TJMA - 0801571-07.2020.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2021 12:12
Arquivado Definitivamente
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09/06/2021 12:11
Transitado em Julgado em 27/04/2021
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01/05/2021 15:41
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOARES DE SOUSA em 27/04/2021 23:59:59.
-
27/04/2021 07:03
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 14:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/03/2021 10:56
Indeferida a petição inicial
-
22/03/2021 14:38
Conclusos para julgamento
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22/03/2021 14:23
Juntada de Certidão
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22/03/2021 14:15
Juntada de cópia de dje
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20/03/2021 03:08
Decorrido prazo de SHEILA LUCIANA AQUINO SOUSA BRAZ em 18/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 01:40
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801571-07.2020.8.10.0102 AUTOR: MARIA DE LOURDES SOARES DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: SHEILA LUCIANA AQUINO SOUSA BRAZ - MA7303 REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A DECISÃO: Havendo na peça de resistência qualquer das matérias enumeradas no art. 337, fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito, questão processual ou juntada de documento, fica ciente a parte autora que terá o prazo de 15 (quinze) dias para réplica, que terá início após a juntada da contestação, sendo desnecessária nova intimação.
Na oportunidade, poderá especificar provas que pretenda produzir, justificando sua necessidade.
Esclareço que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento.Se apresentado contrato ou outro documento que ateste a possível realização do empréstimo impugnado e a autora continue a negar a existência do negócio jurídico, deverá juntar cópia do extrato bancário que ateste a sua negativa, salvo se demonstrar, fundamentadamente, a impossibilidade de cumprir essa medida, inclusive juntando provas de que tentou obtê-los.
Por fim, advirto as partes de que configura litigância de má-fé e/ou ato atentatório à dignidade da justiça alterar a verdade dos fatos ou usar do processo para conseguir objetivo ilegal.Cite-se.
Intimem-se.
Montes Altos/MA, 24 de novembro de 2020. Eilson Santos da Silva Juiz de Direito -
23/02/2021 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2021 13:51
Juntada de Certidão
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23/02/2021 12:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 22/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 21:25
Publicado Citação em 28/01/2021.
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03/02/2021 21:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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27/01/2021 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE MONTES ALTOS/MA RECEBIDO EM: __________/_______/__________ PROCESSO: 0801571-07.2020.8.10.0102 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DE LOURDES SOARES DE SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
MANDADO DE CITAÇÃO Prezado(a) Senhor (a), De ordem do Excelentíssimo Senhor Eilson Santos da Silva, MM.
Juiz de Direito Titular da esta Comarca de Montes Altos, pelo presente, fica Vossa Senhoria devidamente CITADA do ajuizamento da presente ação e para querendo apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser decretada revelia, nos termos da lei do Código de Processo Civil, conforme decisão exarada nos autos em epígrafe, cuja cópia do pedido inicial deve ser ACESSADO no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no link https://pje.tjma.jus.br/pje.
Montes Altos/MA, Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021. À BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Banco Bradesco S.A., ANDAR 4, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 -
26/01/2021 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/11/2020 14:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/11/2020 10:49
Conclusos para decisão
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24/11/2020 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2020
Ultima Atualização
24/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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