TJMA - 0801778-65.2020.8.10.0050
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Paco do Lumiar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2021 22:49
Arquivado Definitivamente
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25/03/2021 22:48
Juntada de Certidão
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24/03/2021 09:44
Juntada de Ofício
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22/03/2021 15:23
Juntada de petição
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19/03/2021 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2021 18:38
Conclusos para decisão
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16/03/2021 16:24
Juntada de petição
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10/03/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2021 00:29
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 20:40
Conclusos para decisão
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09/03/2021 14:20
Juntada de petição
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09/03/2021 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º: 0801778-65.2020.8.10.0050 AÇÃO:[DIREITO DO CONSUMIDOR] DEMANDANTE: SALOMAO AMADO BOUMANN DEMANDADO:TP-LINK TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.
A (O) Senhor (a) Advogado do(a) AUTOR: SALOMAO AMADO BOUMANN - MA6425 (INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) Pelo presente, de ordem da Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar/MA, fica Vossa Senhoria intimado (a) da SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "JULGO PROCEDENTE os pedidos vertidos na inicial, para condenar o reclamado a devolução do valor pago pelo produto, equivalente a R$ 234,90 (duzentos e trinta e quatro reais e noventa centavos), com juros de 1% ao mês desde a presente data e correção monetaria pelo INPC desde a data da compra do bem.
Devendo o reclamado recolher o produto na residência do autor no prazo de 10 dias úteis, sob pena de assim não procedendo, perder a posse definitiva do bem em favor do autor.
Assim como aos danos morais sofridos, que arbitro em R$ 3.000,00 (três mil reais), corrigido monetariamente pelo INPC e juros de 1% ao mês nos termos das sumulas 54 e 362 do STJ".
JUÍZA LEWMAN DE MOURA SILVA.
Titular do Juizado Especial Cível e Criminal do Termo Judiciário de Paço do Lumiar.
Paço do Lumiar - MA, 8 de março de 2021. GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
08/03/2021 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 10:24
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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23/02/2021 14:47
Julgado procedente o pedido
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10/02/2021 09:51
Conclusos para julgamento
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10/02/2021 09:50
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 10/02/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar .
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10/02/2021 09:28
Juntada de petição
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10/02/2021 06:02
Decorrido prazo de TP-LINK TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA. em 09/02/2021 23:59:59.
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10/02/2021 05:27
Decorrido prazo de SALOMAO AMADO BOUMANN em 09/02/2021 23:59:59.
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05/02/2021 10:29
Juntada de contestação
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03/02/2021 15:53
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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03/02/2021 15:53
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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30/01/2021 22:52
Juntada de aviso de recebimento
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25/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PAÇO DO LUMIAR-MA PROCESSO N.º 0801778-65.2020.8.10.0050 DEMANDANTE: SALOMAO AMADO BOUMANN DEMANDADO: TP-LINK TECNOLOGIA DO BRASIL LTDA.
A (O) Senhor (a) Advogado do(a) REU: GUILHERME GUAITOLINI - ES18436 (INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTICA ELETRÔNICO NACIONAL-DJEN) ATO ORDINATÓRIO De ordem da MM.ª Juíza Lewman de Moura Silva, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar - MA, considerando os termos do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/9, a Res.
CNJ nº 314 e o Provimento 22.2020-CGJ, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO para a audiência de conciliação, instrução e julgamento MARCADA PARA O DIA 10/02/2021 09:30, a ser realizada por meio do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em sala virtual, cujo link e credenciais seguem abaixo especificados: LINK de acesso à sala é: https://vc.tjma.jus.br/juizcivcrimplum USUÁRIO: primeiro nome de quem for participar da audiência SENHA: tjma1234 OBSERVAÇÕES: 1.
As partes deverão informar nos autos, com antecedência mínima de até 48 (QUARENTA E OITO) HORAS para o horário acima designado, um E-MAIL, ou NÚMERO DE WHATSAPP para dirimir qualquer eventualidade que, por ventura, ocorra durante a realização da videoconferência.
DESDE JÁ INFORMA-SE O TELEFONE: (98) 98175-5032; e, e-mail: [email protected], para contato com este Juizado Especial, para solucionar quaisquer dúvidas. 2.
As partes devem cooperar para realização do ato, nos termos do art. 2º, parágrafo único do Provimento 22020- CGJ/MA, devendo informar a este juízo, no prazo de 5 dias a contar desta intimação, em caso de eventual escusa, inclusive de ordem técnica, para participação na audiência por vídeo conferência, afim de que seja avaliada a necessidade de designar nova data para realização do ato, na forma do art. 362 do CPC. 3.
Conforme a disposição do art. 22 e § 2º da Lei 9.099/95, é “cabível a conciliação não presencial conduzida pelo Juizado mediante o emprego dos recursos tecnológicos disponíveis de transmissão de sons e imagens em tempo real, devendo o resultado da tentativa de conciliação ser reduzido a escrito com os anexos pertinentes”.4.
A utilização dos citados recursos tecnológicos não afasta a obrigatoriedade da presença das partes em audiência de conciliação, instrução e julgamento, sob pena de REVELIA ou extinção do feito, conforme o caso (art. 20 e 51, I da Lei 9.099/95) salvo, quando chegarem à conciliação posto que seus advogados estão habilitados para tal ato, sendo este o entendimento extraído das disposições do art. 13 e 2º da mesma lei especial. 5.
Não havendo conciliação, será de imediato iniciada a fase de instrução e julgamento, cabendo às partes e seus advogados terem providenciado a juntada de todas as provas que entenderem necessárias ao julgamento do processo, aos autos virtuais, antes do início da audiência, e/ou, a produção de prova testemunhal, durante a sessão. (Art.1º, §3º Provimento 22020- CGJ/MA). Paço do Lumiar, 22 de janeiro de 2021 GUSTAVO DOS SANTOS DE AZEVEDO Servidor Judiciário -
22/01/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 16:25
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 16:24
Juntada de Certidão
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22/01/2021 16:23
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 10/02/2021 09:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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22/01/2021 15:06
Juntada de petição
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21/10/2020 14:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2020 10:15
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/02/2021 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Paço do Lumiar.
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16/10/2020 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2020
Ultima Atualização
09/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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