TJMA - 0801075-43.2020.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2023 17:23
Juntada de Certidão
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24/01/2023 16:17
Juntada de petição
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17/10/2022 11:18
Arquivado Definitivamente
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17/10/2022 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/10/2022 11:15
Juntada de termo
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10/10/2022 10:16
Juntada de petição
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06/10/2022 18:58
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/10/2022 13:59
Expedido alvará de levantamento
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30/09/2022 10:52
Conclusos para decisão
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30/09/2022 10:52
Juntada de termo
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27/09/2022 19:10
Juntada de petição
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29/08/2022 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/08/2022 14:37
Juntada de Certidão
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25/08/2022 18:55
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/08/2022 17:47
Conclusos para despacho
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01/08/2022 14:46
Juntada de petição
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08/07/2022 11:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/07/2022 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2022 17:11
Juntada de petição
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21/06/2022 10:37
Conclusos para despacho
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21/06/2022 10:37
Transitado em Julgado em 20/06/2022
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29/04/2022 10:17
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
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27/04/2022 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2022 14:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/04/2022 16:36
Julgado procedente o pedido
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16/03/2022 10:40
Conclusos para julgamento
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15/03/2022 17:40
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 15/03/2022 13:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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15/03/2022 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2022 00:21
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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27/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2022
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12/01/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0801075-43.2020.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO LUZIA MATOS SANTOS ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: FRANCISCA MILENA RODRIGUES MARTINS - MA11792-A REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O/M A N D A D O Designo AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO para o dia 15/03/2022, às 13 horas, no fórum da Comarca de Itapecuru Mirim.
Intimem-se as partes, por via eletrônica, por intermédio de seus patronos, para tomarem conhecimento acerca da audiência.
Faça consignar que o ônus de avisar as partes (autora e ré) é de seu advogados, na forma do art. 474 c/c 270 do NCPC.
As testemunhas a serem inquiridas para comprovação do alegado deverão comparecer ao ato independente de intimação.
Intimem-se.
Datado e assinado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito -
11/01/2022 10:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 10:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/01/2022 10:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 15/03/2022 13:00 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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10/01/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2021 21:44
Conclusos para despacho
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26/08/2021 21:44
Juntada de Certidão
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20/04/2021 10:32
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 18:17
Decorrido prazo de FRANCISCA MILENA RODRIGUES MARTINS em 24/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 01:14
Publicado Intimação em 10/03/2021.
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09/03/2021 14:22
Juntada de petição
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09/03/2021 04:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
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09/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM PROCESSO:0801075-43.2020.8.10.0048 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JULIO LUZIA MATOS SANTOS ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: FRANCISCA MILENA RODRIGUES MARTINS - MA11792 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL D E S P A C H O Intimem-se a parte autora, através de seu advogado, bem como o INSS, por meio de seu representante legal, para que, especifiquem no prazo comum de 10 (dez) dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência de cada uma delas ou, caso as partes entenderem não haver necessidade de produção de outras provas, poderão na oportunidade, requer o julgamento antecipado do processo.
Oportunamente, voltem-me os autos conclusos.
Assinado e datado digitalmente.
JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Itapecuru Mirim – MA -
08/03/2021 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2021 15:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/02/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2021 11:16
Conclusos para despacho
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16/02/2021 15:50
Juntada de petição
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16/02/2021 15:47
Juntada de petição
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03/02/2021 19:39
Publicado Intimação em 27/01/2021.
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03/02/2021 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
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26/01/2021 00:00
Intimação
Processo: 0801045-43.2020.8.10.0048 Requerente: Julio Luzia Santos Advogado: Francisca Milena Rodrigues Martins, OAB/MA 11792 Requerido: Instituto Nacional do Seguro Social ATO ORDINATÓRIO – XIII Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, pratico o presente ato ordinatório: XIII – intimação da parte contrária para se manifestar, no prazo e nas hipóteses previstas em lei, acerca da contestação. Itapecuru-Mirim-MA, data do sistema Vanessa Raquel Cardoso Sodré Secretária Judicial Substituta – Matrícula N.º 174359 Autorizada pelo Art. 1º do Prov.
N.º 22/2018 – CGJ -
25/01/2021 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 17:00
Juntada de ato ordinatório
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25/11/2020 00:29
Juntada de CONTESTAÇÃO
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10/11/2020 19:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/11/2020 21:02
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2020 09:43
Conclusos para decisão
-
04/05/2020 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2020
Ultima Atualização
12/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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