TJMA - 0812141-35.2018.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2021 08:55
Arquivado Definitivamente
-
29/03/2021 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 09:56
Conclusos para despacho
-
29/03/2021 09:55
Juntada de Certidão
-
26/03/2021 17:31
Transitado em Julgado em 23/03/2021
-
26/03/2021 14:57
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 23/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 22:07
Juntada de petição
-
02/03/2021 01:50
Publicado Intimação em 02/03/2021.
-
01/03/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2021
-
01/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812141-35.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MAURINA VIEIRA FREIRE Advogado do(a) AUTOR: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR - MA7550 REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A INTIMAÇÃO DA CONCLUSÃO DA SENTENÇA: Ante o exposto, e considerando o que mais dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial.
Condeno a autora nas custas e nos honorários advocatícios, que fixo em 15% (quinze por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, do CPC, condicionado o seu pagamento aos termos do art. 98, §3º, do mesmo diploma legal.
Publicado e registrado eletronicamente.
Intime-se. 1 Art. 371.
O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento São Luís, 24 de fevereiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
26/02/2021 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 14:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 16:59
Julgado improcedente o pedido
-
22/02/2021 10:45
Conclusos para julgamento
-
22/02/2021 10:45
Juntada de Certidão
-
20/02/2021 02:04
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 19/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 14:24
Juntada de petição
-
03/02/2021 19:43
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
03/02/2021 15:49
Juntada de petição
-
26/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812141-35.2018.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MAURINA VIEIRA FREIRE Advogado do(a) AUTOR: OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR - MA7550 REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado do(a) REU: ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES - MA11735-A DESPACHO Vistos etc.
Indefiro o pedido de nova perícia, considerando que a autora foi submetida a exame complementar pelo Instituto Médico Legal, órgão credenciado pela legislação que regulamenta o seguro DPVAT como hábil para aferir as condições para fins de seu pagamento.
Outrossim, considerando que os elementos carreados aos autos, inclusive os documentos juntados pela autora na sua última manifestação, são suficientes para o julgamento do feito, declaro encerrada a instrução probatória.
Assim, consigno às partes o prazo comum de 15 dias para apresentação de suas alegações finais.
Transcorrido o lapso temporal, com ou sem manifestação, os autos devem retornar conclusos para sentença.
Cumpra-se.
São Luís, 25 de janeiro de 2021.
Gervásio Protásio dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
25/01/2021 16:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 13:01
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 13:00
Juntada de Certidão
-
22/01/2021 16:56
Juntada de petição
-
01/12/2020 11:48
Juntada de petição
-
30/11/2020 02:45
Publicado Intimação em 30/11/2020.
-
30/11/2020 02:45
Publicado Intimação em 30/11/2020.
-
28/11/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
28/11/2020 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
26/11/2020 14:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2020 16:18
Juntada de termo
-
23/11/2020 14:07
Juntada de Ato ordinatório
-
23/11/2020 13:29
Juntada de Certidão
-
07/11/2020 03:44
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 06/11/2020 23:59:00.
-
29/09/2020 10:19
Juntada de Certidão
-
19/09/2020 13:46
Decorrido prazo de IML - Instituto Medico Legal em 11/09/2020 23:59:59.
-
05/09/2020 10:06
Juntada de Certidão
-
02/09/2020 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2020 01:34
Publicado Intimação em 01/09/2020.
-
01/09/2020 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
30/08/2020 12:24
Juntada de petição
-
28/08/2020 18:22
Juntada de petição
-
28/08/2020 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2020 17:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/08/2020 17:54
Juntada de Ato ordinatório
-
27/08/2020 13:25
Juntada de Certidão
-
26/08/2020 22:31
Juntada de aviso de recebimento
-
12/08/2020 20:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/08/2020 18:02
Juntada de Ato ordinatório
-
11/08/2020 17:59
Juntada de Certidão
-
20/07/2020 15:57
Juntada de Certidão
-
16/07/2020 09:45
Juntada de Certidão
-
15/07/2020 11:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2020 10:37
Juntada de Ofício
-
19/06/2020 17:15
Juntada de ato ordinatório
-
18/06/2020 11:49
Juntada de petição
-
10/06/2020 12:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/06/2020 12:04
Juntada de Ato ordinatório
-
09/06/2020 09:29
Juntada de aviso de recebimento
-
24/03/2020 16:04
Juntada de petição
-
18/03/2020 01:37
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 17/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 01:35
Decorrido prazo de IML - Instituto Medico Legal em 11/03/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 08:08
Juntada de Certidão
-
19/02/2020 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/02/2020 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2020 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/02/2020 14:10
Juntada de Mandado
-
19/02/2020 11:14
Juntada de ato ordinatório
-
18/02/2020 10:40
Juntada de Certidão
-
16/02/2020 17:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2020 17:14
Juntada de diligência
-
03/02/2020 11:06
Expedição de Mandado.
