TJMA - 0836026-10.2020.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 17:38
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 02:01
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:22
Decorrido prazo de RHELMSON ATHAYDE ROCHA em 09/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 01:22
Decorrido prazo de CARMEM DOLORES VASCONCELOS COUTINHO em 09/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 17:16
Juntada de Certidão
-
18/10/2023 00:23
Publicado Intimação em 18/10/2023.
-
18/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
18/10/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 09:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/09/2023 17:52
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 02:40
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 21:25
Juntada de petição
-
15/08/2023 15:53
Juntada de petição
-
14/08/2023 22:13
Juntada de petição
-
02/08/2023 01:50
Publicado Intimação em 31/07/2023.
-
02/08/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
-
27/07/2023 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 10:05
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
13/06/2023 21:16
Juntada de petição
-
29/05/2023 23:03
Juntada de petição
-
27/04/2023 10:31
Juntada de petição
-
19/04/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 09:13
Juntada de petição
-
16/04/2023 08:12
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
16/04/2023 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
09/04/2023 19:13
Juntada de petição
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05/04/2023 10:11
Juntada de protocolo
-
04/04/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2023 14:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 18:20
Juntada de petição
-
08/01/2023 15:50
Juntada de petição
-
07/04/2022 19:59
Juntada de petição
-
02/06/2021 15:13
Conclusos para decisão
-
12/05/2021 07:48
Decorrido prazo de VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES em 11/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 07:47
Decorrido prazo de RAUL ABREU ANTUNES em 11/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 15:18
Juntada de petição
-
10/05/2021 13:00
Juntada de petição
-
25/03/2021 06:23
Publicado Intimação em 24/03/2021.
-
25/03/2021 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2021
-
23/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0836026-10.2020.8.10.0001 AÇÃO: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: CELSO ANTONIO FERNANDES COUTINHO, CARMEM DOLORES VASCONCELOS COUTINHO Advogados do(a) AUTOR: RAUL ABREU ANTUNES - OAB/MA 12514, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - OAB/MA 11453 REU: SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA X LTDA Advogado do(a) REU: VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES - OAB/MA 10448 DESPACHO:
Vistos.
Atendidas as determinações da Portaria-Conjunta de número 52017 do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão que regulamenta as fases de liquidação e/ou cumprimento provisório ou definitivo de sentença prolatada nos processos autuados em suporte físico nas unidades jurisdicionais que utilizem Processo Judicial Eletrônico (PJe), proceda-se a intimação das partes para, no prazo comum de 30 (trinta) dias, apresentarem pareceres ou documentos elucidativos a respeito da liquidação de sentença em epígrafe, nos termos do artigo 510 do CPC.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Publique-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), data registrada no sistema.
Luiz de França Belchior Silva Juiz de Direito da 2ª Vara Cível. -
22/03/2021 17:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 15:08
Conclusos para despacho
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26/01/2021 14:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível deo Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cìveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0836026-10.2020.8.10.0001 AÇÃO: LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) AUTOR: CELSO ANTONIO FERNANDES COUTINHO, CARMEM DOLORES VASCONCELOS COUTINHO Advogados do(a) AUTOR: RAUL ABREU ANTUNES - MA12514, JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS - MA11453 REU: SPE SA CAVALCANTE INCORPORACOES IMOBILIARIAS MA X LTDA Advogado do(a) REU: VINICIUS CESAR SANTOS DE MORAES - MA10448 INTIMAÇÃO DA DECISÃO: Observo que a presente demanda foi endereçada para a 2ª Vara Cível desta Capital, todavia, por provável erro no manuseio do sistema PJE, foi distribuída para este Juízo.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, que deve efetuar-se perante o juízo que decidiu a causa, nos termos do art. 516, inciso II, do CPC.
Isso posto, declino a competência do juízo da 9ª Vara Cível desta capital para processar e julgar esta demanda, apontando como competente o juízo da 2ª Vara Cível desta capital.
Intime-se.
Encaminhem-se os autos ao juízo competente, por meio do sistema PJE, procedendo-se baixa em nossos registros.
Local e data registrados no sistema.
Gilmar de Jesus Everton Vale Juíz Auxiliar de Entrância Final, respondendo pela 9ª Vara Cível da Capital -
22/01/2021 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/01/2021 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2021 20:45
Declarada incompetência
-
16/11/2020 10:03
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 10:03
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
23/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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