TJMA - 0052435-70.2015.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 00:24
Decorrido prazo de BRUNO ROCIO ROCHA em 18/03/2025 23:59.
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17/03/2025 15:00
Juntada de petição
-
19/02/2025 03:13
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2025 15:16
Outras Decisões
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16/01/2024 10:53
Conclusos para despacho
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06/12/2023 17:34
Juntada de petição
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16/11/2023 00:34
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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15/11/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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13/11/2023 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2023 12:37
Outras Decisões
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05/07/2023 08:40
Conclusos para despacho
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28/06/2023 18:33
Juntada de petição
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19/06/2023 10:47
Juntada de Certidão
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12/06/2023 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2023 14:03
Conclusos para despacho
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03/05/2023 17:53
Juntada de petição
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28/04/2023 00:19
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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26/04/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
26/04/2023 13:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 15:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2023 09:49
Conclusos para despacho
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03/11/2022 09:25
Juntada de petição
-
01/11/2022 14:43
Juntada de Certidão
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19/10/2022 10:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/08/2022 21:39
Juntada de petição
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07/06/2021 09:31
Conclusos para despacho
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02/06/2021 15:42
Juntada de petição
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02/06/2021 01:35
Publicado Intimação em 02/06/2021.
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02/06/2021 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
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31/05/2021 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2021 13:04
Juntada de Ato ordinatório
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31/05/2021 13:03
Juntada de Certidão
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27/04/2021 06:56
Decorrido prazo de API SPE42 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 26/04/2021 23:59:59.
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30/03/2021 16:09
Juntada de aviso de recebimento
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08/03/2021 08:47
Juntada de petição
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24/02/2021 15:27
Juntada de Certidão
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17/02/2021 07:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2021 12:18
Juntada de Carta ou Mandado
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03/02/2021 15:51
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 15:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
25/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0052435-70.2015.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: PATRICIA ROSE DA COSTA SILVA SANTOS, DOMINGOS MARCELINO ROSA SANTOS Advogado do(a) AUTOR: BRUNO ROCIO ROCHA - MA8121 REU: API SPE42 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. INTIMAÇÃO DO DESPACHO: O réu foi citado para se defender na fase de conhecimento, porém não apresentou contestação, nem constituiu advogado, sendo decretada sua revelia na sentença proferida no evento ID 32944089.
Assim, consoante art. 513,§2º, II, do CPC, a intimação para cumprimento espontâneo da sentença deve se dar por carta com aviso de recebimento, com observância de que presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, quando o devedor muda de endereço sem prévia comunicação ao juízo.
Nesta senda, intime-se a parte vencida, por carta com aviso de recebimento, para depositar em juízo o valor solicitado pela parte vencedora, no prazo de quinze dias, ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no referido prazo, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de dez por cento, seguindo-se com os atos constritivos necessários à satisfação da dívida.
Fica, ainda, advertida a parte vencida, que transcorrido o prazo de quinze dias, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para apresentação da sua impugnação que deverá se pautar exclusivamente sobre as matérias elencadas no § 1º do art. 525 do CPC.
Cumprido voluntariamente o julgado, expeça-se alvará em favor da parte credora, ou de seu advogado, objetivando o levantamento da importância depositada.
Intime-se para recebimento do alvará e para que se manifeste sobre a satisfação da dívida.
Não havendo manifestação, encaminhem-se os autos à contadoria para cálculo das custas finais.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juiz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
22/01/2021 16:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 12:55
Conclusos para despacho
-
17/09/2020 13:25
Juntada de petição
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04/09/2020 16:28
Juntada de petição
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26/08/2020 00:57
Publicado Intimação em 26/08/2020.
-
26/08/2020 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/08/2020 23:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2020 09:14
Juntada de Ato ordinatório
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24/08/2020 09:11
Transitado em Julgado em 20/08/2020
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20/08/2020 02:06
Decorrido prazo de API SPE42 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 19/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 01:43
Decorrido prazo de PATRICIA ROSE DA COSTA SILVA SANTOS em 18/08/2020 23:59:59.
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19/08/2020 01:42
Decorrido prazo de DOMINGOS MARCELINO ROSA SANTOS em 18/08/2020 23:59:59.
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28/07/2020 01:03
Publicado Intimação em 28/07/2020.
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28/07/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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24/07/2020 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2020 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2020 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/07/2020 12:53
Julgado procedente em parte do pedido
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26/05/2020 18:08
Conclusos para julgamento
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25/05/2020 21:24
Juntada de petição
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22/05/2020 01:56
Decorrido prazo de API SPE42 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 07/05/2020 23:59:59.
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18/05/2020 10:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/05/2020 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 09:26
Conclusos para decisão
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08/05/2020 09:26
Juntada de Certidão
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08/05/2020 02:14
Decorrido prazo de API SPE42 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 07/05/2020 23:59:59.
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18/03/2020 00:17
Publicado Intimação em 18/03/2020.
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18/03/2020 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/03/2020 08:35
Juntada de petição
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16/03/2020 11:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2020 11:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2020 11:46
Juntada de Certidão
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16/03/2020 11:32
Recebidos os autos
-
16/03/2020 11:32
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2015
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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