TJMA - 0802100-67.2020.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2021 12:25
Arquivado Definitivamente
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04/02/2021 02:51
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0802100-67.2020.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARACANA Advogado: RENATA FREIRE COSTA OAB: MA11400; Advogado: ANTONIA LEONIDA PEREIRA DE OLIVEIRA OAB: MA21537 EXECUTADO: CLENE MARIA MARQUES SUTERO INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "Vistos etc. Homologo a desistência tal como formulada(ID 39132232), a fim de que produza seus efeitos legais, declarando, ipso facto, extinto o processo sem resolução de mérito - CPC 485, VIII. Registrada e publicada no Sistema. Intime-se. São Luís(MA), data do sistema. JAIRON FERREIRA DE MORAIS. Juiz de Direito." São Luís, 27 de janeiro de 2021 HUGO DINO LUQUE Servidor Judicial -
27/01/2021 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 09:27
Extinto o processo por desistência
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11/12/2020 11:55
Juntada de petição
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17/11/2020 14:54
Conclusos para despacho
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17/11/2020 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2020
Ultima Atualização
26/02/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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