TJMA - 0819152-47.2020.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 12:18
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 15:55
Juntada de alegações finais
-
22/04/2025 11:03
Juntada de alegações finais
-
12/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
12/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
07/04/2025 18:20
Juntada de petição
-
07/04/2025 10:17
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 09:30, 8ª Vara Cível de São Luís.
-
04/04/2025 15:33
Juntada de petição
-
23/03/2025 20:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/03/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 11:57
Juntada de petição
-
28/01/2025 09:24
Publicado Intimação em 28/01/2025.
-
28/01/2025 09:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
26/01/2025 17:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 13:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 09:30, 8ª Vara Cível de São Luís.
-
23/01/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2024 11:53
Juntada de petição
-
22/06/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 02:58
Decorrido prazo de AIDIL LUCENA CARVALHO em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 02:29
Decorrido prazo de BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:30
Juntada de petição
-
05/06/2023 16:04
Juntada de petição
-
01/06/2023 15:07
Juntada de petição
-
16/05/2023 03:00
Publicado Intimação em 16/05/2023.
-
16/05/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
13/05/2023 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 16:21
Conclusos para despacho
-
14/09/2022 13:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/09/2022 12:28
Declarada incompetência
-
21/06/2022 10:29
Conclusos para julgamento
-
20/06/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 17:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 03/02/2022 23:59.
-
07/01/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
05/01/2022 17:35
Juntada de petição
-
30/11/2021 22:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2021 13:06
Decorrido prazo de IS METROLOGIA E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA - EPP em 25/11/2021 23:59.
-
18/11/2021 15:57
Juntada de petição
-
03/11/2021 02:23
Publicado Intimação em 03/11/2021.
-
29/10/2021 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
28/10/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0819152-47.2020.8.10.0001 AUTOR: IS METROLOGIA E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA - EPP Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARIANA PEDERSOLI ISOLA - SP316524 RÉU: EMPRESA MARANHENSE DE SERVIÇOS HOSPITALARES - EMSERH e outros Advogados/Autoridades do(a) REU: BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909, AIDIL LUCENA CARVALHO - MA12584 1.
O processo se encontra na fase de saneamento.
Tendo em vista o princípio da cooperação e considerando a extensão dos pontos a serem definidos no despacho saneador, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil, salutar que as partes sejam, antes, instadas a se manifestarem, para evitar a designação de audiências inúteis que abarrotam a pauta e para melhor viabilizar a definição de pontos controvertidos, quanto as questões de fato e de direito, bem como a distribuição do ônus da prova. 2.
Assim, intimem-se os litigantes para, no prazo de 15 (quinze) dias, iniciando-se pelos autores, especificarem as provas que pretendem produzir, de forma individualizada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo, sob pena de preclusão e julgamento do feito no estado em que se encontra. 3.
Após, voltem os autos conclusos.
São Luís, 25 de agosto de 2021. Juiz João Pereira Neto Auxiliar de Entrância Final Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais - NAUJ PORTARIA-CGG - 27922021 -
27/10/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2021 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2021 14:05
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 03:47
Decorrido prazo de IS METROLOGIA E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA - EPP em 17/02/2021 23:59:59.
-
02/02/2021 13:52
Publicado Despacho (expediente) em 25/01/2021.
-
02/02/2021 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
-
22/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0819152-47.2020.8.10.0001 AUTOR: IS METROLOGIA E SERVICOS TECNOLOGICOS LTDA - EPP Advogado do(a) AUTOR: MARIANA PEDERSOLI ISOLA - SP316524 RÉU: EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH e outros Advogados do(a) REU: BERTOLDO KLINGER BARROS REGO NETO - MA11909, AIDIL LUCENA CARVALHO - MA12584 DESPACHO INTIME-SE a parte Autora, através do seu advogado constituído nos autos, para apresentar réplica à Contestação no prazo de 15 dias.
Transcorrido o prazo com ou sem manifestação, certifique-se e voltem os autos conclusos para deliberação.
São Luís, data do sistema.
Juíza GISELE RIBEIRO RONDON Respondendo pela 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Ilha de São Luís-MA. -
21/01/2021 19:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2021 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2020 15:33
Conclusos para despacho
-
21/10/2020 15:33
Juntada de Certidão
-
16/10/2020 03:56
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 15/10/2020 23:59:59.
-
22/09/2020 06:04
Decorrido prazo de EMPRESA MARANHENSE DE SERVICOS HOSPITALARES - EMSERH em 21/09/2020 23:59:59.
-
21/09/2020 18:44
Juntada de contestação
-
27/08/2020 14:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2020 14:00
Juntada de diligência
-
19/08/2020 15:03
Cancelada a movimentação processual
-
19/08/2020 15:03
Expedição de Mandado.
-
19/08/2020 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/08/2020 13:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 17:49
Conclusos para despacho
-
08/07/2020 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2022
Ultima Atualização
28/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0841287-87.2019.8.10.0001
Luiz Fernando de Jesus Ferreira
Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros
Advogado: Germeson Martins Furtado
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/10/2019 12:07
Processo nº 0800080-89.2021.8.10.0114
Maria Paixao Vieira de Oliveira
Banco Pan S/A
Advogado: Sonia Maria dos Reis Gomes
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 14/01/2021 16:42
Processo nº 0002226-21.2017.8.10.0036
Elias Barbosa de Sousa
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Giovani Roma Missoni
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/10/2017 00:00
Processo nº 0808193-85.2018.8.10.0001
Uziel Santos Rodrigues
Municipio de Sao Luis
Advogado: Paulo Roberto Costa Miranda
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/03/2018 14:58
Processo nº 0800923-60.2020.8.10.0091
Rosa Irene Moraes Pereira
Banco Pan S/A
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/08/2020 16:45