TJMA - 0801698-18.2020.8.10.0013
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2021 10:26
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2021 01:15
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 09:04
Conclusos para despacho
-
11/02/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 09:02
Transitado em Julgado em 25/01/2020
-
11/02/2021 07:06
Decorrido prazo de JOAQUIM WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA em 10/02/2021 23:59:59.
-
11/02/2021 07:06
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 10/02/2021 23:59:59.
-
03/02/2021 19:46
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
03/02/2021 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
26/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0801698-18.2020.8.10.0013 | PJE Requerente: JOAQUIM WASHINGTON LUIZ DE OLIVEIRA Requerido: CLARO S.A.
INTIMAÇÃO ELETRÔNICA VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA - DJE De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Suely de Oliveira Santos Feitosa, Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, intimo Vossa Senhoria da SENTENÇA que segue: HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado entre as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos.
Cumprido o acordo, as partes se darão quitação total e irrestrita em relação ao pedido formulado na inicial, nada mais tendo a reclamar.
As partes também renunciam ao prazo para interposição de qualquer recurso contra a decisão homologatória do acordo, passando este a produzir seus efeitos legais tão logo receba a chancela do Poder Judiciário.
Em caso de atraso ou inadimplemento, será aplicada a multa de 300,00 (trezentos reais) sobre o valor do débito. Encerrado o termo, vai devidamente assinado digitalmente apenas pela presidente do ato, nos termos do art. 25 da Resolução nº 185 de 18/12/2013, do Conselho Nacional de Justiça. Suely de Oliveira Santos Feitosa. Juíza de Direito Titular do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo. São Luís/MA, Segunda-feira, 25 de Janeiro de 2021.
Marcos André Marques de Almeida.
Servidor Judiciário. -
25/01/2021 17:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2021 12:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 25/01/2021 09:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís .
-
25/01/2021 12:15
Homologada a Transação
-
22/01/2021 20:21
Juntada de contestação
-
19/01/2021 12:23
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2020 02:33
Publicado Intimação em 07/12/2020.
-
05/12/2020 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
03/12/2020 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2020 01:57
Publicado Intimação em 02/12/2020.
-
02/12/2020 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2020 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2020 10:05
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/11/2020 15:23
Conclusos para decisão
-
27/11/2020 15:23
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/01/2021 09:00 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/11/2020 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2020
Ultima Atualização
08/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002663-98.2017.8.10.0024
Maria Adelina de Medeiros Lago
Andressa Mayara dos Santos Lago
Advogado: Diego Roberto da Luz Cantanhede
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 12/09/2017 00:00
Processo nº 0829730-06.2019.8.10.0001
Osbeck Lamartine Alves Silva
Oi - Telemar Norte Leste S/A
Advogado: Bruna Rafaela Pereira Campos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 31/07/2019 09:35
Processo nº 0826732-36.2017.8.10.0001
Ricardo Cunha da Silveira
Banco Pan S/A
Advogado: Aloisio Barbosa Calado Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 01/08/2017 13:01
Processo nº 0002419-18.2012.8.10.0034
Davina Maria Soares de Sousa
Banco Bmg SA
Advogado: Guilherme Henrique Branco de Oliveira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 21/11/2012 00:00
Processo nº 0018339-63.2014.8.10.0001
Adriana Rodrigues Cunha
Estado do Maranhao
Advogado: Geraldo Cesar Praseres de Souza
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 30/04/2014 00:00