TJMA - 0860191-92.2018.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/03/2021 07:52
Arquivado Definitivamente
-
05/03/2021 07:52
Transitado em Julgado em 17/02/2021
-
18/02/2021 03:47
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 17/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 00:51
Publicado Intimação em 25/01/2021.
-
03/02/2021 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
22/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0860191-92.2018.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO PAN S/A Advogados do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - OABSC7629, TARCISIO ALMEIDA CORREA - OABES19377, FELIPE ANDRES ACEVEDO IBANEZ -OAB SP206339 REU: ARNALDO DA COSTA FERREIRA FILHO SENTENÇA Trata-se de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) ajuizada por BANCO PAN S/A em face do , qualificados nos autos.
Devidamente intimada, para apresentar o endereço correto e atual do réu, ou requerer o que entender de direito, o autor deixou transcorrer o prazo, sem apresentar qualquer manifestação, conforme certificado no ID: 32476388, não tendo cumprido a diligência determinada por este Juízo.
O não cumprimento da determinação deste juízo no sentido de emendar a petição inicial, caracteriza irregularidade a teor do art. 321 do Código de Processo Civil vigente, capaz de ensejar o indeferimento da inicial, como autoriza o parágrafo único do mesmo dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, nos termos dos arts. 321, parágrafo único c/c art. 485, I, do Código de Processo Civil vigente, INDEFIRO A INICIAL e EXTINGO O PROCESSO sem resolução do mérito.
P.R.I e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís, 18 de janeiro de 2021.
DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Juiz de Direito Titular da 3a Vara Cível -
21/01/2021 20:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/01/2021 14:40
Indeferida a petição inicial
-
25/06/2020 10:54
Conclusos para julgamento
-
25/06/2020 10:54
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 02:49
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 25/05/2020 23:59:59.
-
13/03/2020 09:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/03/2020 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 17:04
Juntada de petição
-
12/03/2019 17:40
Conclusos para despacho
-
22/02/2019 16:56
Juntada de petição
-
11/02/2019 15:31
Decorrido prazo de ARNALDO DA COSTA FERREIRA FILHO em 08/02/2019 23:59:59.
-
20/01/2019 17:19
Juntada de diligência
-
20/01/2019 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2019 10:14
Expedição de Mandado
-
08/01/2019 10:14
Expedição de Comunicação eletrônica
-
10/12/2018 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2018 19:05
Conclusos para decisão
-
19/11/2018 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2018
Ultima Atualização
05/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801032-63.2020.8.10.0030
Maria Senhora Alves Moreira
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/12/2020 15:09
Processo nº 0800629-11.2020.8.10.0090
Loutegards de Sousa Carvalho Pereira
Jose Ribamar Costa Marreiros
Advogado: Stenyo Viana Melo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 18/11/2020 11:48
Processo nº 0800817-89.2018.8.10.0052
Maria das Dores Ribeiro
Advogado: Maritonia Ferreira SA
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/04/2018 10:24
Processo nº 0816727-50.2020.8.10.0000
Joao Batista Frazao Serra
Companhia de Saneamento Ambiental do Mar...
Advogado: Marcos Fabricio Araujo de Sousa
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/11/2020 15:34
Processo nº 0832362-05.2019.8.10.0001
Ceuma-Associacao de Ensino Superior
Edivalber Morais Silva
Advogado: Thiago Sousa Silva
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 09/08/2019 17:57