TJMA - 0801936-85.2018.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2021 09:00
Arquivado Definitivamente
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26/04/2021 08:55
Juntada de
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26/04/2021 08:45
Transitado em Julgado em 30/03/2021
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31/03/2021 03:22
Decorrido prazo de JOSEVALDO RIBEIRO PEREIRA em 30/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 10:35
Juntada de aviso de recebimento
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02/02/2021 16:35
Juntada de petição
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02/02/2021 16:13
Juntada de termo
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26/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0801936-85.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] PARTE(S) REQUERENTE(S): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
Advogado: DR.
MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932 PARTE(S) REQUERIDA(S): JOSEVALDO RIBEIRO PEREIRA INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o Advogado do AUTOR: DR.
MAURO SERGIO FRANCO PEREIRA - OAB/MA 7932 para tomar ciência do teor da SENTENÇA (ID 39181717) com o seguinte DISPOSITIVO: "(...) Assim, sem mais delongas, HOMOLOGO POR SENTENÇA, a transação entre as partes, nos termos da petição, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e via de consequência, EXTINGO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, III, “b” do CPC. Custas processuais pro rata, dispensadas as remanescentes e suspensa a cobrança quanto à parte requerente, por litigar sob o pálio da justiça gratuita, na forma do art. 90, §3º c/c art. 98, §3º, ambos do CPC. Honorários advocatícios nos termos do acordo. P.
R.
I. Após o trânsito em julgado da presente sentença, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação das partes. Vencido esse prazo ou com a juntada do comprovante do valor acordado e demonstração do cumprimento da obrigação de fazer, presumir-se-ão quitadas todas as obrigações contidas na transação ora homologada, devendo o feito ser arquivado, independente de nova conclusão. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 14 de dezembro de 2020. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL. Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA." Pinheiro/MA, 25 de janeiro de 2021.
CARLOS ALESSANDRO ALVES MENDES.
Técnico Judiciário da 1ª Vara.
Matrícula 156505. -
25/01/2021 16:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/01/2021 14:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/01/2021 14:04
Juntada de Certidão
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14/12/2020 10:09
Homologada a Transação
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14/12/2020 10:07
Conclusos para julgamento
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12/12/2020 15:25
Juntada de petição
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15/09/2020 21:38
Juntada de petição
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10/09/2020 16:11
Expedição de Mandado.
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18/08/2020 11:07
Juntada de Carta ou Mandado
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18/08/2020 10:39
Juntada de Certidão
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13/08/2020 08:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2020 18:54
Outras Decisões
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20/05/2020 09:09
Conclusos para despacho
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19/05/2020 21:18
Juntada de petição
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31/03/2020 09:29
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2020 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2020 01:24
Decorrido prazo de JOSEVALDO RIBEIRO PEREIRA em 09/03/2020 23:59:59.
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27/02/2020 08:36
Conclusos para despacho
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12/02/2020 17:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/02/2020 17:34
Juntada de diligência
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16/01/2020 22:13
Juntada de Mandado
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16/01/2020 10:12
Juntada de Certidão
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31/10/2019 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2019 14:37
Conclusos para decisão
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04/04/2019 15:26
Juntada de decisão (expediente)
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04/02/2019 17:51
Expedição de Mandado
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04/02/2019 14:51
Juntada de petição
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23/11/2018 09:33
Juntada de decisão (expediente)
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19/11/2018 11:01
Juntada de petição
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24/10/2018 17:45
Concedida a Medida Liminar
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26/09/2018 10:57
Juntada de contestação
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21/09/2018 13:55
Conclusos para decisão
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21/09/2018 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2018
Ultima Atualização
26/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Cópia de decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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