TJMA - 0825843-77.2020.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 09:08
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 15:18
Juntada de petição
-
16/04/2024 04:21
Decorrido prazo de LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 04:21
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 15/04/2024 23:59.
-
28/02/2024 01:25
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2024 11:23
Juntada de ato ordinatório
-
23/02/2024 14:26
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
-
23/02/2024 14:26
Realizado cálculo de custas
-
01/02/2024 08:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/02/2024 08:25
Juntada de Certidão
-
01/02/2024 08:24
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
30/01/2024 21:29
Decorrido prazo de LUCAS DE HOLANDA CAVALCANTI CARVALHO em 26/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:29
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 26/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:29
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 26/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 21:29
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 00:48
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
04/12/2023 00:48
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
04/12/2023 00:48
Publicado Intimação em 04/12/2023.
-
02/12/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 11:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 18:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/09/2023 10:41
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 02:42
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 01/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 02:42
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 01/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 19:56
Juntada de petição
-
01/09/2023 14:30
Juntada de petição
-
10/08/2023 01:19
Publicado Intimação em 10/08/2023.
-
10/08/2023 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
-
08/08/2023 15:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2023 16:44
Outras Decisões
-
03/07/2023 13:02
Conclusos para despacho
-
23/06/2023 11:54
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 12:34
Decorrido prazo de COMARCA DE SÃO PAULO em 19/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 22:09
Juntada de petição
-
02/06/2023 10:54
Expedição de Informações pessoalmente.
-
29/05/2023 12:09
Juntada de Ofício
-
14/04/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 10:46
Juntada de Certidão
-
02/12/2022 12:06
Juntada de petição
-
13/07/2022 13:27
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 22:46
Juntada de petição
-
05/07/2022 21:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 31/05/2022 23:59.
-
05/07/2022 18:31
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 31/05/2022 23:59.
-
27/06/2022 07:59
Publicado Ato Ordinatório em 21/06/2022.
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27/06/2022 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2022
-
17/06/2022 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2022 14:04
Juntada de Certidão
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15/06/2022 10:52
Juntada de petição
-
01/06/2022 09:00
Publicado Intimação em 24/05/2022.
-
01/06/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
31/05/2022 23:01
Juntada de petição
-
20/05/2022 10:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/05/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 10:15
Juntada de Certidão
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16/05/2022 11:02
Juntada de petição
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29/04/2022 00:29
Publicado Intimação em 29/04/2022.
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29/04/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 15:46
Outras Decisões
-
20/11/2021 12:23
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 17/11/2021 23:59.
-
20/11/2021 12:19
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 17/11/2021 23:59.
-
16/11/2021 13:12
Conclusos para despacho
-
09/11/2021 09:52
Juntada de petição
-
09/11/2021 01:34
Publicado Intimação em 09/11/2021.
-
09/11/2021 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0825843-77.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA DE JESUS LOUZEIRO MONTEIRO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO ALMEIDA - OAB/MA6395-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - OAB/MA5775-A EXECUTADO: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES, API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - OAB/MA13871-A DESPACHO Tendo em vista a Certidão de ID 55045618, intime-se a Exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar o que entender de direito.
Intime-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
05/11/2021 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2021 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 08:59
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 10:41
Juntada de Certidão
-
24/10/2021 10:07
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 22/10/2021 23:59.
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06/10/2021 01:07
Publicado Intimação em 06/10/2021.
-
06/10/2021 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2021
-
05/10/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0825843-77.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA DE JESUS LOUZEIRO MONTEIRO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO ALMEIDA - OAB/MA6395-A, GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - OAB/MA5775-A EXECUTADO: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - OAB/MA13871-A DESPACHO Inicialmente, verifico que já houve liberação do valor bloqueado em favor da parte autora.
E, em ID 49860139, a parte autora informa que as requeridas não entregaram as chaves do imóvel, descumprindo a decisão de ID 40167328 – Pág. 1.
Dessa forma, antes de majorar multa já estabelecida, determino intimação das requeridas para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as alegações, demonstrando o cumprimento da obrigação.
Após, inexistindo demonstração de cumprimento da determinação por parte da ré, conclusos para deliberação sobre constrição do imóvel apresentado pela autora.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
04/10/2021 08:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2021 15:14
Juntada de termo
-
30/08/2021 13:08
Conclusos para despacho
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29/08/2021 04:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/08/2021 23:59.
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12/08/2021 13:16
Expedição de Informações pessoalmente.
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11/08/2021 18:29
Juntada de Ofício
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29/07/2021 13:38
Juntada de petição
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20/05/2021 02:05
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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20/05/2021 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2021 17:14
Expedido alvará de levantamento
-
11/05/2021 12:16
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 12:16
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO ALMEIDA em 10/05/2021 23:59:59.
-
11/05/2021 11:34
Conclusos para decisão
-
11/05/2021 11:11
Juntada de transferência BACENJUD
-
10/05/2021 18:36
Juntada de petição
-
03/05/2021 00:27
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
-
30/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0825843-77.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA DE JESUS LOUZEIRO MONTEIRO Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - OAB/MA 5775, PAULO ROBERTO ALMEIDA - OAB/MA 6395 EXECUTADO: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogado/Autoridade do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - OAB/MA 13871-A DESPACHO Inicialmente, tendo em vista bloqueio parcial realizado à ID 41589764 sem manifestação da parte requerida, determino a transferência do valor encontrado para conta judicial vinculada a esta unidade.
