TJMA - 0803949-50.2017.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2023 15:23
Juntada de Certidão
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06/10/2022 14:26
Arquivado Definitivamente
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03/10/2022 13:56
Transitado em Julgado em 23/09/2022
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31/08/2022 06:14
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 10:46
Juntada de petição
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29/08/2022 13:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 11:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/08/2022 10:58
Conclusos para decisão
-
15/08/2022 10:49
Juntada de Certidão
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19/07/2022 18:31
Decorrido prazo de ARISTOTELES DUARTE RIBEIRO em 23/06/2022 23:59.
-
19/07/2022 18:31
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 23/06/2022 23:59.
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21/06/2022 17:55
Publicado Intimação em 15/06/2022.
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21/06/2022 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
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13/06/2022 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 09:49
Juntada de Certidão
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26/04/2022 10:05
Juntada de embargos de declaração
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19/04/2022 17:28
Publicado Intimação em 18/04/2022.
-
19/04/2022 17:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2022
-
12/04/2022 23:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 09:46
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
27/03/2022 19:01
Conclusos para decisão
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27/12/2021 08:40
Juntada de petição
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20/12/2021 18:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2021
-
17/12/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803949-50.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ DJALMA CRUZ NEVES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ARISTOTELES DUARTE RIBEIRO - OAB/MA 10035 REU: BANCO PAN S/A, ROGERIA DA CRUZ SANTANA ALMEIDA - ME Advogado/Autoridade do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE 16383-A DESPACHO Intime-se a parte embargada para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.
Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís, data do sistema.
Katia de Souza Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
16/12/2021 15:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2021 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2021 08:31
Conclusos para decisão
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03/06/2021 11:51
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 02/06/2021 23:59:59.
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03/06/2021 11:51
Decorrido prazo de ARISTOTELES DUARTE RIBEIRO em 02/06/2021 23:59:59.
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12/05/2021 01:35
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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12/05/2021 00:38
Juntada de embargos de declaração
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11/05/2021 09:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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10/05/2021 19:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2021 11:31
Homologada a Transação
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23/03/2021 10:45
Conclusos para decisão
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09/02/2021 06:11
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 08/02/2021 23:59:59.
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09/02/2021 05:48
Decorrido prazo de ROGERIA DA CRUZ SANTANA ALMEIDA - ME em 08/02/2021 23:59:59.
-
09/02/2021 05:48
Decorrido prazo de ARISTOTELES DUARTE RIBEIRO em 08/02/2021 23:59:59.
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02/02/2021 14:24
Publicado Intimação em 25/01/2021.
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02/02/2021 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2021
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26/01/2021 01:19
Juntada de petição
-
22/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 1ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0803949-50.2017.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: LUIZ DJALMA CRUZ NEVES Advogado do(a) AUTOR: ARISTOTELES DUARTE RIBEIRO - OAB/MA 10035 REU: BANCO PAN S/A, ROGERIA DA CRUZ SANTANA ALMEIDA - ME Advogado do(a) REU: GILVAN MELO SOUSA - OAB/CE 16383 DESPACHO Vistos em correição.
Compulsando os autos, verifico a existência de petição informando que foi celebrado um acordo entre as partes (ID 27824465), porém não foi juntada aos autos a minuta de acordo devidamente assinada pelos pares.
Neste passo, intime-se o Demandante para, no prazo de 10 (dez) dias, colacionar aos autos a minuta do acordo devidamente assinada pelas partes, ou para, caso queira, manifestar sua falta de interesse no prosseguimento do feito.
No mais, intime-se o Requerido BANCO PAN S/A para, em 10 (dez) dias, dizer sobre a postulação autoral de ID n. 29591683.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Katia Coelho de Sousa Dias Juíza de Direito titular da 1ª Vara Cível -
21/01/2021 21:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/01/2021 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 10:40
Conclusos para julgamento
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21/07/2020 10:39
Juntada de termo
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25/03/2020 17:35
Juntada de petição
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17/03/2020 08:59
Juntada de petição
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07/02/2020 22:18
Juntada de petição
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05/02/2020 17:42
Juntada de petição
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05/02/2020 09:59
Juntada de contestação
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13/01/2020 18:52
Juntada de termo
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06/12/2019 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2019 16:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/12/2019 16:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/10/2019 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2019 11:18
Conclusos para despacho
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03/10/2018 01:43
Decorrido prazo de LUIZ DJALMA CRUZ NEVES em 02/10/2018 23:59:59.
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24/09/2018 20:20
Juntada de petição
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11/09/2018 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2018.
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11/09/2018 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/09/2018 18:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2018 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2017 14:23
Juntada de Petição de petição
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06/02/2017 21:17
Conclusos para decisão
-
06/02/2017 21:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2017
Ultima Atualização
17/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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