TJMA - 0813125-82.2019.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 17:18
Desentranhado o documento
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12/05/2025 17:18
Cancelada a movimentação processual Juntada de Certidão
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12/05/2025 17:18
Juntada de Certidão
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09/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 11:02
Juntada de petição
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07/05/2025 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2025 17:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/02/2025 11:46
Determinado o arquivamento
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14/01/2025 15:45
Conclusos para decisão
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06/02/2021 20:24
Decorrido prazo de ITALO RAPHAEL LIMA MATOS em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:24
Decorrido prazo de CLEYSON RODRIGUES DE MATOS em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:24
Decorrido prazo de ITALO RAPHAEL LIMA MATOS em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:24
Decorrido prazo de CLEYSON RODRIGUES DE MATOS em 05/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 02:59
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0813125-82.2019.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA EUGENIA PINHEIRO PORTELA Advogado do(a) EXEQUENTE: CLEYSON RODRIGUES DE MATOS - OAB/MA12739 EXECUTADO: ITALO RAPHAEL LIMA MATOS DECISÃO Em face da ausência de bens passíveis de penhora intimou-se o Exequente para requerer o que entendesse de direitos (ID 38290836), no entanto, se manteve inerte conforme certificado em ID 39203445.
Pelo exposto, suspendo a presente execução pelo prazo de 01 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição (art. 921, inciso III, § 1º do CPC), devendo o processo seguir para arquivo provisório.
Nesse período, caso o Exequente necessite desarquivar os autos, ficará isento das custas pelo desarquivamento Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem manifestação do Exequente acerca da localização do Executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, os autos passarão automaticamente ao arquivamento definitivo, momento em que começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
Os autos poderão ser desarquivados, mediante manifestação do Exequente, a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis, prosseguindo-se a execução, desde que não decorrida a prescrição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 26 de janeiro de 2021. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
27/01/2021 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2021 15:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/01/2021 08:10
Conclusos para despacho
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14/12/2020 14:30
Juntada de Certidão
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08/12/2020 03:31
Decorrido prazo de CLEYSON RODRIGUES DE MATOS em 07/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 02:02
Publicado Intimação em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2020 11:46
Conclusos para despacho
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06/11/2020 11:04
Juntada de bloqueio RENAJUD
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05/10/2020 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2020 12:51
Conclusos para despacho
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11/09/2020 16:06
Juntada de petição
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27/08/2020 00:27
Publicado Intimação em 27/08/2020.
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27/08/2020 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2020 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2020 11:04
Juntada de termo
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11/08/2020 02:57
Decorrido prazo de CLEYSON RODRIGUES DE MATOS em 10/08/2020 23:59:59.
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23/07/2020 14:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/07/2020 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 15:10
Conclusos para despacho
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13/07/2020 15:10
Juntada de penhora não realizada
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13/07/2020 15:06
Juntada de protocolo BACENJUD
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11/05/2020 18:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/05/2020 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2020 10:15
Conclusos para despacho
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08/11/2019 17:22
Conclusos para despacho
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08/11/2019 17:22
Juntada de Certidão
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23/08/2019 00:30
Decorrido prazo de ITALO RAPHAEL LIMA MATOS em 22/08/2019 23:59:59.
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07/06/2019 00:30
Publicado Intimação em 07/06/2019.
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07/06/2019 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/06/2019 15:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2019 11:11
Juntada de edital
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10/04/2019 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2019 12:53
Conclusos para despacho
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26/03/2019 14:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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