Considerando o que consta no pedido ID 42575805, bem como diante da procuração, com poderes para receber e dar quitação (ID 34940173), determino a expedição de alvará, sendo em nome do Autor e/ou seu advogado, com os acréscimos devidos, segundo comprovante de bloqueio realizado à ID 41589764, no valor de R$ 36.804,32.
Intime-se o autor para informar conta para efeito de levantamento do valor, ciente de que deverá recolher as custas devidas.
Ainda, em relação ao pedido de audiência de conciliação, deixo de acolher, visto que diante da inércia das executadas, tal diligência tem sido infrutífera em casos semelhantes.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
29/04/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2021 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 16:24
Expedido alvará de levantamento
-
19/04/2021 16:27
Conclusos para decisão
-
18/04/2021 11:33
Juntada de Certidão
-
17/04/2021 01:28
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 16/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 06:10
Publicado Intimação em 30/03/2021.
-
30/03/2021 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2021
-
29/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0825843-77.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA DE JESUS LOUZEIRO MONTEIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - OAB/MA 5775, PAULO ROBERTO ALMEIDA - OAB/MA 6395 EXECUTADO: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - OAB/MA 13871-A DESPACHO: Compulsando os autos, verifico que houve um bloqueio de R$ 36.804,32 nas contas da API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Dessa forma, antes de apreciar o pedido de liberação de tal valor, determino intimação da executada por seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias quanto à indisponibilidade de seus ativos financeiros, requerendo o que entender de direito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís-MA, 24 de março de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
27/03/2021 17:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2021 18:35
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 11:42
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 22:34
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 15/03/2021 23:59:59.
-
16/03/2021 22:34
Decorrido prazo de GUTEMBERG SOARES CARNEIRO em 15/03/2021 23:59:59.
-
15/03/2021 22:56
Juntada de petição
-
08/03/2021 02:00
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 13:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
-
05/03/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0825843-77.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: ANA DE JESUS LOUZEIRO MONTEIRO Advogados do(a) EXEQUENTE: GUTEMBERG SOARES CARNEIRO - OAB/5775, PAULO ROBERTO ALMEIDA - OAB/MA 6395 EXECUTADO: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - OAB/MA 13871-A DECISÃO Compulsando os autos, verifico que embora devidamente intimado não houve manifestação da parte executada, conforme certificado à ID 38908380.
Ainda, verifico que a obrigação de entrega de chaves não foi cumprida.
Dessa forma, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar o cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária a ser fixada por este juízo oportunamente.
Assim, tendo transcorrido o prazo, sem pagamento voluntário e a requerimento do exequente determino a penhora on-line de valores em contas bancárias existentes em nome da(s) ré(s) junto ao sistema financeiro nacional, mediante meio eletrônico, conforme memória de cálculo à ID 38894536.
Havendo bloqueio de quantia suficiente, intime-se a executada por seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, quanto à indisponibilidade de seus ativos financeiros, requerendo o que entender de direito.
Caso haja indisponibilidade excessiva, proceda-se ao desbloqueio desta, conforme determina o art. 854, § 1.º, do CPC.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
Ocorrendo saldo parcial, intimem-se as partes para se manifestarem requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
São Luís, 26 de janeiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
04/03/2021 23:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2021 14:28
Juntada de bloqueio parcial BACENJUD
-
24/02/2021 06:05
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 23/02/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 03:00
Publicado Intimação em 29/01/2021.
-
04/02/2021 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
-
28/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0825843-77.2020.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA DE JESUS LOUZEIRO MONTEIROEXECUTADO: PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES, API SPE20 - PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO DE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - SP297608 Advogado do(a) EXECUTADO: FABIO RIVELLI - SP297608 DECISÃO Compulsando os autos, verifico que embora devidamente intimado não houve manifestação da parte executada, conforme certificado à ID 38908380.
Ainda, verifico que a obrigação de entrega de chaves não foi cumprida.
Dessa forma, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, demonstrar o cumprimento da obrigação, sob pena de multa diária a ser fixada por este juízo oportunamente.
Assim, tendo transcorrido o prazo, sem pagamento voluntário e a requerimento do exequente determino a penhora on-line de valores em contas bancárias existentes em nome da(s) ré(s) junto ao sistema financeiro nacional, mediante meio eletrônico, conforme memória de cálculo à ID 38894536.
Havendo bloqueio de quantia suficiente, intime-se a executada por seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, quanto à indisponibilidade de seus ativos financeiros, requerendo o que entender de direito.
Caso haja indisponibilidade excessiva, proceda-se ao desbloqueio desta, conforme determina o art. 854, § 1.º, do CPC.
Restando infrutífero o bloqueio, intime-se o exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
Ocorrendo saldo parcial, intimem-se as partes para se manifestarem requerendo o que entender de direito, em 05 (cinco) dias.
São Luís, 26 de janeiro de 2021.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
27/01/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 09:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/12/2020 13:16
Conclusos para despacho
-
06/12/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 17:45
Juntada de petição
-
03/12/2020 05:22
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 02/12/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 01:53
Publicado Intimação em 16/10/2020.
-
16/10/2020 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/10/2020 20:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2020 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
27/08/2020 12:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2020
Ultima Atualização
08/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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