TJMA - 0802127-52.2020.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/02/2022 08:25
Juntada de Certidão
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16/02/2022 13:16
Juntada de Certidão
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23/09/2021 13:55
Arquivado Definitivamente
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23/09/2021 13:54
Transitado em Julgado em 12/04/2021
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17/04/2021 05:34
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/04/2021 23:59:59.
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17/04/2021 05:13
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 09/04/2021 23:59:59.
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16/03/2021 07:05
Publicado Intimação em 16/03/2021.
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16/03/2021 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
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15/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0802127-52.2020.8.10.0120 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: AUTOR: BANCO ITAÚ Requerido: REU: GEOVANIA LEAO VIEGAS Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO - OAB SP 192649 , advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a). FINALIDADE: Para tomar ciência da decisão/sentença proferida pelo MM. juiz desta comarca, nos autos do processo em epígrafe, conforme se vê adiante: SENTENÇA Banco Itaú propôs ação judicial em face de GEOVANIA LEAO VIEGAS A parte autora requereu a desistência da ação. É o relatório.
Fundamentação Nos termos do art. 485, § 4º do CPC, "oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação".
Na hipótese dos autos, não houve apresentação de contestação.
O parágrafo único do art. 200, do CPC, por sua vez, estabelece que "a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial".
Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do NCPC. São Bento (MA), Sexta-feira, 12 de Março de 2021.
Eu, Edilene Pavão Gomes, Secretária Judicial, conferi. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
12/03/2021 13:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2021 10:58
Extinto o processo por desistência
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01/03/2021 16:55
Conclusos para julgamento
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01/03/2021 16:55
Juntada de Certidão
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24/02/2021 16:05
Juntada de petição
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20/02/2021 01:34
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 18/02/2021 23:59:59.
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15/02/2021 11:41
Juntada de petição
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11/02/2021 12:50
Juntada de petição
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03/02/2021 15:51
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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25/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº 0802127-52.2020.8.10.0120 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Requerente: AUTOR: BANCO ITAÚ Requerido:REU: GEOVANIA LEAO VIEGAS Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, inscrito na OAB/SP sob o nº 192649, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO: Nos termos do art. 321 do CPC, se a petição inicial apresentar defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, o juiz determinará a correção do vício. In casu, não foi comprovada a mora na forma do art. 2º, § 2º (carta registrada com aviso de recebimento devidamente assinada, ainda que por outra pessoa), como determina o art. 3º, todos do Dec.-Lei 911/65, diploma que rege o procedimento em epígrafe. No id. , consta que o documento foi devolvido por conta de irregularidade na numeração do logradouro. Portanto, nos termos do art. 321, do CPC, determino que a parte requerente junte documento hábil à comprovação da mora no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
São Bento (MA), Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021.
Eu, Edilene Pavão Gomes, Secretária Judicial, conferi. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
22/01/2021 15:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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29/12/2020 07:33
Conclusos para decisão
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29/12/2020 07:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2020
Ultima Atualização
15/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Cópia de decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Cópia de decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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