TJMA - 0032766-07.2010.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 18:17
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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18/06/2025 18:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/06/2025 13:50
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0831431-60.2023.8.10.0001
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09/06/2025 23:09
Conclusos para despacho
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29/04/2025 00:09
Decorrido prazo de RAINBOW HOLDINGS DO BRASIL S/A em 28/04/2025 23:59.
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23/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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23/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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09/04/2025 14:51
Juntada de petição
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04/04/2025 07:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 06:58
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Extraordinário com Repercussão Geral de número 1
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20/01/2025 12:30
Outras Decisões
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05/03/2024 10:13
Conclusos para decisão
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05/03/2024 10:13
Juntada de Certidão
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02/12/2023 00:42
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO em 01/12/2023 23:59.
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09/11/2023 03:05
Publicado Intimação em 09/11/2023.
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09/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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07/11/2023 17:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 23:17
Conclusos para decisão
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24/07/2023 23:17
Juntada de Certidão
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24/05/2023 23:18
Juntada de petição
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18/05/2023 19:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2023 19:17
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/05/2023 17:55
Expedição de Mandado.
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04/05/2023 08:19
Juntada de Mandado
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30/03/2023 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2022 08:11
Conclusos para despacho
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22/11/2022 13:51
Juntada de Certidão
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10/11/2022 19:35
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO em 02/09/2022 23:59.
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26/08/2022 04:57
Publicado Intimação em 26/08/2022.
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26/08/2022 04:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
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24/08/2022 10:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 00:56
Outras Decisões
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08/04/2022 11:31
Juntada de petição
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02/02/2022 23:42
Conclusos para despacho
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02/02/2022 23:40
Juntada de Certidão
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02/02/2022 23:39
Juntada de Certidão
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29/11/2021 23:52
Juntada de petição
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22/11/2021 05:04
Publicado Intimação em 22/11/2021.
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20/11/2021 06:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2021
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19/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0032766-07.2010.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONILDA FEITOSA ARAUJO REIS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO - MA7971-A REU: RAINBOW HOLDINGS DO BRASIL S/A DESPACHO Defiro o pleito da autora de fl. 123 (id nº 40195910), com isso, determino a penhora tendo em vista o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil, para possibilitar a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira, determino, em primeiro lugar, por meio do sistema denominado Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do requerido RAINBOW HOLDINGS DO BRASIL S/A, CNPJ: 04.***.***/0001-50, até o limite do valor apresentado nos autos de R$ 103.972,76 (cento e três mil novecentos e setenta e dois reais e setenta e seis centavos), devidamente atualizados.
Tendo em vista que a tentativa de penhora foi negativa, intime-se a exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito.
São Luís, 9 de novembro de 2021.
Juiz JOSÉ BRÍGIDO DA SILVA LAGES Titular da 7ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Da Comarca da ilha de São Luís -
18/11/2021 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2021 16:09
Juntada de Certidão
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09/11/2021 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2021 11:58
Conclusos para despacho
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06/04/2021 10:27
Juntada de Certidão
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06/02/2021 15:46
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 15:46
Decorrido prazo de GUSTAVO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO em 04/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 21:24
Publicado Intimação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0032766-07.2010.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONILDA FEITOSA ARAUJO REIS Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE MACIEL GAGO ARAUJO - MA7971 REU: RAINBOW HOLDINGS DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios: Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
São Luís, 26 de janeiro de 2021 MAURA DE JESUS SERRA REIS Auxiliar Judiciário 100081 -
26/01/2021 10:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 08:38
Juntada de Certidão
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25/01/2021 16:15
Recebidos os autos
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25/01/2021 16:15
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2010
Ultima Atualização
19/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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