TJMA - 0801209-82.2019.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2021 13:07
Arquivado Definitivamente
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03/12/2021 13:06
Transitado em Julgado em 23/11/2021
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24/11/2021 18:35
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/11/2021 23:59.
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24/11/2021 18:35
Decorrido prazo de ODON FRANCISCO DE CARVALHO JUNIOR em 23/11/2021 23:59.
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08/11/2021 05:45
Publicado Sentença (expediente) em 08/11/2021.
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06/11/2021 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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05/11/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento PROCESSO: 0801209-82.2019.8.10.0120 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE(S): MARIA DE JESUS AROUCHA REQUERIDO(S): Banco Itaú Consignados S/A SENTENÇA Relatório MARIA DE JESUS AROUCHA propôs ação judicial em face de Banco Itaú Consignados S/A A parte autora requereu a desistência da ação. É o relatório. Fundamentação O parágrafo único do art. 200, do CPC, por sua vez, estabelece que "a desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial".
No caso dos autos, não vislumbro óbice à homologação da desistência.
Dispositivo Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII do NCPC. Publique-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquivem-se os autos.
São Bento/MA, data da assinatura José Ribamar Dias Júnior Juiz de Direito Titular (assinado eletronicamente) -
04/11/2021 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/10/2021 15:46
Extinto o processo por desistência
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27/10/2021 13:31
Conclusos para julgamento
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27/10/2021 13:31
Juntada de Certidão
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02/10/2021 06:33
Decorrido prazo de ODON FRANCISCO DE CARVALHO JUNIOR em 01/10/2021 23:59.
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30/09/2021 09:28
Juntada de petição
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24/09/2021 09:25
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento MANDADO DE INTIMAÇÃO Processuais nº 0801209-82.2019.8.10.0120 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: MARIA DE JESUS AROUCHA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ODON FRANCISCO DE CARVALHO JUNIOR - MA5750 Parte Ré: Banco Itaú Consignados S/A Advogado/Autoridade do(a) REU: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A O Doutor, JOSÉ RIBAMAR DIAS JÚNIOR, Juiz de Direito Titular da Comarca de São Bento, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, na forma da lei etc… INTIMAÇÃO: Da parte autora na pessoa do seu causídico, Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ODON FRANCISCO DE CARVALHO JUNIOR - MA5750, para dizer se pretende produzir provas orais em audiências, especificando-as, tudo no prazo de 10 dias.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Des.
Arnaldo Miguel Campos, Rua Antônio Manoel Padilha, s/n, Mutirão, São Bento/MA.
EXPEDIDO: Nesta cidade de São Bento, Estado do Maranhão, Secretaria Judicial, em Quarta-feira, 15 de Setembro de 2021.
Eu, WADSON GEORGE PINHEIRO, digitei e subscrevo.
WADSON GEORGE PINHEIRO Mat.: (assinatura eletrônica) -
15/09/2021 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 15:58
Juntada de contestação
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03/02/2021 19:40
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0801209-82.2019.8.10.0120 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DE JESUS AROUCHA REU: BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: ODON FRANCISCO DE CARVALHO JUNIOR, inscrito na OAB/MA sob o nº 16.178, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a).
FINALIDADE: Para tomar ciência do despacho/decisão proferido(a) pelo MM.
Juiz desta comarca, nos autos acima epigrafado, cujo teor segue transcrito: TEOR DO DESPACHO: Trata-se de ação indenizatória em que a requerente alega contratação irregular em seu nome.
O processo encontra-se sob o rito dos juizados especiais.
Em virtude das medidas sanitárias de controle e prevenção do covid-19, centenas de audiências de juizados tiveram que ser canceladas, gerando atraso nos feitos processuais. Desse modo, considerando as peculiaridades do momento em que vivemos e a necessidade de distanciamento; o grande volume de processos nesta comarca que demandam marcação de audiência; que o juiz deve velar pela duração razoável do processo (art. 139, II, CPC); que o juiz pode dilatar prazos e alterar a ordem de produção de provas adequando-os às necessidade do conflito de modo a conferir efetividade à tutela do direito (art. 139, VI, CPC); que em processos dessa natureza, a prova é eminentemente documental e, em geral, as instituições financeiras não produzem provas orais; deixo de designar, por ora, a audiência una, e determino: - a CITAÇÃO do requerido para apresentação de defesa no prazo de 15 (quinze) dias, devendo, na oportunidade, juntar todas as provas documentais que entender necessárias, bem como indicar expressamente se pretende produzir provas ORAIS em audiência, especificando-as.
Caso já tenha havido apresentação de contestação, proceda-se apenas a intimação da parte requerida para informar no prazo de 15 dias se tem interesse de produção provas orais em audiência, indicando-as, bem como apresentando toda prova documental que tem disponível e ainda não juntada. - a INTIMAÇÃO da parte autora para dizer se pretende produzir provas orais em audiências, especificando-as, tudo no prazo de 10 dias; Cumpridas todas as providências, voltem os autos conclusos.
São Bento (MA), Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
25/01/2021 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 16:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2020 16:42
Outras Decisões
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04/08/2020 21:36
Conclusos para despacho
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20/05/2020 10:30
Juntada de Certidão
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20/05/2020 10:29
Audiência de instrução e julgamento cancelada para 20/05/2020 10:20 Vara Única de São Bento.
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10/01/2020 17:40
Audiência de instrução e julgamento designada para 20/05/2020 10:20 Vara Única de São Bento.
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04/09/2019 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2019 11:49
Conclusos para decisão
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30/08/2019 11:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2019
Ultima Atualização
05/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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