TJMA - 0809281-90.2020.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
05/07/2025 23:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 22:28
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 17:21
Juntada de petição
-
05/06/2025 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2025 18:16
Outras Decisões
-
22/05/2025 08:41
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 18:35
Juntada de petição
-
19/04/2025 17:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/04/2025 10:18
Juntada de ato ordinatório
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10/04/2025 09:18
Juntada de Certidão
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18/03/2025 06:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 17:59
Juntada de petição
-
14/02/2025 02:30
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 00:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/02/2025 09:35
Juntada de ato ordinatório
-
20/01/2025 09:17
Juntada de Certidão
-
08/11/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 10:54
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 11:59
Juntada de petição
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04/10/2024 02:15
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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02/10/2024 19:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/10/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 11:07
Juntada de Certidão
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13/08/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
10/06/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:59
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 13:14
Juntada de petição
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09/04/2024 02:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
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09/04/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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06/04/2024 23:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2024 21:55
Outras Decisões
-
12/03/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 13:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 21:48
Decorrido prazo de MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 20:17
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 21:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2023 04:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/12/2023 22:41
Conclusos para despacho
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29/11/2023 10:43
Juntada de petição
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22/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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22/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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20/11/2023 11:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 10:55
Juntada de Certidão
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17/10/2023 10:40
Juntada de petição
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03/10/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2023 17:39
Juntada de diligência
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26/09/2023 20:36
Expedição de Mandado.
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25/09/2023 14:37
Juntada de Mandado
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10/09/2023 14:05
Juntada de ato ordinatório
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09/08/2023 09:30
Juntada de termo
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23/06/2023 12:13
Juntada de Certidão
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18/06/2023 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2023 05:04
Juntada de Mandado
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18/05/2023 10:00
Juntada de petição
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18/05/2023 00:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/05/2023 00:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/05/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 21:00
Conclusos para despacho
-
28/12/2022 12:40
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
20/12/2022 13:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2022 12:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 12:01
Transitado em Julgado em 07/12/2022
-
09/11/2022 17:11
Juntada de petição
-
28/10/2022 04:54
Publicado Intimação em 18/10/2022.
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28/10/2022 04:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
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21/10/2022 09:44
Juntada de petição
-
14/10/2022 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/10/2022 11:01
Julgado procedente o pedido
-
21/01/2022 12:59
Conclusos para julgamento
-
10/01/2022 16:43
Juntada de petição
-
09/12/2021 23:56
Juntada de petição
-
04/12/2021 00:05
Publicado Intimação em 03/12/2021.
-
04/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2021
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01/12/2021 21:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 21:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 11:13
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 10:12
Juntada de petição
-
21/10/2021 02:22
Publicado Intimação em 21/10/2021.
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21/10/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2021
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20/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809281-90.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915-A REU: AURICELIA CARDOSO PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, DIGA a parte autora sobre a(s) contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Segunda-feira, 18 de Outubro de 2021.
LORENA COSTA DE MORAIS Técnica Judiciária 161927 -
19/10/2021 14:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2021 08:28
Juntada de Certidão
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05/10/2021 10:00
Decorrido prazo de AURICELIA CARDOSO PEREIRA em 04/10/2021 23:59.
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30/09/2021 11:51
Juntada de contestação
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22/09/2021 10:14
Juntada de petição
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13/09/2021 09:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/09/2021 09:28
Juntada de diligência
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10/08/2021 22:38
Publicado Intimação em 10/08/2021.
-
10/08/2021 22:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 20:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 20:41
Expedição de Mandado.
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27/07/2021 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
10/02/2021 14:53
Juntada de petição
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03/02/2021 19:24
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0809281-90.2020.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA-ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR Advogado do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - OAB/MA 4915 REU: AURICELIA CARDOSO PEREIRA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de CITAÇAO devolvida pelo correio (ID nº 38080496), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Sexta-feira, 22 de Janeiro de 2021.
FERNANDA ARAUJO ABREU Técnica Judiciária Matrícula 133298 -
25/01/2021 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 15:31
Juntada de Ato ordinatório
-
17/11/2020 14:07
Juntada de termo
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20/08/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
30/07/2020 12:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/06/2020 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 19:23
Conclusos para despacho
-
22/06/2020 19:22
Juntada de Certidão
-
01/06/2020 11:36
Juntada de petição
-
29/05/2020 11:36
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
06/04/2020 08:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/04/2020 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2020 18:19
Conclusos para despacho
-
11/03/2020 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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