-
28/01/2020 08:36
Juntada de Ofício
-
30/12/2019 11:10
Juntada de ato ordinatório
-
19/12/2019 10:53
Juntada de petição
-
02/12/2019 08:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/11/2019 16:53
Juntada de ato ordinatório
-
13/11/2019 15:11
Juntada de Certidão
-
27/09/2019 02:25
Decorrido prazo de OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR em 26/09/2019 23:59:59.
-
18/09/2019 03:32
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 17/09/2019 23:59:59.
-
11/09/2019 08:51
Juntada de aviso de recebimento
-
04/09/2019 04:34
Decorrido prazo de OSMAR DE OLIVEIRA NERES JUNIOR em 02/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 04:37
Decorrido prazo de IML - Instituto Medico Legal em 02/09/2019 23:59:59.
-
27/08/2019 07:57
Juntada de Certidão
-
26/08/2019 17:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2019 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2019 17:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
26/08/2019 14:44
Juntada de Mandado
-
16/08/2019 09:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/08/2019 15:18
Juntada de ato ordinatório
-
13/08/2019 10:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2019 10:26
Juntada de diligência
-
05/08/2019 18:06
Expedição de Mandado.
-
30/07/2019 11:08
Juntada de Ofício
-
14/06/2019 10:33
Juntada de ato ordinatório
-
07/05/2019 10:19
Juntada de petição
-
06/05/2019 15:16
Juntada de petição
-
23/04/2019 03:08
Decorrido prazo de ALVARO LUIZ DA COSTA FERNANDES em 22/04/2019 23:59:59.
-
10/04/2019 12:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
09/04/2019 16:20
Juntada de Ato ordinatório
-
09/04/2019 15:20
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 11:20
Decorrido prazo de INSTITUTO MÉDICO LEGAL em 12/11/2018 23:59:59.
-
09/11/2018 09:46
Juntada de aviso de recebimento
-
09/11/2018 09:44
Juntada de aviso de recebimento
-
19/10/2018 16:38
Juntada de diligência
-
19/10/2018 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/09/2018 12:47
Expedição de Mandado
-
24/08/2018 11:52
Juntada de petição
-
22/08/2018 23:14
Juntada de petição
-
22/08/2018 18:07
Juntada de Ofício
-
20/08/2018 11:05
Expedição de Comunicação eletrônica
-
17/08/2018 14:27
Outras Decisões
-
17/08/2018 10:12
Conclusos para decisão
-
17/08/2018 10:11
Juntada de Certidão
-
16/08/2018 10:12
Juntada de petição
-
26/07/2018 12:52
Expedição de Comunicação eletrônica
-
23/07/2018 09:42
Juntada de ato ordinatório
-
19/07/2018 11:03
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2018 08:18
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/06/2018 14:30
Juntada de Ato ordinatório
-
11/06/2018 07:56
Audiência conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 06/06/2018 10:30 6ª Vara Cível de São Luís.
-
05/06/2018 15:28
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2018 08:28
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2018 07:27
Audiência conciliação designada para 06/06/2018 10:30.
-
25/04/2018 15:28
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2018 11:44
Juntada de aviso de recebimento
-
05/04/2018 10:48
Juntada de Certidão
-
03/04/2018 20:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 13:33
Expedição de Comunicação eletrônica
-
03/04/2018 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2018 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2018 08:56
Conclusos para despacho
-
29/03/2018 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2018
Ultima Atualização
01/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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