TJMA - 0800817-89.2018.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2021 12:12
Arquivado Definitivamente
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02/06/2021 12:10
Transitado em Julgado em 02/06/2021
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24/04/2021 03:19
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 23/04/2021 23:59:59.
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29/03/2021 00:59
Publicado Intimação em 29/03/2021.
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27/03/2021 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
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26/03/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800817-89.2018.8.10.0052 - Processo Judicial Eletrônico DENOMINAÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) - [Retificação de Nome ] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DAS DORES RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 PARTE(S) REQUERIDA(S): INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, MM Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 para tomar ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA (ID-42604473): "ratam os autos de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS promovida por MARIA DAS DORES RIBEIRO em face de . Durante o trâmite processual , a parte requerente pleiteou a desistência da ação judicial e do pedido. É o necessário relatar. DECIDO. Assim, sem mais delongas, ante a disponibilidade do direito pleiteado, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a DESISTÊNCIA, para os fins do dispositivo do art. 200, parágrafo único, do CPC e, em consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do referido diploma legal. Sem custas judiciais.
Sem honorários advocatícios. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição e anotações de estilo. P.
R.
I. Cumpra-se. PINHEIRO/MA, 16 de março de 2021. PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro/MA." Pinheiro/MA, 25 de março de 2021. MÁRCIO MURILO SILVA RODRIGUES. Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara.
Matrícula 174292 -
25/03/2021 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2021 11:47
Extinto o processo por desistência
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16/03/2021 11:38
Conclusos para decisão
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16/03/2021 11:17
Audiência Instrução e Julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 16/03/2021 09:00 1ª Vara de Pinheiro .
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16/03/2021 08:24
Juntada de petição
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11/03/2021 17:30
Juntada de petição
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06/02/2021 21:54
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 02/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 21:53
Decorrido prazo de MARITONIA FERREIRA SA em 02/02/2021 23:59:59.
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03/02/2021 15:56
Publicado Intimação em 26/01/2021.
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03/02/2021 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 15:25
Juntada de petição
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25/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0800817-89.2018.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) - [Retificação de Nome ] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA DAS DORES RIBEIRO Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267 INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente, intimo o(a) Advogado do(a) AUTOR: MARITONIA FERREIRA SA - MA8267, para tomar(em) conhecimento da audiência de Instrução e Julgamento, designada para o dia 16/03/2021 09:00.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
OBS. 1: Por medida de segurança e em conformidade com Portaria expedida por esta unidade, A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. No dia e hora supra designados todos os envolvidos devem estar disponíveis e munidos com computadores ou smartphones, com acesso à internet e em ambiente silencioso, onde serão observados os regramentos processuais para a produção da prova oral.
OBS. 2: Vedada a gravação e divulgação de seu conteúdo, de acordo com a RESOLUÇÃO-GP16/2012-TJ/MA, na qual consta que os registros da audiência serão feitos de forma audiovisual, com advertência acerca da vedação de divulgação não autorizada dos registros a pessoas estranhas ao processo (art. 2º, VI).
OBS. 3: Quaisquer dúvidas e informações entrar em contato com a Secretaria Judicial da 1ª Vara através do telefone/WhatsApp: 98 3381-8257.
OBS. 4: Segue LINK e SENHA de acesso à sala de videoconferência: LINK: http://vc.tjma.jus.br/vara1pin - LOGIN: seu nome - SENHA: tjma1234 Pinheiro/MA, 22 de janeiro de 2021, Eu, JEDSON DINIZ RIBEIRO, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. -
22/01/2021 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 16:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/01/2021 17:59
Audiência Instrução e Julgamento designada para 16/03/2021 09:00 1ª Vara de Pinheiro.
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20/10/2020 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2020 08:50
Conclusos para despacho
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12/07/2020 12:04
Juntada de petição
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25/06/2020 09:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/06/2020 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2020 11:10
Conclusos para decisão
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10/03/2020 15:58
Juntada de petição
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03/02/2020 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/01/2020 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2019 03:12
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES RIBEIRO em 05/11/2019 23:59:59.
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15/10/2019 17:17
Conclusos para despacho
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10/10/2019 11:36
Juntada de petição
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03/10/2019 17:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/09/2019 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2019 13:21
Conclusos para despacho
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09/02/2019 15:05
Juntada de petição
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30/01/2019 10:31
Expedição de Comunicação eletrônica
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26/06/2018 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2018 14:31
Conclusos para despacho
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19/05/2018 01:47
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 18/05/2018 23:59:59.
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19/04/2018 18:59
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/04/2018 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2018
Ultima Atualização
26/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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