2019 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2019
Ultima Atualização
30/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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