TJMA - 0800722-24.2020.8.10.0138
1ª instância - Vara Unica de Urbano Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/03/2021 10:01
Arquivado Definitivamente
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03/03/2021 10:00
Transitado em Julgado em 04/02/2021
-
06/02/2021 19:36
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 19:36
Decorrido prazo de FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:40
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 17:40
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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23/01/2021 01:59
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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11/01/2021 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2021
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11/01/2021 00:00
Intimação
Processo nº. 0800722-24.2020.8.10.0138 EXEQUENTE: JOSE AMADEU DOS SANTOS - CPF: *50.***.*49-53 Advogado: FRANCISCO RAIMUNDO LIMA DINIZ - OAB MA4164 EXECUTADO: Banco Bradesco S/A Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques OAB/MG 76.696 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença instaurado para cobrança de débito.
Por meio do comprovante de pagamento de ID 35178263, o executado demonstrou o adimplemento da dívida.
O valor da condenação pago foi levantado pelo exequente (ID 35765990). É o breve relatório.
Decido.
Nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15, a execução será extinta, ao ser observado o adimplemento integral da obrigação. É, pois, o caso dos autos.
Isso porque, conforme informado no feito, houve a quitação do débito.
Assim, restando quitado o débito, sem oposição do credor (art. 526, § 3º, do CPC) a extinção da presente execução é medida que se impõe.
ANTE O EXPOSTO, e mais do que nos autos consta, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC/15.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, sem modificação no teor da sentença, arquivem-se os autos, com a respectiva baixa na distribuição, independente de nova determinação.
Urbano Santos/MA, 18 de Dezembro de 2020.
Guilherme Valente Soares Amorim de Sousa - Juiz Titular da Comarca de Urbano Santos - -
08/01/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/12/2020 15:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/12/2020 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/11/2020 11:44
Conclusos para julgamento
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18/09/2020 13:59
Juntada de Alvará
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17/09/2020 23:37
Expedido alvará de levantamento
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17/09/2020 11:30
Juntada de petição
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16/09/2020 19:48
Conclusos para despacho
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02/09/2020 17:14
Juntada de petição
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28/07/2020 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 12:45
Conclusos para despacho
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23/07/2020 12:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
03/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
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