TJMA - 0840489-92.2020.8.10.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2023 15:40
Arquivado Definitivamente
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07/11/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 01:37
Decorrido prazo de ALEXANDRE ESCOLASTICO DE SOUZA em 13/10/2023 23:59.
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28/09/2023 03:51
Publicado Intimação em 28/09/2023.
-
28/09/2023 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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26/09/2023 14:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 08:10
Juntada de Certidão
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22/09/2023 17:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de São Luís.
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22/09/2023 17:22
Realizado cálculo de custas
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21/09/2023 09:13
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/09/2023 09:12
Juntada de Certidão
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21/09/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 11:53
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 18/09/2023 23:59.
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12/09/2023 00:40
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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12/09/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
-
06/09/2023 08:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2023 12:13
Juntada de Certidão
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04/09/2023 12:12
Transitado em Julgado em 22/08/2023
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23/08/2023 04:23
Decorrido prazo de ALEXANDRE ESCOLASTICO DE SOUZA em 22/08/2023 23:59.
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23/08/2023 04:23
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 22/08/2023 23:59.
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02/08/2023 01:21
Publicado Intimação em 31/07/2023.
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29/07/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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26/07/2023 16:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2023 20:05
Julgado procedente o pedido
-
11/07/2023 13:59
Conclusos para despacho
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20/06/2023 14:50
Juntada de Certidão
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07/06/2023 07:45
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 01:18
Decorrido prazo de IARA CORREA DA SILVA DUTRA em 31/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 11:14
Juntada de petição
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16/05/2023 12:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2023 12:16
Juntada de diligência
-
03/05/2023 07:58
Expedição de Mandado.
-
02/05/2023 09:53
Juntada de Mandado
-
01/04/2023 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 09:20
Juntada de petição
-
26/01/2023 09:56
Juntada de petição
-
07/01/2023 08:48
Juntada de petição
-
19/12/2022 08:50
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 14:13
Juntada de Certidão
-
09/12/2022 09:25
Publicado Intimação em 18/11/2022.
-
09/12/2022 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
-
16/11/2022 17:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2022 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 11:43
Juntada de petição
-
14/10/2022 12:08
Juntada de petição
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12/09/2022 09:09
Juntada de petição
-
19/08/2022 09:56
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 20:28
Juntada de Certidão
-
12/08/2022 16:36
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 10/08/2022 23:59.
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03/08/2022 06:10
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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01/08/2022 12:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 10:42
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 07/12/2021 23:59.
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23/11/2021 08:44
Conclusos para despacho
-
18/11/2021 15:29
Juntada de petição
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16/11/2021 03:22
Publicado Intimação em 16/11/2021.
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13/11/2021 07:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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12/11/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0840489-92.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - OAB/PR 45445 RÉU: IARA CORREA DA SILVA DUTRA DESPACHO: Intime-se o Autor para no prazo de 15 (quinze) dias informar o motivo do pedido de expedição de ofício para as empresas privadas, nominadas na ID 48586109.
Outrossim, informo que o Juízo dispõe de sistemas de pesquisa de endereços, quando necessário e mediante requerimento do interessado.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís/MA, data do sistema.
Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível. -
11/11/2021 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2021 15:51
Conclusos para despacho
-
19/07/2021 12:47
Juntada de Certidão
-
06/07/2021 12:14
Juntada de petição
-
25/06/2021 03:47
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 22/06/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 08:32
Publicado Intimação em 15/06/2021.
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15/06/2021 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
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12/06/2021 14:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2021 10:24
Juntada de petição
-
20/04/2021 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2021 10:49
Juntada de diligência
-
23/03/2021 19:43
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 16:04
Juntada de petição
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09/02/2021 15:47
Juntada de petição
-
06/02/2021 21:09
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 29/01/2021 17:16:58.
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06/02/2021 21:05
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADOS DO FORUM DES. SARNEY COSTA em 29/01/2021 17:16:58.
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06/02/2021 20:28
Decorrido prazo de IARA CORREA DA SILVA DUTRA em 05/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 20:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:28
Decorrido prazo de IARA CORREA DA SILVA DUTRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 20:28
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 05/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 03:01
Publicado Intimação em 29/01/2021.
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04/02/2021 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2021
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28/01/2021 17:16
Expedição de Informações pessoalmente.
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28/01/2021 17:04
Juntada de Ofício
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28/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 13ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0840489-92.2020.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A Advogado do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - OAB/PR45445 REU: IARA CORREA DA SILVA DUTRA DESPACHO Tendo em vista manifestação do autor em ID 39328185, determino recolhimento com urgência do mandado de busca e apreensão referente a decisão de ID 39136129 e defiro o pedido de suspensão do processo por 30 (trinta) dias, tendo em vista a tentativa de acordo junto ao requerido.
Intime-se.
Cumpra-se.
Serve como Carta/Mandado/Ofício.
São Luís-MA, 25 de janeiro de 2021. Ariane Mendes Castro Pinheiro Juíza de Direito Titular da 13ª Vara Cível -
27/01/2021 10:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2021 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 09:30
Conclusos para despacho
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16/12/2020 16:12
Juntada de petição
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16/12/2020 08:32
Expedição de Mandado.
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14/12/2020 16:09
Concedida a Medida Liminar
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11/12/2020 11:24
Conclusos para decisão
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11/12/2020 11:24
Distribuído por sorteio
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11/12/2020 11:24
Juntada de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2020
Ultima Atualização
12/11/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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